Benefícios

Programa Refis 2025 beneficia 3 mil contribuintes no Ceará com isenção total de multas em débitos fiscais de Detran e IPVA

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IPVA - Foto: rafastockbr/shutterstock.com IPVA - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O governador Elmano de Freitas sancionou na terça-feira (14) o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2025, após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A medida abrange débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). O programa inicia adesões a partir de quarta-feira (15) e visa recuperar R$ 200 milhões em arrecadação, beneficiando cerca de 3 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas.

Contribuintes com pendências fiscais agora contam com condições facilitadas para quitação. O foco reside na redução de multas e juros, que pode chegar a 100% em pagamentos à vista. A iniciativa ocorre em Fortaleza e estende-se a todo o estado, com prazo final de adesão em 15 de dezembro.

  • Débitos elegíveis incluem multas de licenciamento, estadia de veículos e reboque até 1.000 UFIRCEs por veículo, equivalente a R$ 6.029,69 em 2025.
  • Para motocicletas de até 150 cilindradas com valor até R$ 5 mil apreendidas, há perdão total de multas e taxas.
  • Dívidas do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC) recebem tratamento especial, com vigência até 30 de dezembro de 2026.

Condições de pagamento escalonadas

O programa estabelece reduções progressivas em multas e juros conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantem o máximo de benefícios, enquanto opções mais longas mantêm atratividade para diferentes perfis de devedores.

Para débitos gerais de ICMS, IPVA, ITCD e Detran, as reduções variam de 100% à vista a 65% em até 60 parcelas. O valor mínimo da parcela única ou primeira é de R$ 200 para esses impostos. Essa estrutura permite flexibilidade, com correção monetária pela UFIRCE aplicada apenas ao principal.

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IPVA – Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Detalhes sobre débitos do Detran

Taxas de licenciamento recebem perdão de juros e multas até o limite de 1.000 UFIRCEs por veículo. O contribuinte deve pagar 30% do débito à vista para ativar o benefício.

Veículos removidos ou apreendidos entram na lista de elegíveis. Multas de reboque e estadia geradas até dezembro de 2024 qualificam-se para redução total, desde que o pagamento inicial ocorra até o prazo estipulado.

O Detran registra cerca de 15% de sua inadimplência em taxas acessórias, o que reforça a relevância do programa para motoristas comuns.

Casos de motocicletas de baixa cilindrada recebem atenção específica. Proprietários de veículos avaliados em até R$ 5 mil obtêm quitação integral de pendências, facilitando a liberação de bens retidos.

Regras específicas para ICMS e IPVA

Débitos de ICMS por penalidades pecuniárias isoladas preveem 80% de redução à vista. Parcelamentos longos ajustam o desconto para 55%, incentivando negociações personalizadas.

O IPVA atrasado permite 100% de isenção em multas para quitação única. Contribuintes com frotas comerciais beneficiam-se de regimes especiais pós-regularização.

  • Redução à vista: 100% em multas de atraso e ajuizamento.
  • Até 12 parcelas: 85% de abatimento nos acréscimos.
  • Acima de 30 parcelas: Manutenção de 65% de desconto para valores elevados.

Essas disposições cobrem obrigações acessórias, como declarações não entregues. A adesão exige reconhecimento integral dos débitos e renúncia a ações judiciais em curso.

Facilidades para dívidas do BEC

Operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) em inadimplência ou parcelamento recebem condições diferenciadas. Contribuintes devem contatar o Banco Bradesco, sucessor do BEC, para negociações.

Os contatos incluem telefones (85) 99179-3756 e (85) 99117-2514, além de e-mails dedicados. O prazo para essas dívidas estende-se até 2026, ampliando o escopo do Refis.

Débitos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) integram o pacote. A regularização libera acesso a novos créditos e regimes tributários favoráveis.

Passos para adesão ao programa

A solicitação inicia pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Contribuintes acessam o banner do Refis para emitir a DAE e formalizar o pedido.

O processo exige documentos básicos, como CPF ou CNPJ. Pagamentos ocorrem via boleto bancário, com vencimento da primeira parcela em 15 de dezembro.

Pessoas jurídicas com múltiplos débitos consolidam negociações em uma única proposta. A Sefaz estima processamento em até 48 horas após submissão.

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