Minas Gerais registra o segundo maior número de famílias notificadas para devolver valores do auxílio emergencial recebidos de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) identificou 21.186 casos no estado, totalizando R$ 56,6 milhões a serem ressarcidos. O processo começou em março de 2025 e visa corrigir pagamentos que não atenderam aos critérios de elegibilidade, como renda acima do limite ou emprego formal. Nacionalmente, 177,4 mil famílias enfrentam a mesma situação, com R$ 478,8 milhões em devoluções pendentes.
São Paulo ocupa o primeiro lugar, com 55,2 mil notificações, seguido pelo Rio de Janeiro, com 13,26 mil, e Paraná, com 13,25 mil. Em Minas, as inconsistências surgiram de cruzamentos de dados federais realizados após o fim do benefício em 2021. O foco recai sobre quem tem maior capacidade financeira, excluindo vulneráveis como beneficiários do Bolsa Família.
O sistema Vejae facilita a verificação e regularização das pendências.
Posição de Minas no ranking nacional
Cruzamentos de dados revelam que o Sudeste concentra a maioria das notificações. São Paulo responde por cerca de 31% do total nacional, enquanto Minas Gerais contribui com 12%. Essa distribuição reflete o maior número de declarações de renda e vínculos empregatícios na região.
O Paraná e o Rio de Janeiro completam os quatro primeiros lugares. Estados do Norte e Nordeste apresentam volumes menores, priorizando perfis de baixa renda.
Como funciona o processo de notificação
As mensagens chegam por canais oficiais desde março de 2025. O MDS envia alertas via SMS, e-mail e aplicativo Notifica para informar sobre pendências.
A consulta inicial ocorre no portal Gov.br. Usuários inserem CPF e senha para acessar detalhes da irregularidade.
O prazo para ação inicia com a notificação. Cidadãos têm 30 dias para defesa preliminar.
Motivos comuns para devolução
Vários fatores levam à identificação de pagamentos indevidos. Emprego formal ativo durante o período do benefício representa uma parcela significativa dos casos.
Recebimento simultâneo de aposentadoria ou seguro-desemprego também gera cobrança. Renda familiar acima de três salários mínimos mensais invalida o direito ao auxílio.
- Duplicidade de pagamentos na mesma família.
- Erros em declarações de renda per capita.
- Benefícios emergenciais como o BEm recebidos paralelamente.
Outras situações incluem fraudes cadastrais detectadas posteriormente.
Exceções para grupos vulneráveis
Pessoas com renda per capita de até dois salários mínimos estão isentas. O MDS exclui quem recebeu menos de R$ 1,8 mil no total do benefício.
Inscritos no Cadastro Único ou no Bolsa Família não precisam devolver. Essas medidas protegem quem dependia do auxílio na pandemia.
O critério de vulnerabilidade considera renda mensal familiar até três salários mínimos. Atualizações cadastrais recentes podem anular notificações.
Passos para acessar o sistema Vejae
O acesso requer login no Gov.br. Após entrar, o usuário clica no banner dedicado ao auxílio emergencial no site do MDS.
A plataforma exibe o valor devido e opções de quitação. Pagamentos ocorrem via PagTesouro, com confirmação em até cinco dias úteis.
Parcelamento permite até 60 vezes, com mínimo de R$ 50 por prestação. Não há acréscimo de juros ou multas nesse período.
Defesas e recursos são protocolados online. Anexos de documentos comprovam erros em bases de dados.
Alertas contra fraudes no processo
Mensagens com links ou boletos falsos circulam em redes sociais. O MDS reforça que contatos oficiais não incluem anexos de pagamento.
Consulta exclusiva pelo site governamental evita riscos. Em caso de dúvida, o Disque Social 121 oferece suporte.
A Ouvidoria do ministério registra denúncias de golpes. Usuários devem ignorar comunicações não solicitadas via WhatsApp ou e-mail.
O processo garante ampla defesa para todos os notificados. Atualizações no sistema Vejae ocorrem semanalmente, permitindo monitoramento contínuo das pendências.

