O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em julho de 2025, alterações significativas nas regras de acesso a aposentadorias e outros benefícios, impactando diretamente milhões de trabalhadores brasileiros. Publicada na Instrução Normativa 188, a nova regulamentação facilita a contagem do tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade era proibida por lei, além de flexibilizar requisitos para aposentadoria híbrida, salário-maternidade e inclusão do serviço militar. As mudanças, implementadas a partir de decisões judiciais e demandas sociais, buscam corrigir distorções históricas e ampliar o acesso a direitos previdenciários. A normativa, válida desde 8 de julho, responde a uma ação civil pública de 2013 e a determinações judiciais de 2018, garantindo benefícios retroativos a partir de 19 de outubro de 2018.
As alterações visam atender trabalhadores que começaram suas trajetórias cedo, muitas vezes em condições precárias, e agora poderão ter esses períodos reconhecidos. A inclusão do tempo de trabalho infantil, por exemplo, beneficia especialmente aqueles que atuaram em atividades rurais ou urbanas antes dos 16 anos. Além disso, a nova regra elimina a carência para o salário-maternidade de autônomas e amplia o conceito de segurado especial, incluindo categorias como quilombolas e extrativistas.
- Principais mudanças anunciadas:
- Contagem de trabalho na infância para aposentadoria, sem restrição de idade legal.
- Fim da carência para salário-maternidade de trabalhadoras autônomas.
- Inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo de contribuição.
- Facilitação da aposentadoria híbrida, combinando períodos rurais e urbanos.
As mudanças refletem um esforço do INSS para alinhar suas normas a decisões judiciais e demandas sociais, garantindo maior inclusão e justiça previdenciária.
Reconhecimento do trabalho na infância
A possibilidade de contar o tempo de trabalho na infância é uma das alterações mais significativas da Instrução Normativa 188. Até 2019, o INSS só reconhecia atividades realizadas a partir dos 16 anos, ou 14 anos para aprendizes. Agora, períodos anteriores a essas idades podem ser computados, desde que comprovados com documentos como carteiras de trabalho, recibos de pagamento ou fotografias da época. Essa mudança atende a uma decisão judicial de 2018, iniciada por uma ação civil pública no Rio Grande do Sul, que obrigou o INSS a reconhecer esses períodos como tempo de contribuição.
A nova regra beneficia trabalhadores que começaram a trabalhar muito jovens, muitas vezes em atividades informais, como na agricultura familiar ou em pequenos comércios. A exigência de provas, porém, pode ser um obstáculo, já que documentos formais nem sempre estão disponíveis. Para atividades rurais, o INSS aceita documentos em nome dos pais do segurado, enquanto nas urbanas são exigidas provas contemporâneas em nome do trabalhador.
- Documentos aceitos para comprovação:
- Carteira de trabalho com registros da época.
- Recibos de pagamento ou contratos de trabalho.
- Fotografias que mostrem o trabalhador no ambiente laboral.
- Declarações de testemunhas, quando aplicável.
- Registros escolares que indiquem vínculo com atividade laboral.
Especialistas destacam que a medida é uma reparação histórica, especialmente para trabalhadores rurais que começaram a trabalhar na infância em regime de economia familiar. No entanto, a falta de documentação pode limitar o acesso de muitos segurados a esse direito.
Aposentadoria híbrida ganha flexibilidade
Outra mudança relevante é a flexibilização da aposentadoria híbrida, que permite somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, o segurado precisava estar exercendo atividade rural no momento do pedido ou ao completar os requisitos. Agora, essa exigência foi eliminada, facilitando o acesso para quem migrou do campo para a cidade ou vice-versa.
Para se aposentar por essa modalidade, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62, além de 180 contribuições ao INSS (equivalente a 15 anos). A vantagem é que o tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição direta, pode ser contabilizado. Essa alteração beneficia especialmente trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas ao longo da vida.
- Quem pode se beneficiar da aposentadoria híbrida:
- Trabalhadores que atuaram no campo sem contribuição formal.
- Segurados urbanos que já trabalharam em atividades rurais.
- Pessoas que migraram entre áreas urbanas e rurais.
- Segurados especiais, como quilombolas e extrativistas.
A medida amplia o acesso à aposentadoria para populações vulneráveis, como pequenos agricultores e comunidades tradicionais, que agora têm mais chances de comprovar o tempo necessário.

Salário-maternidade sem carência para autônomas
A Instrução Normativa 188 elimina a exigência de carência para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas, equiparando-as às empregadas com carteira assinada. Antes, era necessário um número mínimo de contribuições para acessar o benefício. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para garantir o direito, uma mudança que entrou em vigor para pedidos feitos a partir de abril de 2024.
Essa alteração é vista como um avanço na proteção à maternidade, especialmente para mulheres em situações de vulnerabilidade, como autônomas e trabalhadoras informais. A medida beneficia diretamente quem não conseguia cumprir a carência devido à instabilidade financeira ou à informalidade no mercado de trabalho.
- Impactos do fim da carência:
- Acesso imediato ao benefício com apenas uma contribuição.
- Redução de barreiras para trabalhadoras autônomas.
- Alinhamento com os direitos das trabalhadoras formais.
- Proteção ampliada para mães em situação de vulnerabilidade.
A mudança reforça o compromisso com a equidade de gênero no sistema previdenciário, garantindo que mais mulheres tenham suporte financeiro durante a maternidade.
Inclusão de segurados especiais e serviço militar
A nova norma amplia o conceito de segurado especial, incluindo categorias como quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores rurais que vivem em áreas próximas a cidades. Esses trabalhadores podem se aposentar com idades menores — 60 anos para homens e 55 para mulheres — desde que comprovem 15 anos de atividade rural, sem a necessidade de contribuições efetivas.
Além disso, o período de serviço militar obrigatório agora é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente da modalidade. Essa medida beneficia homens que cumpriram o serviço militar, geralmente entre os 18 e 20 anos, e que agora podem incluir esse tempo no cálculo para atingir os requisitos mínimos.
- Categorias incluídas como segurados especiais:
- Quilombolas e ex-moradores de quilombos.
- Seringueiros e extrativistas vegetais.
- Pequenos produtores rurais em regime de economia familiar.
- Assentados, posseiros e arrendatários rurais.
Essas mudanças ampliam a inclusão de grupos historicamente marginalizados no sistema previdenciário, reconhecendo a diversidade de trajetórias laborais no Brasil.
Como acessar os novos direitos
Para aproveitar as novas regras, os segurados devem acessar o sistema Meu INSS, disponível no site ou aplicativo, ou ligar para a Central 135. O processo de revisão para incluir períodos de trabalho na infância ou serviço militar exige a apresentação de documentos comprobatórios. O INSS recomenda que os trabalhadores verifiquem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todos os períodos laborais estejam registrados corretamente.
- Passos para solicitar revisão ou benefício:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Selecione “Novo requerimento” e depois “Recurso e Revisão”.
- Anexe documentos comprobatórios, como carteiras de trabalho ou recibos.
- Acompanhe o status do pedido pelo aplicativo ou site.
O INSS alerta que a simulação de aposentadoria no sistema não garante o direito ao benefício, já que informações adicionais podem ser exigidas durante a análise.
Benefícios retroativos e desafios
As mudanças valem retroativamente a partir de 19 de outubro de 2018, data da decisão judicial que obrigou o INSS a reconhecer o trabalho infantil como tempo de contribuição. Isso significa que segurados que tiveram pedidos negados entre 2018 e 2019 podem solicitar revisão. No entanto, a comprovação de períodos trabalhados na infância continua sendo um desafio, especialmente para atividades informais.
Advogados previdenciários recomendam que os segurados busquem orientação especializada para reunir provas robustas, como declarações de testemunhas ou registros escolares. A falta de documentação pode levar à negativa do pedido, mesmo com as novas regras.
- Dicas para comprovar trabalho na infância:
- Reúna documentos contemporâneos à época do trabalho.
- Consulte registros em sindicatos ou associações rurais.
- Busque testemunhas que possam confirmar a atividade laboral.
- Contrate um advogado especializado em direito previdenciário.
A nova normativa é um passo importante para corrigir injustiças históricas, mas sua implementação depende de um esforço conjunto entre segurados e o INSS para garantir que os direitos sejam efetivamente reconhecidos.