Benefícios

Motorista tem 30 dias para recorrer de multa e evitar pontos na CNH

Multa
Multa - Foto: F01 PHOTO/Shutterstock.com Multa - Foto: F01 PHOTO/Shutterstock.com

A aplicação de multas de trânsito no Brasil segue um processo administrativo com prazos definidos para recurso. Motoristas têm, no mínimo, 30 dias para apresentar defesa prévia após a notificação de autuação, com possibilidade de recorrer à JARI e, em seguida, ao CETRAN, caso a penalidade seja mantida. Cada etapa pode levar até 24 meses para julgamento, mas na prática, o processo costuma durar de 3 a 6 meses. O recurso tempestivo suspende penalidades, como pontos na CNH, até a decisão final.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante o direito de defesa em todas as fases. A Notificação de Autuação (NA) deve ser emitida em até 30 dias após a infração. Caso contrário, o auto pode ser arquivado. O motorista, ao ser notificado, deve agir dentro dos prazos para evitar penalidades.

  • Etapas principais: Defesa prévia, recurso à JARI, recurso ao CETRAN.
  • Prazo por etapa: Mínimo de 30 dias para o motorista recorrer.
  • Efeito suspensivo: Penalidades ficam suspensas durante a análise.

A agilidade no processo depende de fatores como clareza na redação do recurso e atualização do endereço do condutor.

Etapas do recurso de multa

O processo de recorrer de uma multa começa com a Notificação de Autuação, expedida em até 30 dias após a infração. O motorista tem no mínimo 30 dias para apresentar a defesa prévia, contestando a autuação antes da aplicação da penalidade.

Se a defesa for rejeitada, a Notificação de Penalidade (NIP) é emitida, abrindo prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso a JARI mantenha a multa, o condutor pode recorrer ao CETRAN em até 30 dias.

Prazos máximos e prescrição

Cada instância de julgamento tem até 24 meses para decidir, conforme o CTB. Na prática, a análise costuma variar entre 60 e 180 dias, dependendo do órgão e da complexidade do caso.

Se os prazos de notificação ou julgamento forem descumpridos, a multa pode ser anulada. Por exemplo, a NA fora do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto.

A prescrição administrativa ocorre se o julgamento ultrapassar 24 meses por instância, extinguindo a penalidade.

Detran Multas CNH
Detran Multas CNH – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O que acelera ou atrasa o processo

Fatores como endereço desatualizado ou excesso de processos no órgão podem prolongar a análise. Recursos mal redigidos ou com falta de documentos também causam demora.

Notificações eletrônicas e recursos claros, com argumentos objetivos e bem fundamentados, agilizam o julgamento. A organização documental é essencial para evitar atrasos.

Efeito suspensivo do recurso

Enquanto o recurso está em análise, as penalidades, como pontos na CNH ou suspensão do direito de dirigir, ficam suspensas. Isso garante que o motorista não seja prejudicado até a decisão final.

O efeito suspensivo é automático para recursos protocolados dentro do prazo. É fundamental protocolar a defesa ou recurso antes do vencimento indicado na notificação.

Como calcular os prazos

Os prazos são contados em dias corridos, iniciando na data de expedição da notificação. Se o vencimento cair em feriado ou fim de semana, prorroga-se para o próximo dia útil.

  • Notificação de Autuação: Até 30 dias após a infração.
  • Defesa prévia: Mínimo de 30 dias a partir da NA.
  • Recurso à JARI: Até o vencimento da NIP, geralmente 30 dias.
  • Recurso ao CETRAN: 30 dias após a decisão da JARI.

Guarde comprovantes de protocolo para acompanhar o andamento.

Quando alegar nulidades formais

Nulidades como notificação fora do prazo ou ausência de informações essenciais no auto de infração podem anular a multa. Por exemplo, se a NA não for emitida em 30 dias, o processo é arquivado.

Consultar um especialista em trânsito pode ajudar a identificar falhas formais no processo. Argumentos técnicos e bem fundamentados aumentam as chances de deferimento.

To Top