Com a proximidade do Dia dos Pais, celebrado em 10 de agosto de 2025, a advogada trabalhista Gabriella Maragno, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, destaca que os direitos dos pais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vão muito além da conhecida licença-paternidade de cinco dias. Esses benefícios, muitas vezes desconhecidos, incluem a possibilidade de acompanhar consultas médicas dos filhos, estabilidade provisória em casos de adoção e até licença estendida em situações específicas, como o falecimento da mãe. Tais direitos visam promover a corresponsabilidade parental e proteger o bem-estar das crianças, incentivando a participação ativa dos pais na vida familiar. A CLT e legislações complementares têm evoluído para assegurar garantias que equilibram a vida profissional e familiar, mas muitos trabalhadores ainda desconhecem essas proteções.
A relevância dessas normas está no fortalecimento dos laços familiares e na garantia de condições dignas para os pais no mercado de trabalho. A advogada enfatiza a importância de os trabalhadores conhecerem seus direitos para exigirem seu cumprimento.
- Principais direitos previstos: Licença-paternidade de 5 a 20 dias, estabilidade provisória e acompanhamento de consultas.
- Objetivo das normas: Promover igualdade de gênero e corresponsabilidade nos cuidados com os filhos.
- Desafio atual: Falta de conhecimento dos trabalhadores sobre seus direitos trabalhistas.
Licença-paternidade e suas extensões
A licença-paternidade é o benefício mais conhecido, garantido pelo artigo 473, inciso III, da CLT, que assegura cinco dias corridos de afastamento remunerado a partir do nascimento ou adoção de um filho. Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, esse período pode ser estendido para 20 dias, desde que o trabalhador solicite no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove participação em atividades de orientação sobre paternidade responsável. Essa ampliação visa incentivar a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança, promovendo vínculo familiar e apoio à mãe.
Além disso, a legislação contempla situações específicas. Em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai pode assumir o período restante, conforme previsto no artigo 392-B da CLT. Essa regra assegura que o recém-nascido continue recebendo cuidados adequados. A advogada Juliana Mendonça, do escritório Lara Martins Advogados, destaca que essa medida reconhece o impacto emocional e prático de situações delicadas, garantindo proteção ao pai e à criança.
- Duração padrão: 5 dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção.
- Extensão no Programa Empresa Cidadã: Até 20 dias, com incentivos fiscais para empresas.
- Casos especiais: Licença-maternidade transferida ao pai em caso de falecimento da mãe.
- Exigência para extensão: Participação em programas de paternidade responsável.
Estabilidade provisória para pais
Outro direito fundamental é a estabilidade provisória no emprego, que protege os pais contra demissões sem justa causa por um período após o nascimento ou adoção de um filho. Essa garantia, similar à oferecida às mães, está prevista na CLT e se aplica tanto a pais biológicos quanto adotivos, independentemente do estado civil. Raphael Muniz dos Santos, advogado do mesmo escritório de Gabriella Maragno, explica que a estabilidade visa proporcionar segurança financeira e emocional durante os primeiros meses de vida da criança, permitindo que o pai se dedique à família sem receio de perder o emprego.
A estabilidade também se estende a casos de adoção ou guarda compartilhada, reforçando a igualdade de direitos entre diferentes configurações familiares. Para pais solos ou em casais homoafetivos, a jurisprudência tem avançado no reconhecimento desses direitos, garantindo que a proteção seja aplicada de forma inclusiva.
A falta de conhecimento sobre essa garantia pode levar a violações por parte das empresas. Casos de demissões indevidas durante o período de estabilidade podem resultar em ações trabalhistas, com possibilidade de reintegração ou indenização.

Acompanhamento de consultas e cuidados médicos
A CLT também assegura aos pais o direito de se ausentarem do trabalho para acompanhar seus filhos em consultas médicas. Conforme a Lei 13.257/2016, os pais podem faltar até dois dias durante a gravidez da esposa ou companheira para acompanhar consultas e exames, sem prejuízo salarial. Após o nascimento, é permitido um dia por ano para levar filhos de até seis anos ao médico, com possibilidade de até dois dias, dependendo de acordos sindicais.
Esses direitos reconhecem a importância da presença paterna no cuidado com a saúde dos filhos e no apoio à mãe durante a gestação. A advogada Claudia Securato, do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, destaca que essas ausências são remuneradas e não impactam férias ou outros benefícios trabalhistas.
- Consultas pré-natais: Até dois dias de ausência remunerada durante a gravidez.
- Consultas infantis: Um dia por ano para filhos até seis anos, extensível por acordos sindicais.
- Impacto no trabalho: Ausências não afetam salário, férias ou 13º salário.
Auxílio-creche e salário-família
Além da licença-paternidade, os pais têm direito ao auxílio-creche, previsto no artigo 389, parágrafo 1º, da CLT. Empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para cuidados de filhos durante o período de amamentação, benefício que também se estende aos pais. Alternativamente, as empresas podem oferecer reembolso de despesas, parcerias com creches ou benefícios em dinheiro.
Outro benefício é o salário-família, pago aos trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou com deficiência. Esse valor, custeado pela Previdência Social, é proporcional ao número de filhos e ajuda a complementar a renda familiar.
- Auxílio-creche: Obrigatório para empresas com mais de 30 funcionárias, extensível aos pais.
- Salário-família: Benefício previdenciário para trabalhadores com filhos menores.
- Formas de auxílio-creche: Reembolso, parcerias ou espaço físico na empresa.
- Elegibilidade: Salário-família é restrito a trabalhadores de baixa renda.
Avanços na legislação e desafios de conscientização
A legislação trabalhista brasileira tem evoluído para reconhecer a importância da paternidade ativa. Decisões judiciais recentes, como as do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçam a necessidade de regulamentação mais clara da licença-paternidade, especialmente após a Corte declarar, em dezembro de 2023, a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal. O STF fixou um prazo de 18 meses, até junho de 2025, para que o Legislativo aprove uma lei específica, o que pode ampliar os direitos dos pais.
Projetos de lei, como o PL 3.773/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru, propõem aumentar a licença-paternidade para até 60 dias, de forma gradual. Essas iniciativas refletem uma sociedade que valoriza cada vez mais a corresponsabilidade parental. No entanto, especialistas alertam que a falta de conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos é um obstáculo significativo.
- Decisão do STF: Prazo até junho de 2025 para regulamentação da licença-paternidade.
- Proposta legislativa: PL 3.773/2023 prevê ampliação gradual para 60 dias.
- Desafio principal: Baixa adesão dos trabalhadores por desconhecimento das leis.
- Jurisprudência inclusiva: Reconhecimento de direitos para pais adotivos e homoafetivos.
Direitos em casos de adoção e situações especiais
A CLT também protege os pais adotivos, garantindo os mesmos direitos de licença-paternidade e estabilidade provisória aplicados aos pais biológicos. A Lei 12.873/2013 assegura que, em casos de adoção monoparental, o pai adotante pode ter direito a até 120 dias de licença, equiparável à licença-maternidade. Essa medida reconhece a importância da presença paterna na adaptação da criança à nova família.
Em situações de natimorto, projetos de lei como o PL 3935/08 propõem repouso remunerado de duas semanas para os pais, equiparando o benefício ao já garantido às mães. Essas propostas buscam corrigir desigualdades e reconhecer o impacto emocional em ambos os pais.
Importância da corresponsabilidade parental
A evolução dos direitos trabalhistas para pais reflete uma mudança cultural em direção à igualdade de gênero e à valorização do papel paterno. A advogada Mariana Covre, da coalizão CoPai, destaca que a ampliação da licença-paternidade beneficia não apenas as crianças, que desenvolvem laços mais fortes com os pais, mas também as mães, que enfrentam menor sobrecarga no cuidado dos filhos. Além disso, políticas inclusivas contribuem para reduzir a discriminação de gênero no mercado de trabalho, já que mulheres frequentemente enfrentam demissões após a licença-maternidade.
A conscientização sobre esses direitos é essencial para que os trabalhadores possam reivindicá-los. Empresas que adotam práticas inclusivas, como o Programa Empresa Cidadã, também se beneficiam, pois promovem um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
- Benefícios para a criança: Vínculo familiar fortalecido nos primeiros dias.
- Impacto para mães: Redução da sobrecarga no cuidado infantil.
- Vantagens corporativas: Melhor retenção de talentos e produtividade.
- Mudança cultural: Promoção da igualdade de gênero no trabalho e na família.