O Ministério do Trabalho e Emprego libera o pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2025 a partir de 17 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram com carteira assinada em 2023. O benefício, equivalente a até um salário mínimo de R$ 1.518, atende critérios como inscrição no programa há pelo menos cinco anos e renda média mensal de até dois salários mínimos, ou R$ 2.640 em 2023. Essa medida, prevista na Resolução Codefat nº 1.011 de dezembro de 2024, distribui R$ 30,7 bilhões em todo o país, com saques disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
Cerca de 22 milhões de trabalhadores do setor privado recebem via Caixa Econômica Federal, enquanto 3,8 milhões de servidores acessam pelo Banco do Brasil. Os valores são proporcionais aos meses trabalhados no ano-base, exigindo registro correto no eSocial ou RAIS pelo empregador.
Critérios de elegibilidade para o benefício
Trabalhadores precisam comprovar atividade remunerada por ao menos 30 dias em 2023, consecutivos ou não, junto a empregadores contribuintes do PIS ou PASEP. A inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais deve datar de pelo menos 2018, garantindo inclusão no fundo.
Dados atualizados no eSocial até agosto de 2024 ou RAIS até maio de 2024 evitam exclusões. Remunerações acima de dois salários mínimos no período médio desqualificam o candidato automaticamente.
O programa exclui autônomos, empregados domésticos e contribuintes individuais sem vínculo formal, focando em relações de emprego registradas.

Calendário de liberações por mês de nascimento
Os pagamentos seguem o mês de nascimento do beneficiário, iniciando em fevereiro para nascidos em janeiro e fevereiro. Nascidos em março e abril acessam a partir de 15 de março, com depósitos automáticos em contas correntes ou poupanças.
Maio e junho marcam a terceira fase em 15 de maio, enquanto julho e agosto liberam em 16 de junho. Setembro e outubro seguem em 15 de julho, e novembro e dezembro fecham em 15 de agosto.
- Nascidos em janeiro/fevereiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em março/abril: 15 de março
- Nascidos em maio/junho: 15 de maio
- Nascidos em julho/agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro/outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro/dezembro: 15 de agosto
Cálculo proporcional e valores mínimos
O montante exato depende do tempo de vínculo empregatício em 2023, com cada mês contando como 1/12 do salário mínimo de 2025. Quem completou 12 meses recebe R$ 1.518 integral, enquanto seis meses equivalem a R$ 759.
Trabalhadores com apenas 30 dias têm direito a R$ 126,50, valor mínimo do benefício. Simuladores online da Caixa e Banco do Brasil calculam o total com base nos registros informados.
Correções em dados laborais demandam contato imediato com o empregador para evitar perdas. O ano-base 2023 considera remunerações vigentes à época, ajustadas ao mínimo atual.
Formas de consulta e acesso ao pagamento
A Caixa Econômica Federal credita valores diretamente em contas ativas para o setor privado, com saques em agências ou lotéricas para não correntistas. Servidores públicos recebem depósitos no Banco do Brasil, com opções de transferência imediata.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital libera consultas a partir de 5 de fevereiro de 2025, exibindo status e datas. O portal Gov.br oferece verificação via login único, incluindo histórico de benefícios pendentes.
- Acesse pelo app Caixa Trabalhador para PIS
- Use Caixa Tem para poupança digital
- Ligue 158 para Alô Trabalho e esclarecimentos
- Portal BB para Pasep e saldos
Ajustes no cronograma após 2020
A pandemia de COVID-19 suspendeu liberações em 2021, adiando o ano-base 2019 para 2020-2021 e criando defasagens subsequentes. Em 2025, o foco permanece em 2023, postergando 2024 para 2026.
Essa reorganização unificou calendários por nascimento, reduzindo filas em agências. O governo ampliou canais digitais para mitigar atrasos, com 218,9 milhões de reais ainda disponíveis de 2024 para saques até dezembro.
Trabalhadores afetados por omissões em registros de 2020-2022 podem requerer lotes extras via Ministério do Trabalho.
O abono salarial reforça o Fundo de Amparo ao Trabalhador, com 25,8 milhões de elegíveis confirmados em agosto de 2025. Lotes extras, como o de outubro para 1,6 milhão de beneficiários com R$ 1,5 bilhão, estendem o acesso até dezembro, priorizando registros corrigidos no eSocial. Essa distribuição escalonada organiza fluxos bancários e assegura equidade na liberação de recursos anuais, mantendo o benefício como ferramenta de suporte a rendas baixas sem alterar critérios centrais desde a Lei 7.998/1990.