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Documentos obrigatórios para herdeiros sacarem cotas do antigo fundo PIS/PASEP transferido ao FGTS

INSS FGTS PIS
INSS FGTS PIS - Foto: Davi Correa/Istock.com INSS FGTS PIS - Foto: Davi Correa/Istock.com

Herdeiros de trabalhadores falecidos que contribuíram entre 1971 e 1988 acessam saldos do extinto Fundo PIS/PASEP transferidos ao FGTS em 2020. O Ministério da Fazenda processa esses saques por meio da plataforma Repis Cidadão, lançada em março deste ano, com valores corrigidos totalizando R$ 26 bilhões para cerca de 10,5 milhões de beneficiários em todo o país. A solicitação ocorre via aplicativo FGTS ou portal Gov.br, com prazo até dezembro de 2025 para evitar incorporação ao Tesouro Nacional.

Documentos como certidão de óbito e comprovação de dependência habilitam os pedidos, resolvidos em até 30 dias. A medida provisória de 2020 unificou os recursos, preservando direitos adquiridos pela Constituição de 1988.

A Caixa Econômica Federal gerencia os pagamentos para o PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do PASEP, com opções digitais priorizadas.

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS – Foto: cifotart/ Istockphoto.com
  • Certidão de óbito do titular.
  • Documento de identificação do herdeiro com foto.
  • Comprovante de parentesco ou sucessão legal.

Procedimentos para solicitação

A plataforma Repis Cidadão unifica consultas de saldos, acessível com login Gov.br nível prata ou ouro. Herdeiros inserem dados do falecido e anexam documentos para validação automática. O sistema gera a certidão PIS/PASEP/FGTS em até sete dias úteis.

Pagamentos creditam em conta indicada ou poupança digital, com média de R$ 2.800 por beneficiário após correções pelo IPCA.

Documentos exigidos para herdeiros

Certidão de óbito inicia o processo, seguida de prova de dependência como certidão de nascimento ou casamento. A Previdência Social emite a certidão com lista de beneficiários habilitados à pensão por morte.

Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os sucessores confirma o direito, declarando ausência de outros herdeiros. Esses itens evitam contestações, com 80% dos pedidos aprovados em 30 dias.

O app FGTS orienta o upload, integrando biometria para segurança.

Declaração de dependentes do órgão pagador de benefícios complementa em casos de pensão.

Canais de acesso digital

O aplicativo FGTS permite solicitação sem agências, com opção “Ressarcimento PIS/PASEP” no menu. Usuários consultam saldos e enviam documentos via upload seguro.

O portal Gov.br centraliza emissões para PASEP, com interface compatível para mobile. A central 135 da Caixa resolve dúvidas em até 10 dias úteis.

Cerca de 70% dos resgates ocorrem digitalmente, reduzindo filas presenciais.

Diferenças entre PIS e PASEP para sucessores

O PIS processa via Caixa, com saques em lotéricas ou TED para não correntistas. Herdeiros de setor privado acessam 80% do volume total de cotas.

O PASEP, pelo Banco do Brasil, exige agências para valores acima de R$ 3.000, mas 55% usam portal online. Servidores públicos representam 20% dos pedidos de herdeiros.

Ambos corrigem pela Taxa Referencial, com integração ao FGTS para consultas unificadas.

Vínculos mistos usam Repis para histórico completo.

Regularização de pendências em heranças

Erros cadastrais no eSocial afetam 15% dos casos, corrigidos pelo empregador em 15 dias. Herdeiros sem inventário optam por assessoria gratuita dos bancos.

Campanhas do Ministério da Fazenda dobraram resgates em 2025, com 30% para sucessores. A central 135 orienta 80% das resoluções em duas semanas.

Casos judiciais agilizam com declaração de não existência de outros dependentes.

Saques presenciais para dependentes

Agências da Caixa e Banco do Brasil atendem com RG, CPF e número PIS/PASEP da Carteira Digital. Comprovante de residência aplica-se em transferências acima de R$ 1.000.

Herdeiros apresentam certidão de óbito no balcão, com prioridade para maiores de 60 anos. Autenticação Gov.br reduz fraudes em 95%.

Pagamentos processam em até cinco dias úteis após validação.

Lotéricas facilitam para PIS em áreas remotas.

Histórico das cotas e extinção do fundo

O Fundo PIS/PASEP acumulou recursos de contribuições de 1% sobre folha de 1970 a 1988, substituído pelo abono salarial atual. A Constituição de 1988 preservou saldos para saques em aposentadoria ou falecimento, transferindo novos aportes ao FAT.

Em 2019, regras flexibilizaram acessos para herdeiros, simplificando comprovações. A MP 946/2020 extinguiu o fundo durante a pandemia, migrando R$ 25,2 bilhões ao FGTS mais rendimentos.

Liberações parciais em 2017 e 2018 resgataram R$ 45 bilhões para 24 milhões, deixando 10,5 milhões pendentes. A migração ao Tesouro em 2023 garantiu correções, com prazo final em 2028 para não solicitados.

A plataforma digital de 2025 marca avanço, processando 25 mil pedidos iniciais em março.

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