Caixa Econômica Federal gerencia os pagamentos do seguro-desemprego em outubro de 2025. Trabalhadores demitidos sem justa causa acessam o benefício com valores reajustados pelo INPC. O Ministério do Trabalho e Emprego define as faixas salariais para cálculo das parcelas.
O benefício garante assistência financeira temporária a quem perde o emprego involuntariamente. Elegibilidade exige comprovação de vínculo CLT e ausência de outra renda formal. Pagamentos ocorrem mensalmente após aprovação do pedido.
- Demissão sem justa causa em regime CLT;
- Não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses;
- Tempo mínimo de trabalho nos últimos 36 meses.
Solicitações processam via app Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Aprovação ocorre em até 30 dias, com depósitos na conta PIS ou saques em lotéricas.
Faixas salariais definem valores das parcelas
Cálculo baseia-se na média dos últimos três salários antes da demissão. Para salários até R$ 2.138,76, aplica-se 80% do valor médio. Resultados inferiores ao mínimo recebem R$ 1.518 por parcela.
Faixas intermediárias, de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, somam 50% do excedente a R$ 1.711,01. Acima desse limite, o teto fixa em R$ 2.424,11 mensais.
Atualização anual considera inflação medida pelo IBGE. Trabalhadores com remuneração baixa recebem o salário mínimo vigente desde janeiro de 2025.
Elegibilidade para diferentes categorias
Trabalhadores formais dispensados sem justa causa cumprem requisitos básicos de tempo de serviço. Empregados domésticos precisam de 15 meses nos últimos 24 e recolhimentos ao FGTS.
Pescadores artesanais acessam durante período de defeso, com até quatro parcelas anuais. Resgatados de condições análogas à escravidão recebem três parcelas mínimas, independentemente de vínculo anterior.
Contrato suspenso para qualificação profissional mantém direito proporcional à duração do curso. Microempreendedores individuais elegíveis se tiverem CLT paralela e demissão involuntária.
Quantidade de parcelas varia por tempo trabalhado
Três parcelas concedem a quem comprova 6 a 11 meses nos últimos 36 meses. Quatro parcelas aplicam-se a 12 a 23 meses de serviço no mesmo período.
Cinco parcelas destinam-se a mais de 24 meses comprovados. Número reduz em pedidos subsequentes, priorizando transições rápidas no mercado de trabalho.
- 6-11 meses: 3 parcelas no primeiro pedido;
- 12-23 meses: 4 parcelas;
- Mais de 24 meses: 5 parcelas.
Critérios ajustam-se ao histórico de benefícios anteriores. Pagamentos suspendem com novo emprego formal.
Procedimentos de solicitação e saque
Pedido inicia após emissão do requerimento pelo empregador. Trabalhadores acessam canais digitais para agilizar aprovação e consulta de status.
Saque ocorre em agências Caixa, lotéricas ou terminais, exigindo documento de identidade. Transferências para outros bancos processam em até 24 horas após liberação.
App Caixa Trabalhador permite verificação de saldo e datas de pagamento. Dúvidas resolvem-se pelo telefone 0800 726 0207 da instituição.
Benefício acumula com pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não com aposentadoria ou auxílio-doença. Lei 7.998/1990 regula o programa, financiado pelo FAT.

