O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, coincide com o Dia das Crianças e cai em um domingo em 2025. Essa sobreposição gera dúvidas entre trabalhadores sobre a possibilidade de transferência da folga para a segunda-feira, 13 de outubro. A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê mudança automática de data, mas permite ajustes por meio de negociações coletivas. Especialistas em direito do trabalho destacam que o domingo já conta como repouso semanal remunerado, limitando benefícios extras para a maioria dos empregados.
A data homenageia a padroeira do Brasil, cuja devoção remonta ao século XVIII, e atrai milhões de fiéis ao Santuário Nacional em Aparecida, São Paulo. Em anos anteriores, feriados em fins de semana impactaram o turismo local, com redução de até 20% no fluxo de visitantes em comparação a dias úteis, segundo dados de associações hoteleiras. Para 2025, o calendário reforça a necessidade de planejamento para quem busca descanso prolongado.
Regras para transferência de feriados
A transferência de um feriado para outro dia, como de domingo para segunda-feira, depende de acordo coletivo entre empregadores e sindicatos.
Essa negociação ocorre via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme o artigo 611-A da CLT. Decisões unilaterais do empregador ou acordos individuais não valem, mesmo com consentimento do trabalhador.
O objetivo é equilibrar interesses, evitando prejuízos à produção sem violar direitos.
O que acontece quando o feriado cai em domingo
Quando o feriado coincide com o domingo, o dia não gera folga adicional para quem já descansa nesse período.
A CLT, no artigo 67, considera o domingo como repouso semanal remunerado, dispensando compensação extra. A Lei 605/1949 reforça que o descanso em feriado só é obrigatório se não sobrepor ao fim de semana.
Para categorias com jornada 12×36, comum em saúde e segurança, a remuneração mensal já inclui eventuais trabalhos em domingos, sem dobras automáticas.
Exceções ocorrem em setores essenciais, onde escalas são ajustadas por lei específica.

Direitos dos trabalhadores convocados no dia 12
Trabalhadores escalados para o feriado de 12 de outubro recebem pagamento em dobro pelas horas laboradas.
Alternativamente, a empresa pode oferecer folga compensatória em até seis dias úteis subsequentes, conforme convenção coletiva. Essa regra aplica-se a todos sob regime CLT, exceto autônomos ou prestadores de serviço.
Em 2024, fiscalizações do Ministério do Trabalho identificaram irregularidades em 15% dos casos de trabalho em feriados, resultando em multas médias de R$ 5 mil por empresa.
Para evitar disputas, o registro de ponto e comunicação prévia são essenciais.
Procedimentos em caso de irregularidades
Se o empregador convocar para trabalho no feriado sem compensação adequada, o funcionário deve iniciar diálogo interno.
A conversa amigável resolve 70% dos casos, segundo relatórios sindicais recentes. Provas como holerites, e-mails e escalas fortalecem a reivindicação.
Na sequência, denuncie ao Ministério do Trabalho via app ou site oficial.
O sindicato da categoria pode mediar, e, se necessário, acione a Justiça do Trabalho em até dois anos.
Calendário de feriados no fim de 2025
Outubro e novembro de 2025 trazem poucas folgas prolongadas devido a datas em fins de semana.
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro (terça-feira): Ponto facultativo do Dia do Servidor Público
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado em alguns estados)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Essas datas demandam atenção para emendas, especialmente em regiões com feriados locais adicionais.
Origem histórica da data de Aparecida
A celebração de Nossa Senhora Aparecida tem raízes em 1717, quando pescadores do rio Paraíba do Sul, em São Paulo, encontraram a imagem da santa após dias sem peixes. O milagre da pesca abundante espalhou a devoção, levando à construção de um santuário que hoje recebe cerca de 12 milhões de peregrinos por ano. Em 1930, o papa Pio XI a proclamou padroeira oficial do Brasil, e a Lei 6.802/1980 transformou 12 de outubro em feriado nacional. Essa tradição cultural une fé e folclore, com procissões e missas transmitidas nacionalmente, reforçando o papel da data na identidade brasileira apesar das limitações impostas pelo calendário em 2025.
Impacto no comércio e serviços essenciais
Serviços bancários param em 12 de outubro, sem compensações TED ou DOC, conforme regras do Banco Central. Shoppings e supermercados seguem horários de domingo, com praças de alimentação abertas das 10h às 22h em capitais como Fortaleza e São Paulo.
Transporte público opera em escala dominical, e hospitais mantêm plantões 24 horas. O comércio informal, sem amparo CLT, enfrenta concorrência maior nos dias adjacentes.