Benefícios

Saque do FGTS na dispensa sem justa causa beneficia milhões de trabalhadores CLT em 2025

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS
Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: luoman/ Istockphoto.com

Trabalhadores demitidos sem justa causa ganharam acesso facilitado ao saldo integral do FGTS a partir de março de 2025, graças à Medida Provisória 1.290 editada pelo governo federal. A norma beneficia cerca de 12,2 milhões de optantes pelo Saque-Aniversário que perderam o emprego entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, liberando R$ 12 bilhões em recursos retidos. O objetivo é fortalecer a proteção social em momentos de desemprego involuntário, permitindo que o dinheiro ajude na transição para nova ocupação.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, ampliou os canais de consulta e saque para agilizar o processo. Demissões sem justa causa ocorrem quando o empregador encerra o contrato sem motivo específico, garantindo ao funcionário o direito ao saque total da conta vinculada, acrescido de multa rescisória de 40%. Essa modalidade padrão do FGTS visa criar uma reserva de emergência para o período sem renda.

Requisitos para acesso ao saque rescisório

O direito ao saque integral aplica-se exclusivamente a contratos regidos pela CLT, incluindo diretores não empregados. A dispensa deve ser comunicada pelo empregador via eSocial ou Conectividade Social para liberação automática.

Em casos de optantes pelo Saque-Aniversário, o saldo principal ficava bloqueado até a medida recente, que libera os valores retidos temporariamente. Trabalhadores com mais de três anos fora do regime FGTS também podem sacar, independentemente da demissão.

Documentos como carteira de trabalho, identidade e número do PIS/PASEP são obrigatórios para comprovação na Caixa. A norma exclui demissões por justa causa, onde o acesso é restrito a situações como aposentadoria ou calamidades.

Modalidades de saque e impactos recentes

O Saque-Rescisão permite retirada total do saldo acumulado, mais a multa de 40% calculada sobre os depósitos mensais de 8% do salário. Essa opção padrão contrasta com o Saque-Aniversário, que limita saques anuais a percentuais variáveis, de 5% a 50%, conforme o saldo.

A MP de fevereiro de 2025 alterou essa dinâmica para demitidos involuntários, devolvendo o direito ao saque pleno após 24 meses de carência para migração de modalidade. Cerca de 10 milhões de contas serão creditadas diretamente em bancos cadastrados no app FGTS.

Outras verbas rescisórias, como saldo de salário e férias proporcionais, acompanham o processo, pagos em até 10 dias após o desligamento. A medida atende a uma demanda acumulada pela pandemia e instabilidades econômicas.

Para quem não indicou conta bancária, o saque ocorre em agências da Caixa ou lotéricas, com validade de 120 dias. Consultas prévias no app evitam deslocamentos desnecessários.

Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS
Carteira de Trabalho, Aplicativo FGTS – Foto: Julio Ricco / Shutterstock.com

Procedimentos para solicitar o benefício

O processo inicia com a notificação da demissão pelo empregador, que deposita a multa rescisória na conta FGTS. O trabalhador consulta o saldo pelo app FGTS, opção “Saque Rescisão Especial”, ou pelo telefone 0800 726 0207.

Em até cinco dias úteis após a comunicação, o valor fica disponível para crédito automático em contas correntes ou poupança da Caixa. Para optantes do Saque-Aniversário afetados, a liberação ocorre em lotes a partir de março de 2025.

Documentos adicionais, como termo de rescisão homologado em ação trabalhista, são exigidos em casos de acordo ou força maior. O app permite rastrear o status em tempo real, facilitando o acompanhamento.

Diferenças entre demissão sem e com justa causa

Na dispensa sem justa causa, o acesso abrange todo o saldo FGTS, independentemente do tempo de serviço. Já na com justa causa, por faltas graves como desídia ou agressão, o saque é negado, exceto para fins como aquisição de imóvel ou aposentadoria.

A multa de 40% é exclusiva da modalidade sem justa causa, financiada pelo empregador para cobrir perdas do trabalhador. Pedidos de demissão voluntária bloqueiam o saque-rescisão, limitando-o a três anos de inatividade no regime.

Diretores não empregados seguem regras semelhantes, com comprovação via contrato específico. A distinção visa equilibrar proteções, evitando abusos em rescisões unilaterais.

Essas regras integram o pacote de verbas rescisórias, incluindo seguro-desemprego para quem cumpre carência mínima de 12 meses nos últimos 18 trabalhados.

Casos especiais e exceções no FGTS

Trabalhadores aposentados mantêm o direito ao saque integral, mesmo continuando em atividade, sem impacto na modalidade escolhida. Contratos por prazo determinado ou experiência encerrados liberam o saldo automaticamente.

Em rescisões por acordo mútuo, o saque é parcial, limitado a 80% do FGTS mais 20% da multa, conforme reforma trabalhista de 2017. Doenças graves, como câncer ou HIV, permitem saques emergenciais independentemente de demissão.

Para inclusão social, deficientes físicos ou sensoriais acessam valores para órteses e próteses. Eventos de calamidade, declarados pelo governo, abrem saques extraordinários para todos os optantes.

A Caixa orienta atualizações cadastrais no app para evitar retenções, garantindo fluidez no processo.

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