Economia

Décimo terceiro salário 2025: primeira parcela até 30 de novembro sem descontos obrigatórios

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dinheiro - Foto: Rmcarvalho/iStock.com dinheiro - Foto: Rmcarvalho/iStock.com

Trabalhadores com carteira assinada no Brasil recebem a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro de 2025. O pagamento corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, conforme a Lei Federal nº 4.090/62. Empregadores devem antecipar para 28 de novembro, uma sexta-feira, já que o dia 30 cai em domingo.

A segunda parcela sai até 20 de dezembro, com deduções aplicadas. Quem não completou um ano de serviço ganha valor proporcional aos meses trabalhados. Demitidos sem justa causa também acessam o benefício proporcional.

O décimo terceiro abrange empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Mês conta como completo com pelo menos 15 dias trabalhados.

  • Verifique o salário bruto mensal;
  • Divida por 12;
  • Multiplique pelos meses trabalhados;
  • Divida por 2 para a primeira parcela.

Regras de pagamento

Empresas efetuam a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Em 2025, o prazo final ajusta para dia útil anterior ao domingo. Advogados trabalhistas orientam planejamento para evitar multas. O benefício integra a remuneração anual obrigatória.

Cálculo detalhado

O valor baseia-se no salário de dezembro ou no último mês ativo. Para proporcional, considera avos por mês completo.

Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo
Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo – Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

Adicionais como horas extras entram na base se habituais. Média de comissões afeta o total. Segunda parcela subtrai contribuições previdenciárias e fiscais. FGTS incide sobre o bruto total.

Direitos de categorias

Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito. Aposentados pelo INSS não recebem via empregador, mas podem ter gratificação natalina separada. Empregados domésticos seguem as mesmas datas. A CLT garante igualdade no benefício.

Ajustes em 2025

Com 30 de novembro em fim de semana, pagamentos ocorrem até 28. Empresas consultam convenções coletivas para antecipações. Valores variam por região devido a salários mínimos estaduais. Proporcional calcula por fração de 1/12 ao mês.

Exceções comuns

Licenças médicas não afetam o direito integral. Afastamentos por acidente contam para o período. Trabalhadores readmitidos somam tempos separados. Cálculo final usa regra da proporcionalidade.

Passos para conferência

Consulte contracheque de novembro para primeira parte. Segunda aparece em dezembro com descontos listados. Apps de contabilidade auxiliam simulações. Sindicatos oferecem orientações gratuitas sobre dúvidas.

O benefício injeta recursos na economia anual. Em 2024, movimentou cerca de R$ 290 bilhões, segundo estimativas do Dieese, e projeções para 2025 mantêm patamar similar ajustado por inflação.

Benefícios adicionais

A gratificação abrange quem trabalhou pelo menos 15 dias por mês. Integra bases para férias e FGTS. Reforma trabalhista de 2017 não alterou regras do décimo terceiro. Pagamentos atrasados geram correção e multa de até R$ 170 por empregado.

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