A Receita Federal anunciou, em 29 de agosto de 2025, a retomada da obrigatoriedade de entrega da e-Financeira por fintechs, com o objetivo de intensificar o combate à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes financeiras. A medida, publicada no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.278, equipara as startups financeiras às instituições bancárias tradicionais, exigindo maior transparência nas movimentações financeiras. A decisão foi motivada por investigações recentes, como a Operação Tank, que revelou o uso de fintechs pelo crime organizado para ocultar recursos ilícitos. A nova norma, composta por apenas quatro artigos, busca fechar brechas regulatórias exploradas por organizações criminosas, sem criar novos impostos ou taxar operações como o Pix.
A iniciativa surge após uma tentativa frustrada em 2024, quando uma norma semelhante foi revogada devido a desinformação sobre suposta tributação do Pix. A Receita Federal enfatiza que a nova regulamentação é clara e didática, evitando ambiguidades. A medida entrou em vigor imediatamente, com prazos de entrega de dados financeiros fixados para agosto de 2025 e fevereiro de 2026.
- Objetivo principal: Combater crimes tributários e lavagem de dinheiro.
- Impacto imediato: Fintechs agora têm as mesmas obrigações de transparência que bancos.
- Prazo de entrega: Dados do primeiro semestre de 2025 devem ser enviados até agosto.
- Base legal: A norma segue a Lei nº 12.865/2013, que regula o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Nova regulamentação para maior controle financeiro
A Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, estabelece que fintechs e instituições de pagamento devem reportar informações detalhadas por meio da e-Financeira, sistema utilizado há mais de duas décadas por bancos tradicionais. Esse mecanismo centraliza dados como saldos, movimentações e aplicações financeiras, permitindo maior rastreabilidade. A norma foi elaborada com apenas quatro artigos para garantir clareza e evitar interpretações erradas, como as que ocorreram no início de 2025, quando boatos sobre taxação do Pix geraram confusão entre contribuintes.
A Receita Federal destacou que a ausência de exigências de transparência para fintechs criava um vácuo regulatório, explorado por organizações criminosas. Investigações recentes, como as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, conduzidas em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público, identificaram movimentações bilionárias em esquemas de lavagem de dinheiro, incluindo o uso de contas-bolsão, que dificultam o rastreamento de transações.
Operações revelam uso de fintechs pelo crime organizado
As operações deflagradas em 28 de agosto de 2025 expuseram a sofisticação de esquemas criminosos que utilizam fintechs para movimentar recursos ilícitos. A Operação Tank, por exemplo, revelou que a facção Primeiro Comando da Capital (PCC) operava um esquema de R$ 140 bilhões, utilizando fintechs como a BK Bank para ocultar transações por meio de contas não rastreáveis.
- Operação Tank: Desmantelou esquema no setor de combustíveis com movimentações de R$ 140 bilhões.
- Operação Carbono Oculto: Identificou 40 fundos de investimento ligados ao PCC, com patrimônio de R$ 30 bilhões.
- Operação Quasar: Focou em fraudes financeiras envolvendo fintechs e contas-bolsão.
- Alvo principal: Contas-bolsão, que misturam transações de múltiplos clientes, dificultando rastreamento.
A Receita Federal apontou que a falta de regulamentação permitia que fintechs operassem como “bancos paralelos”, facilitando crimes financeiros. A nova norma busca equipará-las às instituições tradicionais, garantindo que todas as movimentações sejam reportadas ao Fisco.

Estrutura da nova instrução normativa
A Instrução Normativa RFB nº 2.278 foi redigida de forma objetiva, com apenas quatro artigos, para evitar desinformação e facilitar a compreensão. O primeiro artigo define o combate a crimes tributários como objetivo central, enquanto o segundo equipara fintechs às instituições financeiras tradicionais, exigindo a entrega da e-Financeira. O parágrafo único do segundo artigo referencia a Lei nº 12.865/2013, que regula o Sistema de Pagamentos Brasileiro, garantindo que a norma não cria novas obrigações, mas reforça as já existentes. Os artigos terceiro e quarto tratam de aspectos técnicos, como a regulamentação complementar pela Coordenação-Geral de Fiscalização e a vigência imediata da norma.
Essa estrutura enxuta foi planejada para evitar mal-entendidos, como os que levaram à revogação da IN nº 2.219/2024, publicada em setembro de 2024 e cancelada em janeiro de 2025 após boatos de tributação do Pix. A Receita Federal reforça que a nova norma não impõe taxas ou impostos adicionais, mantendo o sigilo bancário e focando apenas em transações de alto valor.
Impacto para fintechs e consumidores
A nova regulamentação impõe às fintechs a mesma responsabilidade de transparência exigida de bancos tradicionais, o que pode aumentar os custos operacionais dessas empresas. Especialistas apontam que o maior rigor no compliance pode impactar a competitividade de algumas startups financeiras, especialmente as de menor porte, que precisarão investir em sistemas para atender às exigências da e-Financeira.
- Dados exigidos: Informações sobre saldos, movimentações mensais e aplicações financeiras.
- Prazos de entrega: Agosto de 2025 para o primeiro semestre; fevereiro de 2026 para o segundo.
- Sem impacto direto ao consumidor: Não há novas taxas ou impostos para usuários.
- Sigilo garantido: A Receita recebe apenas valores totais, sem detalhes de transações específicas.
Para os consumidores, a mudança deve ser imperceptível no dia a dia, já que a norma não altera a operação de serviços como o Pix ou transferências bancárias. Pequenos empreendedores e trabalhadores que utilizam fintechs para receber pagamentos, como via maquininhas, também não terão suas rotinas afetadas, desde que as movimentações estejam dentro da legalidade.
Combate à desinformação e apoio do setor financeiro
A Receita Federal lançou uma ofensiva de comunicação para evitar a propagação de fake news, como as que comprometeram a norma anterior. O órgão esclarece que a e-Financeira não monitora transações individuais, mas apenas valores consolidados mensais, preservando o sigilo bancário. O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou que a medida beneficia contribuintes honestos, reduzindo inconsistências que poderiam levá-los à malha fina.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifestou apoio à regulamentação, considerando-a um “marco decisivo” para equilibrar inovação e segurança no sistema financeiro. A entidade destacou que a igualdade de regras entre fintechs e bancos tradicionais fortalece a concorrência justa e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Histórico de tentativas de regulamentação
A exigência de entrega da e-Financeira por fintechs não é uma novidade. Em setembro de 2024, a Receita publicou a IN nº 2.219, que já determinava a inclusão dessas empresas no sistema de monitoramento financeiro. No entanto, a norma foi revogada em janeiro de 2025 após uma campanha de desinformação que associava a medida a uma suposta tributação do Pix. A revogação, segundo o Fisco, acabou beneficiando o crime organizado, que continuou explorando a falta de transparência das fintechs.
- Setembro de 2024: Publicação da IN nº 2.219, exigindo e-Financeira de fintechs.
- Janeiro de 2025: Revogação da norma devido a fake news sobre o Pix.
- Agosto de 2025: Nova IN nº 2.278 restabelece a obrigatoriedade com redação simplificada.
- Motivação: Operações contra o crime organizado revelaram uso de fintechs em esquemas ilícitos.
A nova norma foi elaborada com base em aprendizados do passado, buscando maior clareza e apoio de entidades do setor financeiro. A Receita Federal espera que a regulamentação fortaleça a fiscalização e a cooperação com órgãos como a Polícia Federal.
Próximos passos e fiscalização
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal ficará responsável por editar atos complementares para detalhar a implementação da norma. As fintechs terão até o final de agosto de 2025 para enviar os dados referentes ao primeiro semestre do ano, e até fevereiro de 2026 para o segundo semestre. A não conformidade pode resultar em multas, conforme a legislação vigente.
A Receita também planeja intensificar a parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público para monitorar movimentações suspeitas. A norma é vista como um passo crucial para fechar brechas regulatórias e garantir que o sistema financeiro brasileiro seja menos vulnerável a crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.