INSS suspende empréstimos consignados para incapazes sem aval judicial

Previdência Social INSS

Previdência Social INSS - Foto: AngelaMacario/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em 27 de agosto de 2025, a suspensão de novos empréstimos consignados realizados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial prévia. A medida, instituída pela Instrução Normativa nº 190/2025, foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão busca proteger beneficiários vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência, contra contratações que comprometam seus benefícios previdenciários. A norma revoga trechos de regulamentações anteriores que permitiam essas operações sem supervisão judicial, exigindo agora que bancos e instituições financeiras obtenham aval de um juiz antes de aprovar contratos. A mudança responde ao aumento de casos de endividamento indevido e reforça a segurança financeira de incapazes.

A ação do INSS atende a determinações do Código Civil, que exige autorização judicial para atos que possam afetar o patrimônio de pessoas sem capacidade civil plena. Dados apontam que, até junho de 2025, cerca de 492 mil benefícios de menores de idade tinham descontos vinculados a empréstimos consignados, muitas vezes contratados sem análise adequada. A nova regra não afeta contratos firmados antes de 27 de agosto de 2025, mas bloqueia novas operações sem decisão judicial.

  • Medida implementada: Instrução Normativa nº 190/2025.
  • Grupos protegidos: Menores, tutelados e curatelados.
  • Objetivo principal: Evitar fraudes e preservar recursos de beneficiários.
  • Contratos vigentes: Não serão alterados pela nova norma.

Motivação para a mudança regulatória

A suspensão dos empréstimos consignados sem aval judicial foi impulsionada por uma ação civil pública movida pelo MPF em março de 2025. O procurador José Rubens Plates destacou que a Instrução Normativa nº 136/2022, em vigor desde agosto de 2022, violava o Código Civil ao permitir que representantes legais contratassem crédito sem supervisão judicial. Essa flexibilização facilitou o acesso ao crédito, mas abriu espaço para abusos, comprometendo a renda de beneficiários incapazes. O TRF3 acolheu o argumento, suspendendo os efeitos da norma anterior até o julgamento final do recurso.

A decisão judicial reforça a necessidade de proteger o patrimônio de pessoas vulneráveis. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, argumentou que a ausência de controle judicial expunha menores e outros incapazes a riscos financeiros significativos. A nova regulamentação exige que qualquer operação de crédito passe por análise judicial, garantindo que o contrato atenda aos interesses do beneficiário.

  • Base legal: Artigos 1.749 e 1.774 do Código Civil.
  • Ação do MPF: Iniciada em março de 2025 contra a IN 136/2022.
  • Decisão do TRF3: Suspende norma anterior e exige aval judicial.
  • Impacto imediato: Bancos notificados para adequação à nova regra.

O cenário que motivou a mudança é alarmante. Até junho de 2025, cerca de 492 mil benefícios de menores de idade apresentavam descontos de empréstimos consignados, segundo dados levantados por órgãos de imprensa. Muitos desses contratos foram firmados sem avaliar se o crédito era necessário ou benéfico para o incapaz, comprometendo recursos destinados à sua subsistência, como pensões por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Novas exigências para instituições financeiras

A Instrução Normativa nº 190/2025 impõe mudanças significativas para bancos e instituições financeiras que operam com crédito consignado do INSS. Essas entidades agora devem verificar a existência de autorização judicial antes de liberar novos contratos em nome de incapazes. A medida aumenta a burocracia, mas reduz riscos de fraudes e litígios futuros, garantindo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

O INSS notificou oficialmente todas as instituições conveniadas sobre a nova exigência, que entrou em vigor imediatamente após a publicação da norma. Contratos assinados antes de 27 de agosto de 2025 permanecem válidos, mas novas operações estão bloqueadas até que um juiz autorize a transação. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que muitas instituições já exigiam permissões legais para empréstimos a menores, mas a decisão do TRF3 elimina qualquer possibilidade de contratação sem aval judicial explícito.

Consignado – Foto: Rmcarvalho/istock
  • Nova exigência: Autorização judicial obrigatória para novos contratos.
  • Comunicação oficial: INSS informou bancos sobre a IN 190/2025.
  • Contratos anteriores: Não sofrem alterações ou cancelamentos.
  • Benefício para bancos: Menor risco de nulidade de contratos.

A adaptação dos processos bancários pode gerar atrasos na liberação de crédito, mas a medida é vista como essencial para proteger beneficiários vulneráveis. Bancos estão ajustando sistemas para incorporar a verificação judicial, e a Febraban pediu orientações claras do INSS para facilitar a transição.

Proteção reforçada aos beneficiários

A nova regulamentação prioriza a segurança financeira de grupos vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência que recebem benefícios do INSS, como pensão por morte ou BPC. Esses beneficiários dependem de representantes legais para gerir seus recursos, o que torna a supervisão judicial indispensável em operações financeiras de risco, como empréstimos consignados.

O Código Civil estabelece que negócios que possam comprometer o patrimônio de incapazes devem ser autorizados por um juiz, garantindo que a decisão atenda ao melhor interesse do beneficiário. A IN 136/2022, ao dispensar essa exigência, criou brechas para contratações indevidas, muitas vezes realizadas sem considerar as reais necessidades do incapaz. A IN 190/2025 restabelece esse controle, exigindo análise judicial prévia para cada contrato.

  • Grupos protegidos: Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
  • Foco dos recursos: Saúde, educação e subsistência do beneficiário.
  • Papel do Judiciário: Avaliar legitimidade e necessidade do crédito.
  • Prevenção de abusos: Reduz operações sem consentimento adequado.

A norma também prevê que, quando aplicável, menores sejam ouvidos pelo Judiciário antes da aprovação do contrato, garantindo que suas necessidades sejam consideradas. Documentos que comprovem a finalidade do crédito, como despesas médicas ou educacionais, devem ser apresentados para justificar a operação.

Reações do setor e da sociedade

A decisão do INSS gerou diferentes reações entre os envolvidos. Associações de aposentados e pensionistas, como o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), elogiaram a proteção reforçada aos incapazes, mas alertaram para o risco de burocratização excessiva, que pode dificultar o acesso ao crédito em casos legítimos. O MPF, por outro lado, considerou a medida um avanço na garantia de direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes.

Bancos e instituições financeiras reconhecem a importância da nova regra para evitar litígios, mas destacam a necessidade de orientações claras para implementar as mudanças. A Febraban informou que as instituições estão ajustando seus sistemas para cumprir a IN 190/2025, com foco em minimizar impactos operacionais.

  • Reação do Sindnapi: Apoio à proteção, mas crítica à burocracia.
  • Posição do MPF: Medida protege direitos de vulneráveis.
  • Ajustes bancários: Sistemas adaptados para nova exigência.
  • Debate reacendido: Fraudes em consignados voltam à pauta.

Investigações recentes, como a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, reforçam a necessidade de maior controle sobre operações envolvendo benefícios do INSS. Embora focada em descontos associativos, a operação revelou vulnerabilidades no sistema que facilitavam desvios de recursos, destacando a importância de medidas como a IN 190/2025.

Medidas complementares de segurança

Além da exigência de autorização judicial, o INSS implementou outras ações para proteger beneficiários de operações indevidas. Desde maio de 2025, novos contratos de crédito consignado exigem validação biométrica por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, medida que agora se aplica a todos os segurados. Benefícios também estão bloqueados para novos descontos até que o representante legal solicite o desbloqueio manualmente.

Essas ações complementam a IN 190/2025, criando um sistema mais seguro para operações de crédito. O INSS orienta que beneficiários e representantes legais monitorem regularmente o extrato de benefícios no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 para identificar descontos indevidos.

  • Validação biométrica: Reconhecimento facial para novos contratos.
  • Bloqueio automático: Benefícios protegidos até desbloqueio manual.
  • Canais oficiais: Solicitações via Meu INSS ou Central 135.
  • Monitoramento: Extrato de benefícios para controle de descontos.

Caminho para a regularização

A IN 190/2025 alinha as operações de crédito consignado às normas do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção de incapazes. A decisão provisória do TRF3 pode influenciar outras regiões do país, consolidando a exigência de supervisão judicial em contratos semelhantes. Representantes legais agora devem solicitar autorização judicial, apresentando documentos que justifiquem a necessidade do crédito e demonstrem que a operação não prejudicará o beneficiário.

O Judiciário avaliará cada caso individualmente, considerando fatores como saúde, educação e bem-estar do incapaz. Especialistas recomendam que representantes legais busquem orientação jurídica antes de iniciar operações financeiras, garantindo transparência e alinhamento com os interesses do beneficiário. A medida destaca a importância de educar responsáveis sobre os riscos do endividamento precoce, promovendo decisões financeiras mais seguras.

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