A partir de 21 de julho de 2025, cerca de 4,2 milhões de trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber o abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2023. O pagamento, gerenciado pela Caixa Econômica Federal para o PIS (setor privado) e pelo Banco do Brasil para o Pasep (servidores públicos), injetará mais de R$ 4,5 bilhões na economia brasileira neste período. Com valores que variam de R$ 127 a R$ 1.518, conforme os meses trabalhados em 2023, o benefício estará disponível para saque até 29 de dezembro de 2025. Para ter direito, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com salário médio de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O calendário escalonado, organizado por mês de nascimento, garante acesso ordenado e eficiente ao benefício, que é assegurado pela Constituição Federal para apoiar trabalhadores de baixa renda.
O abono salarial é uma iniciativa anual que beneficia milhões de brasileiros. Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores estão aptos a receber um total de R$ 30,7 bilhões. A liberação por lotes, definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), facilita a distribuição dos recursos e evita congestionamento nos sistemas bancários.
- Quem tem direito: Trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023.
- Valor do benefício: Proporcional ao tempo trabalhado, até R$ 1.518,00.
- Canais de consulta: Aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador, Caixa Tem ou Banco do Brasil.
- Prazo de saque: Até 29 de dezembro de 2025.
Critérios para receber o abono
Ter direito ao abono salarial em 2025 exige o cumprimento de condições específicas. O trabalhador deve ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias em 2023, com remuneração média mensal de até R$ 2.640,00. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial até as datas limites de 2024.
O cálculo do benefício é baseado no salário mínimo de 2025, fixado em R$ 1.518,00. Cada mês trabalhado no ano-base equivale a 1/12 desse valor, resultando em pagamentos que variam de R$ 127,00 (um mês) a R$ 1.518,00 (12 meses). A precisão no cálculo depende da correta entrega das informações pelo empregador, o que torna essencial verificar a regularidade do cadastro.
Os pagamentos são realizados de forma prática. Para o PIS, correntistas da Caixa recebem o depósito automaticamente em conta corrente ou poupança, enquanto não correntistas podem acessar o valor pelo aplicativo Caixa Tem, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou agências com o Cartão Cidadão. Para o Pasep, servidores com conta no Banco do Brasil recebem o crédito diretamente, e os demais podem sacar via TED, terminais de autoatendimento ou agências, com documento de identificação.
Calendário atualizado de 2025
O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, aprovado pelo Codefat em dezembro de 2024, organiza as liberações pelo mês de nascimento do trabalhador. A data para nascidos em julho e agosto foi atualizada para 21 de julho de 2025, refletindo ajustes para melhor atender à demanda. Confira as datas:
- Janeiro: A partir de 17 de fevereiro de 2025.
- Fevereiro: A partir de 17 de março de 2025.
- Março e abril: A partir de 15 de abril de 2025.
- Maio e junho: A partir de 15 de maio de 2025.
- Julho e agosto: A partir de 21 de julho de 2025.
- Setembro e outubro: A partir de 15 de julho de 2025.
- Novembro e dezembro: A partir de 15 de agosto de 2025.
Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Caso o trabalhador não retire o benefício no prazo, pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Central Alô Trabalho (158) para solicitar o pagamento em um calendário especial.

Passos para consultar o benefício
Verificar a elegibilidade ao abono salarial é simples e pode ser feito por canais digitais. Desde 5 de fevereiro de 2025, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, permite consultar os registros de 2023 com login via CPF e senha Gov.br.
Outras opções incluem o aplicativo Caixa Trabalhador, que detalha datas, valores e parcelas do PIS, e o Caixa Tem, usado para verificar depósitos e movimentar o benefício. Para o Pasep, o Banco do Brasil oferece consulta pelo site oficial ou pelos telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-729-0001 (demais localidades). A Central Alô Trabalho (158) atende dúvidas de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Carteira de Trabalho Digital: Consulta de contratos com CPF e Gov.br.
- Caixa Trabalhador: Informações detalhadas sobre o PIS.
- Caixa Tem: Movimentação e consulta de depósitos do PIS.
- Banco do Brasil: Consulta online ou telefônica para o Pasep.
- Alô Trabalho: Suporte para dúvidas e recursos.
Distinção entre PIS, Pasep e FGTS
PIS, Pasep e FGTS têm finalidades distintas, embora sejam frequentemente confundidos. O PIS beneficia trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é voltado para servidores públicos, ambos financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já o FGTS é uma poupança compulsória, com depósitos mensais de 8% do salário, usada em situações como demissão sem justa causa.
Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e os saldos de cotas foram transferidos para o FGTS. Trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 podem ter valores disponíveis para saque, acessíveis pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa, sem interferir no abono salarial.
- PIS: Para o setor privado, pago pela Caixa.
- Pasep: Para servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil.
- FGTS: Poupança com depósitos mensais.
- Cotas antigas: Valores de 1971 a 1988, disponíveis no FGTS.
Soluções para problemas no recebimento
Erros no cadastro do empregador na RAIS ou eSocial podem bloquear o pagamento do abono. Nesses casos, o trabalhador pode abrir um recurso administrativo pelo site Gov.br ou pelo telefone 158, apresentando documentos como carteira de trabalho ou contracheques para comprovar o vínculo empregatício em 2023. O prazo de análise é de até 45 dias.
Valores não sacados de anos anteriores, como os R$ 218,9 milhões disponíveis até 27 de dezembro de 2024, podem ser solicitados na Caixa ou no Banco do Brasil. Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem sacar cotas ou abonos, com certidão de óbito e comprovante de dependência.
- Recurso: Solicite pelo site Gov.br ou telefone 158.
- Documentos: Comprovantes de vínculo e identificação.
- Prazo: Até 45 dias para resposta.
- Cotas antigas: Saque via aplicativo FGTS ou agências.
Histórico do programa PIS/Pasep
Criado em 1970 pelas Leis Complementares nº 7 e nº 8, o programa PIS/Pasep inicialmente buscava formar um patrimônio individual para os trabalhadores. Em 1975, os programas foram unificados no Fundo PIS/Pasep, e, com a Constituição de 1988, passaram a financiar o abono salarial e o seguro-desemprego. A extinção do fundo em 2020 transferiu saldos para o FGTS, beneficiando cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com cotas antigas.
- Origem: Criado em 1970 para formar patrimônio.
- Unificação: Fundo PIS/Pasep em 1975.
- Extinção: Transferência para o FGTS em 2020.
- Beneficiários: 10,5 milhões com cotas a sacar.
O programa segue essencial para trabalhadores formais, com processos digitalizados que ampliam o acesso, especialmente em áreas remotas, por meio de aplicativos como Caixa Tem e Carteira de Trabalho Digital.