MEC define regras para bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas em 2025

Pé de Meia Licenciaturas

Pé de Meia Licenciaturas - Foto: MEC/Divulgação

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou em 18 de agosto de 2025 a Portaria nº 220-2025, que define os critérios para manutenção e renovação da bolsa do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, iniciativa voltada a incentivar a formação de professores para a educação básica. A bolsa, no valor de R$ 1.050 mensais, é destinada a estudantes de cursos presenciais de licenciatura com nota igual ou superior a 650 pontos no Enem, ingressantes via Sisu, Prouni ou Fies. O programa, parte do Mais Professores para o Brasil, busca atrair talentos para a docência, reduzir a evasão escolar e incentivar o ingresso de licenciados na rede pública, com impacto direto na qualidade da educação brasileira.

A regulamentação estabelece que, para manter a bolsa, o estudante deve estar matriculado em pelo menos duas disciplinas por semestre e ter matrícula ativa no curso de licenciatura. Para a renovação anual, é necessário alcançar a média mínima de aprovação estipulada pela instituição de ensino superior (IES). Estudantes que não atingirem o desempenho exigido podem continuar no programa se participarem de atividades como iniciação à docência ou extensão. A portaria também aborda a transferência de cursos, permitindo a reintegração em casos específicos. As regras já valem para os períodos letivos iniciados após a publicação.

  • Objetivos do programa:
    • Atrair estudantes com alto desempenho no Enem para licenciaturas.
    • Reduzir a evasão nos cursos de formação docente.
    • Incentivar o ingresso de licenciados na rede pública de ensino.
    • Fortalecer a qualidade da educação básica no Brasil.

Regras para manter a bolsa mensal

Garantir a bolsa de R$ 1.050 por mês exige que o estudante mantenha sua matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa. Além disso, é necessário estar inscrito em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, conforme estipulado pela Portaria nº 220-2025. Essa exigência visa assegurar que o bolsista esteja engajado nas atividades acadêmicas e progredindo regularmente no curso. A verificação da frequência e da matrícula é feita pela instituição de ensino, que atua como ponto focal para o acompanhamento dos beneficiários.

A bolsa é composta por R$ 700 para uso imediato e R$ 350 depositados em uma poupança, que só pode ser acessada após a conclusão do curso e o ingresso do licenciado na rede pública de ensino, em até cinco anos. Essa estrutura incentiva não apenas a permanência no curso, mas também o compromisso com a carreira docente no setor público. A medida responde à necessidade de suprir o déficit de professores na educação básica, estimado em 235 mil profissionais até 2040, segundo projeções do MEC.

  • Critérios para manutenção mensal:
    • Matrícula ativa no curso de licenciatura.
    • Inscrição em pelo menos duas disciplinas por semestre.
    • Acompanhamento pela instituição de ensino superior.
    • Pagamento de R$ 700 para despesas imediatas e R$ 350 em poupança.

Renovação anual e desempenho acadêmico

Para renovar a bolsa anualmente, o estudante deve atingir a média aritmética simples das notas de todas as disciplinas cursadas no período, que deve ser igual ou superior à nota mínima de aprovação definida pela instituição de ensino. Essa média é calculada sem ponderação, considerando todas as disciplinas do semestre, e é verificada pelo ponto focal da IES. A exigência reforça o compromisso com o desempenho acadêmico, garantindo que os bolsistas mantenham um nível satisfatório de aproveitamento.

Caso o estudante não alcance a média necessária, há uma alternativa para manter o benefício. A participação em atividades acadêmicas vinculadas à formação docente, como o Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid), programas de iniciação científica, projetos de extensão, monitoria ou tutoria, pode ser apresentada como comprovação de engajamento. Essas atividades, reconhecidas pela IES, são de caráter voluntário e devem ser realizadas no mesmo período em que o desempenho insuficiente foi registrado. A medida oferece flexibilidade, mas exige dedicação contínua ao curso.

  • Atividades que permitem a renovação:
    • Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid).
    • Programas de iniciação científica.
    • Projetos de extensão ou tutoria acadêmica.
    • Monitoria reconhecida pela instituição de ensino.
Dinheiro – Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

Transferência de curso e reintegração

A transferência de curso representa um ponto crítico para os bolsistas do Pé-de-Meia Licenciaturas. De acordo com a portaria, mudar de curso, mesmo para outra licenciatura, resulta no desligamento automático do programa. No entanto, há uma exceção: estudantes que realizarem a transferência por meio de processos seletivos do Sisu, Prouni ou Fies podem solicitar a reintegração, desde que atendam a todos os critérios de elegibilidade, como a nota mínima de 650 pontos no Enem. Nesse caso, o tempo de bolsa já utilizado no curso anterior é descontado do prazo máximo de recebimento, limitado a 48 parcelas.

Essa regra visa manter o foco do programa em estudantes comprometidos com a formação docente e com o ingresso na rede pública. A possibilidade de reintegração oferece uma margem de flexibilidade para aqueles que precisam ajustar sua trajetória acadêmica, mas reforça a necessidade de cumprir os requisitos do programa. A transferência sem o uso de Sisu, Prouni ou Fies implica a perda definitiva do benefício, o que destaca a importância de planejar a escolha do curso desde o início.

  • Condições para reintegração após transferência:
    • Novo ingresso via Sisu, Prouni ou Fies.
    • Manutenção da nota mínima de 650 pontos no Enem.
    • Desconto do tempo de bolsa já utilizado.
    • Cumprimento de todos os critérios de elegibilidade.

Estrutura financeira do programa

O Pé-de-Meia Licenciaturas oferece um incentivo financeiro significativo, com R$ 1.050 pagos mensalmente durante todo o curso, totalizando até R$ 48 mil por estudante ao longo de quatro anos. Desse valor, R$ 700 são liberados para despesas imediatas, permitindo que o estudante se dedique integralmente às atividades acadêmicas e ao estágio supervisionado obrigatório. Os R$ 350 restantes são depositados em uma poupança, acessível apenas após a conclusão do curso e o ingresso na rede pública de ensino, em até cinco anos.

A poupança funciona como um estímulo adicional para que os licenciados atuem em escolas públicas, onde o déficit de professores é mais crítico. O pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, por meio da Poupança Social, com abertura de conta automática pela Capes. Para ativar a conta, o estudante deve baixar o aplicativo do banco, inserir o CPF, atualizar os dados cadastrais e enviar uma selfie com documento. O sistema garante agilidade e segurança no acesso aos recursos.

  • Detalhes do incentivo financeiro:
    • R$ 700 mensais para uso imediato.
    • R$ 350 mensais depositados em poupança.
    • Saque da poupança após ingresso na rede pública.
    • Pagamento via Banco do Brasil, com conta automática.

Impacto na formação docente

O programa Pé-de-Meia Licenciaturas integra o Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, que visa atender 2,3 milhões de docentes no país. A iniciativa responde a desafios como a alta taxa de evasão em cursos de licenciatura, que varia de 53% em pedagogia a 73% em física, segundo dados do Inep de 2023. Ao oferecer suporte financeiro e acadêmico, o programa busca atrair estudantes com alto desempenho no Enem, aumentar a permanência nos cursos e incentivar a atuação na rede pública.

A bolsa já gerou resultados positivos, com um aumento de 62% nas matrículas em licenciaturas no Sisu 2025, conforme dados do MEC. Cursos como pedagogia, letras, matemática, química e biologia estão entre os mais procurados, refletindo o interesse crescente pela carreira docente. Além do incentivo financeiro, o programa inclui ações como a Prova Nacional Docente, o Portal de Formação e parcerias com bancos públicos, criando um ecossistema de apoio à formação e valorização dos professores.

  • Benefícios do programa:
    • Redução da evasão em cursos de licenciatura.
    • Aumento de matrículas em licenciaturas no Sisu.
    • Incentivo à atuação na rede pública de ensino.
    • Fortalecimento da qualidade da educação básica.

Inscrição e acompanhamento

Os candidatos ao Pé-de-Meia Licenciaturas devem se inscrever pela Plataforma Freire, da Capes, entre 17 de fevereiro e 30 de março de 2025, para a primeira chamada. O processo exige o cadastramento do currículo, preenchimento de dados pessoais e aceite do Termo de Ciência e Concordância. Após a matrícula na IES, o estudante deve informar os dados no sistema. A aprovação das inscrições ocorre até o dia 20 de cada mês, com pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte.

O cadastro após 30 de março é permitido, mas a primeira parcela será paga posteriormente, com valores retroativos ao início do curso. A confirmação final dos bolsistas ocorre em 14 de abril, com prioridade para ingressantes via Sisu. O programa disponibiliza 12 mil bolsas em 2025, reforçando o compromisso do MEC com a formação de professores qualificados para a educação básica.

  • Cronograma de inscrição:
    • Cadastro na Plataforma Freire: 17/02 a 30/03/2025.
    • Aprovação das inscrições: até o dia 20 de cada mês.
    • Pagamento das bolsas: até o 5º dia útil do mês seguinte.
    • Resultado final: 14 de abril de 2025.
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