A fiscalização de trânsito em áreas urbanas autuou milhares de motoristas em 2025 por estacionar ou parar a menos de 5 metros de esquinas, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática, considerada média, gera 4 pontos na CNH, multa de R$ 130,16 e pode levar à remoção do veículo. A regra visa garantir visibilidade em cruzamentos, proteger pedestres e facilitar manobras de veículos maiores, como ônibus e caminhões. Mesmo paradas rápidas para embarque ou desembarque são proibidas nessa zona de segurança.
- Riscos da infração: Compromete a segurança de pedestres e motoristas.
- Sinalização: A proibição vale mesmo sem placas ou pintura amarela.
- Defesa: Fotos e croquis podem anular multas com medição incorreta.
Motoristas autuados têm direito a recorrer, apresentando provas técnicas para contestar a infração.
Regra dos 5 metros explicada
A legislação define que a contagem dos 5 metros começa no prolongamento do meio-fio da via transversal, não na faixa de pedestres ou no eixo da rua. Essa distância deve permanecer livre para evitar obstruções.
Cruzamentos com bordas arredondadas ou em formato de “Y” exigem atenção extra, pois a medição pode gerar dúvidas.
Impacto na segurança viária
A proibição de parar ou estacionar próximo a esquinas reduz acidentes em cruzamentos. Veículos estacionados perto demais bloqueiam a visão de motoristas que fazem conversões.
Pedestres, especialmente em faixas próximas a esquinas, ficam expostos ao saírem de trás de carros estacionados. Manobras de veículos grandes, como ambulâncias, dependem de espaço livre para curvas seguras, a regra também protege ciclistas em cruzamentos com ciclovias, onde a visibilidade é crucial.
Diferenças entre parar e estacionar
Parar, como para embarque rápido, é infração leve, com 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Estacionar, quando o veículo fica imobilizado por mais tempo, é infração média.
Ambas as condutas são proibidas a menos de 5 metros da esquina, independentemente de pisca-alerta.

Sinalização e exceções
A proibição é válida mesmo sem sinalização explícita, como pintura amarela ou placas. Em alguns casos, vagas demarcadas próximas a esquinas podem gerar contradições, servindo como base para recursos.
Veículos de emergência, como ambulâncias em serviço, são exceções, desde que devidamente sinalizados.
Pane mecânica ou mal súbito podem justificar a parada, mas exigem provas robustas, como laudos técnicos. Zonas de carga e descarga ou pontos de táxi devem respeitar a distância mínima, sob pena de infração.
Como recorrer de multas
Motoristas podem apresentar defesa prévia, apontando erros formais, como notificações fora do prazo, ou vícios de mérito, como medição incorreta.
Recursos à JARI ou à segunda instância devem incluir fotos, croquis e medições que comprovem a posição do veículo. Sinalização contraditória, como vagas pintadas dentro da zona proibida, fortalece a defesa.
Prevenção no dia a dia
Planejar paradas fora da zona crítica evita multas. Motoristas de aplicativos e entregadores devem orientar passageiros ou planejar entregas em áreas permitidas.
- Dica prática: Conte dois passos largos (cerca de 5 metros) a partir do meio-fio transversal.
- Sinalização: Observe guias rebaixadas e faixas de pedestres, que agravam infrações.
- Planejamento: Em áreas desconhecidas, pare após a esquina ou em vagas demarcadas.
Empresas com frotas podem adotar manuais internos e treinamentos para reduzir custos com multas.