Trabalhadores demitidos sem justa causa em todo o Brasil precisam conhecer os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho para evitar perdas financeiras. Em 2025, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS permanece como principal indenização paga pelo empregador, calculada sobre todos os depósitos mensais de 8% do salário acumulados no período do contrato. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o término do vínculo, sob pena de acréscimo de um salário como penalidade adicional.
A demissão sem justa causa libera o saque integral do FGTS, incluindo a multa, além de verbas como saldo de salário, 13º proporcional e férias com adicional de um terço. Autoridades trabalhistas reforçam que o empregador deposita a multa diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Essa indenização visa compensar a perda involuntária do emprego e incentivar a estabilidade contratual.
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
- Aviso prévio indenizado, se aplicável.
Verbas principais na rescisão
O saldo de salário abrange os dias efetivamente laborados no mês da demissão, acrescido de horas extras ou adicionais devidos. Já as férias proporcionais equivalem a 1/12 por mês trabalhado, mais o terço constitucional, independentemente de gozadas ou não.
O 13º salário proporcional segue a mesma proporção de 1/12 por mês, considerando o ano calendário. Em casos de contratos longos, esses valores podem somar milhares de reais, conforme o salário base.
Passos para calcular a multa de FGTS
Primeiro, acesse o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa ou site oficial para verificar o saldo total acumulado, incluindo depósitos mensais, juros e correção monetária. Multiplique esse montante por 0,40 para obter o valor da multa; por exemplo, um saldo de R$ 20 mil resulta em R$ 8 mil de indenização.
Inclua no cálculo os depósitos incidentes sobre verbas rescisórias, como o FGTS sobre o aviso prévio. Ferramentas online gratuitas facilitam essa verificação, mas o empregador deve fornecer o termo de rescisão detalhado.
Consulte o histórico mensal para confirmar depósitos corretos; atrasos geram multas adicionais de 5% a 10% sobre o valor devido.
Em 2025, propostas em discussão no Congresso podem alterar o uso dessa multa para abater parcelas de seguro-desemprego, mas a regra atual de 40% vale integralmente.

Tipos de demissão e impactos no FGTS
Na demissão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a multa cai para 20% do saldo do FGTS, com direito a metade do aviso prévio e saque parcial do fundo. Essa modalidade exige concordância de ambas as partes e homologação simplificada.
Já na demissão com justa causa, aplicada por faltas graves como abandono de emprego, o trabalhador perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
No pedido de demissão voluntário, não há multa nem saque imediato do FGTS, exceto em hipóteses como compra de imóvel; o foco fica nas verbas proporcionais.
Essas distinções afetam diretamente a planejamento financeiro pós-desligamento, com o empregador obrigado a esclarecer o tipo no termo de rescisão.
Atualizações nas regras de saque
Em fevereiro de 2025, o governo editou medida provisória liberando o saldo integral do FGTS para optantes do saque-aniversário demitidos desde 2020, superando a limitação anterior à multa de 40%. Anteriormente, esses trabalhadores só acessavam a indenização, retendo o restante para saques anuais.
O processo de saque ocorre via aplicativo FGTS, com inserção de CPF e senha, selecionando a opção Saque-Rescisão após o depósito da multa. Presencialmente, exige Carteira de Trabalho, documento de identidade e o termo de rescisão em agência da Caixa.
Para contratos de experiência encerrados sem renovação, a multa de 40% aplica-se integralmente se considerada sem justa causa.
Essas mudanças visam maior flexibilidade, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores afetados pela modalidade anual.
Procedimentos para receber verbas
O empregador emite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em até um dia útil após o desligamento, detalhando todos os valores devidos. O pagamento ocorre por depósito bancário ou cheque, com quitação assinada pelo trabalhador.
Em caso de discordância, o Ministério do Trabalho media reclamações gratuitas, ou o trabalhador recorre à Justiça do Trabalho em até dois anos. Para empregadas domésticas, as regras equiparam-se às CLT, com multa de 40% garantida.
Verifique o extrato bancário em 10 dias para confirmar o crédito; atrasos autorizam cobrança judicial de salário adicional.
Direitos extras para demitidos
O seguro-desemprego exige pelo menos 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses, com parcelas de três a cinco, calculadas sobre a média salarial. Em 2025, o teto sobe para R$ 2.800 mensais, ajustado pelo mínimo nacional de R$ 1.412.
Aviso prévio trabalhado estende o contrato por 30 dias mais três por ano de serviço, até 90 dias, permitindo acúmulo de FGTS adicional. Indenizado, integra as verbas sem prorrogação.
Trabalhadores rurais ou temporários mantêm os mesmos direitos, com foco na formalização via eSocial.