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PIS x PASEP 2025: Conheça os valores e formas de saque a partir de agosto

Pagamento, PisPasep, FGTS
Pagamento, PisPasep, FGTS - Foto: Emerson Barreto/ Istockphoto.com Pagamento, PisPasep, FGTS - Foto: Emerson Barreto/ Istockphoto.com

A partir de agosto de 2025, trabalhadores brasileiros com direito ao PIS/PASEP poderão sacar o abono salarial referente ao ano-base 2023, com valores que variam de R$ 127 a R$ 1.518, conforme o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil administram os pagamentos, que seguem um calendário unificado pelo mês de nascimento. Cerca de 25,8 milhões de pessoas devem receber o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões. O prazo final para saques é 29 de dezembro, e trabalhadores devem estar atentos às regras de elegibilidade e formas de acesso, como aplicativos e agências bancárias, para garantir o recebimento.

O abono salarial é um benefício anual previsto na Constituição Federal, voltado para trabalhadores formais do setor privado (PIS) e servidores públicos (PASEP). Ele funciona como um complemento de renda para quem ganha até dois salários mínimos e cumpre outros critérios.

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS – Foto: Etalbr/ Istockphoto.com
  • Quem tem direito: Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos com pelo menos 30 dias de trabalho em 2023.
  • Valor máximo: Até R$ 1.518, proporcional aos meses trabalhados.
  • Onde sacar: Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
  • Prazo final: 29 de dezembro de 2025.

Entenda as diferenças entre PIS e PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados em 1970 com o objetivo de melhorar a distribuição de renda entre trabalhadores formais. Apesar de objetivos semelhantes, eles atendem públicos distintos e são geridos por instituições diferentes. O PIS é voltado para empregados da iniciativa privada, enquanto o PASEP beneficia servidores públicos. Ambos os programas são financiados por contribuições de empregadores e geridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cálculo do benefício é idêntico para ambos, baseado no salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) e no tempo de trabalho no ano-base. A principal diferença está na administração: a Caixa Econômica Federal paga o PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo PASEP.

  • PIS: Para trabalhadores de empresas privadas, pago pela Caixa.
  • PASEP: Para servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil.
  • Critérios comuns: Mínimo de 30 dias trabalhados e renda de até R$ 2.640 em 2023.
  • Inscrição: Necessária há pelo menos cinco anos no programa.

Valores do abono salarial em 2025

O valor do abono salarial em 2025 é calculado com base no número de meses trabalhados em 2023. O salário mínimo de R$ 1.518 é dividido por 12, resultando em R$ 126,50 por mês trabalhado. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor máximo, enquanto quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente.

Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses em 2023 receberá R$ 759 (6 x R$ 126,50). Essa proporcionalidade garante que o benefício seja justo, refletindo o período de contribuição de cada trabalhador.

  • 1 mês trabalhado: R$ 127
  • 6 meses trabalhados: R$ 759
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.518
  • Cálculo: Multiplicar o número de meses trabalhados por R$ 126,50.

O reajuste do salário mínimo em 2025, baseado na inflação de 4,84% (segundo o IBGE), elevou o valor do abono, beneficiando milhões de trabalhadores. É importante que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial até as datas limites (15 de maio e 19 de agosto de 2024, respectivamente).

Como sacar o PIS/PASEP a partir de agosto

A partir de 15 de agosto de 2025, trabalhadores nascidos em novembro e dezembro poderão sacar o PIS/PASEP, conforme o calendário unificado. Para o PIS, a Caixa oferece diversas formas de acesso ao benefício, priorizando o crédito automático em contas correntes, poupança ou contas digitais no aplicativo Caixa Tem.

Para o PASEP, o Banco do Brasil deposita o valor diretamente na conta do servidor público ou permite transferências via TED ou Pix para outras instituições. Caso o trabalhador não tenha conta nos bancos responsáveis, o saque pode ser feito presencialmente.

  • PIS (Caixa): Saque em lotéricas, caixas eletrônicos com Cartão Cidadão ou agências.
  • PASEP (Banco do Brasil): Saque em agências ou transferência via TED/Pix.
  • Consulta: Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou telefone 158.
  • Prazo: Até 29 de dezembro de 2025, ou o valor retorna ao FAT.

Para sacar pelo aplicativo Caixa Tem, o trabalhador deve fazer login com CPF e senha, selecionar a opção de saque do PIS/PASEP e confirmar os dados. Para valores antigos (1971-1988), a plataforma REPIS Cidadão do Ministério da Fazenda permite consultas e saques.

Calendário de pagamento para 2025

O calendário de pagamento do PIS/PASEP 2025 é organizado pelo mês de nascimento do trabalhador, começando em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro e encerrando em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro. A unificação do cronograma pelo mês de nascimento simplificou o processo, eliminando a antiga diferenciação pelo número de inscrição do PASEP.

Os trabalhadores devem ficar atentos às datas específicas para evitar a perda do benefício. Valores não sacados até 29 de dezembro de 2025 serão devolvidos ao FAT, impossibilitando o resgate no mesmo exercício.

  • Nascidos em julho/agosto: Saque a partir de 17 de julho.
  • Nascidos em setembro/outubro: Saque a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em novembro/dezembro: Saque a partir de 15 de agosto.
  • Consulta prévia: Disponível a partir de 5 de fevereiro no portal Gov.br.

Regras de elegibilidade para o benefício

Para receber o PIS/PASEP em 2025, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. Esses critérios garantem que o benefício alcance quem realmente contribuiu formalmente no ano-base.

Além do limite de renda e do tempo mínimo de trabalho, é fundamental que o empregador tenha enviado os dados corretamente ao governo. Erros ou atrasos na RAIS ou no eSocial podem impedir o recebimento.

  • Inscrição: Mínimo de cinco anos no PIS/PASEP.
  • Renda: Até R$ 2.640 mensais em 2023.
  • Tempo de trabalho: Pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
  • Dados: Informações corretas na RAIS ou eSocial pelo empregador.

Trabalhadores domésticos, rurais contratados por pessoa física ou menores aprendizes não têm direito ao benefício, já que seus empregadores não contribuem para o FAT.

Canais de consulta e suporte

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono a partir de 5 de fevereiro de 2025, utilizando canais oficiais. A Carteira de Trabalho Digital é a principal ferramenta, acessível por smartphones ou pelo portal Gov.br. Basta atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial” para verificar valores e datas.

A Central Alô Trabalho (158) oferece suporte de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados. Para dúvidas específicas, a Caixa (0800-726-0207) e o Banco do Brasil (4004-0001 ou 0800-729-0001) também fornecem informações.

  • Carteira de Trabalho Digital: Consulta de valores e datas.
  • Portal Gov.br: Acesso com CPF e senha (nível prata ou ouro).
  • Caixa Tem: Consulta e saque para PIS.
  • Central 158: Atendimento gratuito para esclarecimentos.

Valores atrasados e cotas antigas

Além do abono salarial de 2025, trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 podem ter cotas antigas do PIS/PASEP não sacadas. Esses valores, transferidos ao Tesouro Nacional após 5 de agosto de 2023, podem ser consultados pelo aplicativo do FGTS ou pela plataforma REPIS Cidadão.

Para acessar essas cotas, é necessário login com a conta Gov.br e o número do NIS. Em caso de falecimento do titular, dependentes ou sucessores legais podem solicitar o saque.

  • Período: 1971 a 1988.
  • Consulta: Aplicativo FGTS ou REPIS Cidadão.
  • Saque: Disponível para titulares ou herdeiros.
  • Prazo: Sem data limite para cotas antigas.

Mudanças previstas para o futuro

A partir de 2026, o governo planeja reduzir o limite de renda para o abono salarial, passando de dois salários mínimos para um salário mínimo e meio. Essa mudança, aprovada pelo Congresso, será gradual, com conclusão prevista para 2035, e visa equilibrar as contas públicas. Em 2025, porém, as regras permanecem inalteradas, garantindo o benefício para quem recebia até R$ 2.640 em 2023.

Essa transição será ajustada anualmente pela inflação, mantendo o poder de compra do limite de renda. A medida deve impactar menos trabalhadores ao longo do tempo, mas não afeta o calendário atual.

  • Mudança: Limite de renda reduzido a partir de 2026.
  • Transição: Ajuste gradual até 2035.
  • 2025: Regras atuais mantidas.
  • Objetivo: Equilíbrio fiscal do governo.
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