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PIS/Pasep 2025: Veja como sacar até R$ 1.518 e não perder o prazo

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS
Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: luoman/ Istockphoto.com Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: luoman/ Istockphoto.com

A partir de 15 de julho de 2025, trabalhadores nascidos em setembro e outubro começaram a receber o abono salarial PIS/Pasep, com valores de até R$ 1.518, conforme o calendário unificado do governo federal. Gerido pela Caixa Econômica Federal para empregados do setor privado e pelo Banco do Brasil para servidores públicos, o benefício destina R$ 30,7 bilhões a cerca de 25,8 milhões de beneficiários neste ano. O pagamento, referente ao ano-base 2023, exige que o trabalhador tenha atuado pelo menos 30 dias com carteira assinada, recebido até dois salários mínimos mensais e esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos. A consulta ao benefício está disponível desde 5 de fevereiro de 2025, por meio de plataformas digitais como a Carteira de Trabalho Digital e o aplicativo Caixa Trabalhador. O prazo para saques vai até 29 de dezembro de 2025, e valores não retirados retornam aos cofres públicos.

O abono salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal, voltado a trabalhadores de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos. Para 2025, a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, definiu o cronograma e as regras de pagamento. A organização por mês de nascimento garante um processo escalonado, facilitando o acesso ao recurso.

  • Quem tem direito: Trabalhadores com pelo menos 30 dias de atividade formal em 2023.
  • Valor do benefício: Até R$ 1.518, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
  • Prazo de saque: Disponível até 29 de dezembro de 2025, sem prorrogação automática.

Regras para receber o abono

O direito ao PIS/Pasep exige que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 à época. Além disso, é necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo com empregador contribuinte. Outra condição é que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dentro do prazo estipulado.

A inscrição no PIS é voltada para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende servidores públicos, incluindo funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista. Para garantir o pagamento, empregadores devem cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas, atualizando os dados no sistema eSocial. Caso as informações estejam incompletas ou incorretas, o trabalhador pode não ser habilitado ao benefício, sendo necessário contatar o empregador para correções.

  • Inscrição mínima: Cinco anos no programa PIS/Pasep.
  • Remuneração média: Até dois salários mínimos no ano-base.
  • Informações do empregador: Devem ser enviadas corretamente via eSocial ou RAIS.
  • Setores contemplados: Iniciativa privada (PIS) e setor público (Pasep).

Formas de consultar o benefício

A consulta ao abono salarial está disponível desde 5 de fevereiro de 2025, por meio de plataformas digitais e canais de atendimento. Trabalhadores podem verificar sua elegibilidade e datas de pagamento utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou o portal gov.br. Para empregados do setor privado, o aplicativo Caixa Trabalhador e o Caixa Tem também oferecem acesso rápido às informações. Servidores públicos podem consultar pelo site do Banco do Brasil ou pelo telefone 158, a Central Alô Trabalho, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o número do CPF ou do PIS/Pasep, que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho ou no aplicativo FGTS. A autenticação em plataformas como gov.br exige uma conta com nível prata ou ouro para maior segurança. Caso o trabalhador identifique inconsistências, como a ausência do benefício apesar de atender aos critérios, deve entrar em contato com o empregador para verificar os dados enviados à RAIS ou ao eSocial.

  • Plataformas digitais: Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador, Caixa Tem e portal gov.br.
  • Atendimento telefônico: Central Alô Trabalho (158) ou canais do Banco do Brasil.
  • Documentação necessária: CPF ou número do PIS/Pasep.
  • Nível de autenticação: Conta gov.br prata ou ouro para consultas online.
Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Como realizar o saque com segurança

Os valores do abono salarial são pagos de forma automática para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). Para trabalhadores sem conta, o pagamento pode ser feito via Caixa Tem, em contas poupança sociais digitais abertas automaticamente, ou por saque em agências, caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Servidores públicos sem conta no Banco do Brasil podem optar por transferência via TED, PIX ou retirada presencial.

Para evitar fraudes, o governo recomenda utilizar apenas canais oficiais e evitar intermediários. É essencial manter os dados cadastrais atualizados nos sistemas e monitorar notificações enviadas por aplicativos ou bancos. Em 2024, cerca de 239 mil trabalhadores deixaram de sacar R$ 218,9 milhões, reforçando a importância de acompanhar as datas e canais oficiais.

  • Métodos de pagamento: Crédito em conta, Caixa Tem, saque em agências ou terminais.
  • Documentos para saque presencial: RG, CNH ou outro documento com foto.
  • Cuidados contra fraudes: Evitar intermediários e usar apenas canais oficiais.

Prazos e orientações para não perder o benefício

O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 segue o mês de nascimento, iniciando em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e terminando em 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, os recursos não retirados retornam ao Fundo PIS/Pasep, exigindo solicitações específicas ao Ministério do Trabalho para recuperação, o que pode ser um processo mais complexo.

Trabalhadores devem manter seus dados atualizados no eSocial e na RAIS, especialmente o número do PIS/Pasep, para evitar problemas de habilitação. Em caso de dúvidas, o contato com a Central Alô Trabalho (158) ou com as Superintendências Regionais do Trabalho pode esclarecer questões sobre valores, datas ou inconsistências. O governo também alerta para a importância de consultar regularmente os aplicativos oficiais para acompanhar atualizações.

  • Período de pagamento: De 17 de fevereiro a 15 de agosto de 2025.
  • Prazo final de saque: 29 de dezembro de 2025.
  • Recuperação de valores: Solicitação ao Ministério do Trabalho após o prazo.
  • Canais de suporte: Central 158 e Superintendências Regionais do Trabalho.

Mudanças recentes no programa

O abono salarial passou por alterações significativas nos últimos anos, como a unificação do calendário de pagamento em 2025, que agora organiza os saques pelo mês de nascimento tanto para o PIS quanto para o Pasep. Além disso, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/Pasep, transferindo as cotas remanescentes para o FGTS, gerido pela Caixa. Isso impacta trabalhadores com saldos antigos, que agora devem consultar o FGTS para saques de cotas.

Outra novidade é a regra de transição introduzida pelo pacote fiscal de 2025, que pode restringir gradualmente o acesso ao benefício, ajustando o limite de remuneração para acompanhar o salário mínimo sem ganhos reais. Essa medida visa equilibrar as contas públicas, mas mantém o valor do abono atrelado ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518.

  • Calendário unificado: Pagamentos organizados por mês de nascimento.
  • Extinção do Fundo PIS/Pasep: Cotas transferidas para o FGTS.
  • Regra de transição: Ajuste no limite de remuneração para elegibilidade.
  • Valor máximo: R$ 1.518, proporcional aos meses trabalhados.

Dicas para trabalhadores e empregadores

Garantir o acesso ao abono salarial exige atenção tanto de trabalhadores quanto de empregadores. Para os trabalhadores, é fundamental verificar regularmente a Carteira de Trabalho Digital e manter o cadastro atualizado no gov.br. Empregadores devem assegurar que as informações enviadas ao eSocial ou à RAIS estejam corretas, evitando atrasos ou erros que impeçam o pagamento. O Ministério do Trabalho reforça que a omissão de dados pode gerar multas às empresas e prejudicar os trabalhadores.

Para quem perdeu o prazo de saques em anos anteriores, como os R$ 218,9 milhões não retirados em 2024, é possível solicitar os valores ao Ministério do Trabalho pelo telefone 158. A consulta prévia ao número do PIS/Pasep, disponível na Carteira de Trabalho ou no aplicativo FGTS, facilita o processo.

  • Atualização cadastral: Verificar dados no gov.br e na Carteira de Trabalho Digital.
  • Obrigações do empregador: Enviar dados corretos ao eSocial ou RAIS.
  • Recuperação de valores antigos: Contatar o Ministério do Trabalho (158).
  • Consulta do número PIS/Pasep: Disponível no aplicativo FGTS ou Carteira de Trabalho.
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