INSS simplifica perícia médica para auxílio-doença com análise documental

auxílio médico

auxílio médico - Foto: Studio Romantic/Shutterstock.com

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, passou por mudanças significativas que facilitam o acesso de trabalhadores ao benefício em 2025. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele garante suporte financeiro a segurados que, por doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. As alterações recentes, implementadas para reduzir filas e agilizar processos, permitem solicitações pela plataforma Meu INSS e análise documental via Atestmed, muitas vezes dispensando a perícia médica presencial. Essas mudanças, vigentes em todo o Brasil, beneficiam trabalhadores urbanos, rurais, autônomos e outros segurados. A iniciativa responde à alta demanda por benefícios e busca assegurar rapidez e comodidade, especialmente em tempos de espera prolongados para perícias presenciais.

As novas regras permitem que o trabalhador solicite o benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando documentos médicos que comprovem a incapacidade. O sistema Atestmed, implementado em 2024, analisa laudos e atestados em até cinco dias, em média, reduzindo significativamente o tempo de espera. Além disso, prorrogações automáticas foram instituídas para casos em que a perícia não é agendada dentro de 30 dias, garantindo que o segurado não fique desamparado durante o processo.

  • Principais mudanças no auxílio por incapacidade temporária:
    • Solicitação 100% online pelo Meu INSS.
    • Análise documental via Atestmed para afastamentos de até 180 dias.
    • Prorrogação automática do benefício em caso de atrasos na perícia.
    • Dispensa de perícia presencial em casos com documentação suficiente.

Essas atualizações visam atender a uma demanda reprimida de mais de 1,1 milhão de trabalhadores aguardando benefícios, segundo dados do INSS. A seguir, detalhamos cada aspecto do processo, desde os requisitos até o acompanhamento do pedido.

Requisitos para acessar o benefício

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir critérios específicos estabelecidos pela Previdência Social. A qualidade de segurado é o primeiro requisito, ou seja, o solicitante deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça, que mantém a cobertura mesmo após a interrupção das contribuições. Além disso, é necessário comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, geralmente por meio de perícia médica ou análise documental.

A carência de 12 contribuições mensais é outro ponto essencial, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, como câncer, tuberculose ativa ou acidente vascular encefálico agudo. Essas condições isentam o segurado da exigência de carência, desde que a gravidade seja confirmada.

  • Quem pode solicitar:
    • Empregados com carteira assinada.
    • Trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.
    • Segurados especiais, como trabalhadores rurais.
    • Microempreendedores individuais (MEI) e segurados facultativos.

A comprovação da incapacidade é feita por documentos médicos, como atestados, laudos e exames, que devem ser recentes, legíveis e conter informações detalhadas, como o Código Internacional de Doenças (CID) e o período estimado de afastamento.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O processo de solicitação foi simplificado com a digitalização dos serviços do INSS. O segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e selecionar a opção “Benefício por incapacidade temporária”. Após preencher os dados pessoais e informar se o afastamento decorre de acidente de trabalho, é necessário anexar a documentação médica.

O sistema Atestmed permite que o INSS analise os documentos sem a necessidade de perícia presencial, especialmente para afastamentos de até 180 dias. Caso os documentos sejam insuficientes ou inconsistentes, o segurado é notificado para agendar uma perícia presencial em até 30 dias. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135.

  • Passos para solicitação online:
    • Acesse o Meu INSS com login Gov.br.
    • Selecione “Pedir benefício por incapacidade”.
    • Preencha os dados e anexe documentos médicos.
    • Escolha a agência para eventual perícia presencial.
    • Acompanhe o status na seção “Consultar pedidos”.

A digitalização reduziu o tempo médio de concessão para 26 dias em 2024, com casos sendo aprovados em até seis dias em regiões como o Rio de Janeiro, segundo o INSS.

Documentação necessária para comprovar a incapacidade

A apresentação de documentos médicos é crucial para a concessão do benefício. Eles devem ser claros, sem rasuras, e assinados por profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Odontologia (CRO). A documentação é analisada para verificar a incapacidade e determinar a duração do afastamento.

Os documentos mais comuns incluem atestados médicos com diagnóstico e CID, laudos de exames (como ressonância magnética ou tomografia) e relatórios detalhando o histórico clínico e tratamentos realizados. Para trabalhadores formais, a carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição podem ser exigidos.

  • Documentos essenciais:
    • Atestado médico com CID e período de afastamento.
    • Laudos de exames recentes (máximo de 90 dias).
    • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
    • Documento de identidade com foto e CPF.

Manter a documentação organizada e atualizada agiliza o processo e evita indeferimentos por falta de informações.

Auxilio Doença – Foto: Summit Art Creations/Shutterstock.com

Prorrogação do benefício e novas regras

Quando o prazo inicial do benefício é insuficiente para a recuperação, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do período concedido. A solicitação é feita pelo Meu INSS ou pela Central 135, com anexação de novos documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade.

Desde 2024, se o INSS não agendar a perícia em até 30 dias, o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, garantindo a continuidade do pagamento. Essa medida, introduzida pela Portaria PRES/INSS nº 38, reduz o impacto de atrasos na agenda de perícias. Caso o segurado recupere a capacidade antes do prazo, ele pode solicitar a cessação do benefício pelos mesmos canais.

  • Regras para prorrogação:
    • Solicitar nos últimos 15 dias do benefício.
    • Anexar novos laudos médicos atualizados.
    • Prorrogação automática se a perícia demorar mais de 30 dias.
    • Possibilidade de cessação voluntária pelo Meu INSS.

A ausência na perícia agendada ou a falta de solicitação de prorrogação pode levar à suspensão do benefício, exigindo novo pedido após 30 dias.

Obrigações do segurado durante o afastamento

Enquanto recebe o auxílio, o segurado deve cumprir algumas obrigações para evitar a interrupção do benefício. É proibido exercer atividades remuneradas durante o afastamento, já que o benefício é destinado a quem está incapacitado. Além disso, o segurado deve comparecer às perícias agendadas e manter seus dados atualizados no Meu INSS.

Caso haja melhora no quadro de saúde antes do prazo estipulado, o segurado deve comunicar o INSS para evitar penalidades. A falta de cumprimento dessas regras pode resultar na cessação do benefício.

  • Deveres do segurado:
    • Não realizar atividades remuneradas.
    • Comparecer às perícias agendadas.
    • Comunicar melhora no estado de saúde.
    • Manter cadastro atualizado no Meu INSS.

Acompanhar notificações pelo aplicativo ou Central 135 é essencial para evitar surpresas, como convocações para revisões ou perícias adicionais.

Impacto das mudanças para os trabalhadores

As alterações no processo de concessão e prorrogação do auxílio por incapacidade temporária trouxeram mais agilidade e acessibilidade. A análise documental via Atestmed, por exemplo, permitiu que 627.620 benefícios fossem concedidos em 2024 sem a necessidade de perícia presencial, segundo o INSS. A redução do tempo médio de espera, de 82 dias em alguns estados para 26 dias em média, demonstra o avanço na eficiência do sistema.

Trabalhadores em áreas remotas ou com dificuldades de locomoção foram especialmente beneficiados, já que o processo online elimina a necessidade de deslocamentos frequentes. No entanto, casos mais complexos, como incapacidades permanentes ou acidentes de trabalho, ainda exigem perícia presencial para avaliação detalhada.

  • Benefícios das novas regras:
    • Redução do tempo de espera para concessão.
    • Maior comodidade com solicitações online.
    • Prorrogações automáticas em caso de atrasos.
    • Acesso facilitado para segurados em áreas remotas.

O INSS continua investindo em tecnologia para aprimorar o atendimento, mas os segurados devem estar atentos aos prazos e à qualidade da documentação para garantir o sucesso do pedido.

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