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PIS/PASEP 2025: Veja quem recebe até R$ 1.518 a partir de agosto

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS - Foto: cifotart/ Istockphoto.com Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS - Foto: cifotart/ Istockphoto.com

A partir de 15 de agosto de 2025, trabalhadores brasileiros com carteira assinada começam a receber o abono salarial PIS/PASEP, com valores que podem chegar a R$ 1.518, referentes ao ano-base 2023. O benefício, pago pela Caixa Econômica Federal para empregados do setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para servidores públicos (PASEP), beneficia cerca de 25,8 milhões de pessoas. O pagamento é escalonado pelo mês de nascimento, começando por aqueles nascidos em setembro e outubro, e segue até dezembro. O programa, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visa apoiar financeiramente trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, injetando R$ 30,7 bilhões na economia. Para receber, é necessário cumprir requisitos como inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado ao menos 30 dias em 2023.

O abono salarial é um direito garantido pela Constituição Federal, instituído para complementar a renda de trabalhadores formais. Em 2025, o calendário de pagamentos foi unificado por mês de nascimento, simplificando o acesso ao benefício. O valor varia de R$ 127 a R$ 1.518, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.

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  • Quem tem direito: Trabalhadores com pelo menos 30 dias de trabalho formal em 2023.
  • Renda limite: Média de até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023).
  • Inscrição: Mínimo de cinco anos no PIS/PASEP.
  • Dados do empregador: Informações corretas na RAIS ou eSocial.

Requisitos para receber o abono

Para ter direito ao abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender a critérios específicos definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). A renda média mensal no ano-base 2023 não pode ultrapassar R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos à época. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com registro formal.

O cadastro no PIS/PASEP deve ter pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo com empregador contribuinte. Outro ponto crucial é a entrega correta das informações pelo empregador, via Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou pelo eSocial até 19 de agosto de 2024.

  • Cadastro no PIS/PASEP: Inscrição ativa por cinco anos ou mais.
  • Atividade remunerada: Mínimo de 30 dias trabalhados em 2023.
  • Renda média: Até R$ 2.640 mensais no ano-base.
  • Informações do empregador: Dados enviados corretamente via RAIS/eSocial.

Como o valor é calculado

O cálculo do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados em 2023, com base no salário mínimo vigente em 2025, fixado em R$ 1.518. O valor mensal é obtido dividindo o salário mínimo por 12, resultando em R$ 126,50 por mês trabalhado. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor máximo, enquanto quem trabalhou apenas um mês recebe o mínimo, R$ 127.

Por exemplo, um trabalhador que atuou seis meses em 2023 terá direito a R$ 759 (6 x R$ 126,50). O cálculo garante que o benefício seja justo e reflita o tempo de contribuição do trabalhador no ano-base.

  • Base de cálculo: Salário mínimo de R$ 1.518 dividido por 12 meses.
  • Valor mínimo: R$ 127 para 30 dias trabalhados.
  • Valor máximo: R$ 1.518 para 12 meses trabalhados.
  • Proporcionalidade: Multiplica-se R$ 126,50 pelo número de meses trabalhados.

Formas de pagamento do benefício

Os pagamentos do abono salarial são realizados de forma prática e acessível. Para trabalhadores do setor privado, a Caixa Econômica Federal deposita o valor diretamente em conta corrente, poupança ou Conta Digital para correntistas. Quem não possui conta na Caixa recebe o crédito em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Para servidores públicos, o Banco do Brasil realiza o pagamento prioritariamente por crédito em conta, transferência via PIX ou TED. Não correntistas podem sacar o valor em agências, mediante apresentação de documento oficial com foto. O prazo para saque vai até 29 de dezembro de 2025, após o qual será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • Caixa Econômica Federal: Crédito em conta ou via Caixa Tem.
  • Banco do Brasil: Crédito em conta, PIX, TED ou saque presencial.
  • Canais alternativos: Agências, lotéricas, terminais de autoatendimento.
  • Prazo final: Saques disponíveis até 29 de dezembro de 2025.

Como consultar o abono salarial

Verificar a elegibilidade e o valor do abono é simples e pode ser feito por diversos canais. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é uma das opções mais práticas, permitindo consultar o valor, a data de pagamento e o banco responsável. Basta atualizar o app, acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”.

Outra alternativa é o portal Gov.br, onde trabalhadores com conta prata ou ouro podem verificar as informações no serviço “Receber o abono salarial”. A Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, oferece atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h. Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho também prestam suporte presencial.

  • Carteira de Trabalho Digital: Consulta via aplicativo atualizado.
  • Portal Gov.br: Acesso com conta prata ou ouro.
  • Central 158: Atendimento telefônico gratuito.
  • Atendimento presencial: Superintendências Regionais do Trabalho.

Importância do envio correto de dados

A regularidade das informações fornecidas pelo empregador é essencial para garantir o acesso ao benefício. Dados inconsistentes ou enviados fora do prazo na RAIS ou eSocial podem impedir o recebimento. Empregadores devem enviar as informações até 15 de maio (RAIS) ou 19 de agosto de 2024 (eSocial), dependendo do tipo de vínculo.

Trabalhadores devem monitorar a situação do cadastro e, se necessário, solicitar a regularização junto ao empregador. A falta de envio ou erros nos dados é uma das principais causas de não pagamento do abono.

  • RAIS: Prazo de entrega até 15 de maio de 2024.
  • eSocial: Informações até 19 de agosto de 2024.
  • Regularização: Trabalhador deve cobrar empregador em caso de erros.
  • Impacto dos dados: Informações corretas garantem o pagamento.

Calendário de pagamento do abono

O calendário de 2025, definido pela Resolução CODEFAT nº 1.011, organiza os pagamentos por mês de nascimento, começando em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e encerrando em 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. Os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2025.

  • Janeiro: Pagamento a partir de 17 de fevereiro.
  • Fevereiro: Pagamento a partir de 17 de março.
  • Março e abril: Pagamento a partir de 15 de abril.
  • Maio e junho: Pagamento a partir de 15 de maio.
  • Julho e agosto: Pagamento a partir de 17 de junho.
  • Setembro e outubro: Pagamento a partir de 15 de julho.
  • Novembro e dezembro: Pagamento a partir de 15 de agosto.

Categorias excluídas do benefício

Nem todos os trabalhadores têm direito ao abono salarial. Estagiários, trabalhadores rurais contratados individualmente e empregados domésticos não são elegíveis, pois não possuem vínculo empregatício conforme as regras do programa. Aposentados ou beneficiários de auxílios previdenciários em 2023 também podem ser excluídos, dependendo do tipo de renda recebida.

Verificar a elegibilidade com antecedência evita frustrações. O trabalhador deve consultar os canais oficiais e, se necessário, buscar orientação nas Superintendências Regionais do Trabalho.

  • Estagiários: Não possuem vínculo formal.
  • Trabalhadores rurais individuais: Excluídos por tipo de contrato.
  • Empregados domésticos: Sem direito ao abono.
  • Aposentados: Podem ter restrições dependendo da renda.

Planejamento financeiro com o abono

O abono salarial é uma oportunidade para trabalhadores organizarem suas finanças. Com valores que variam de R$ 127 a R$ 1.518, o benefício pode ser usado para quitar dívidas, investir em educação ou reforçar a poupança. Planejamento é essencial para maximizar o impacto do recurso.

Trabalhadores devem consultar regularmente os canais oficiais para acompanhar datas de pagamento e evitar a perda do prazo de saque. Manter os dados atualizados no sistema do empregador também é fundamental para garantir o recebimento.

  • Uso do benefício: Pagar dívidas, investir ou poupar.
  • Consulta regular: Evita perda de prazos.
  • Atualização de dados: Garante acesso ao benefício.
  • Planejamento: Maximiza o impacto financeiro.

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