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Décimo terceiro: 1ª parcela cai até novembro; saiba o valor do benefício

Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo
Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo - Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo - Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até 28 de novembro de 2025, último dia útil antes do prazo legal de 30 de novembro, que neste ano cai em um domingo. A segunda parcela deve ser depositada até 19 de dezembro, conforme a Lei Federal nº 4.090/1962. O benefício, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito de empregados formais e beneficiários do INSS. A advogada trabalhista Patrícia Abelha explica que o pagamento antecipado ocorre devido às datas caírem em fins de semana.

O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração de dezembro, incluindo salário base e médias de horas extras habituais. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional, com base em 1/12 por mês trabalhado, contando meses com 15 dias ou mais de serviço.

  • Primeira parcela: 50% do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: saldo com descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • Prazo: 28/11 para a 1ª parcela; 19/12 para a 2ª parcela.

Regras para o pagamento

A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de descontos, garantindo ao trabalhador 50% do salário bruto. Empresas que descumprem os prazos podem enfrentar multas trabalhistas. A advogada esclarece que o benefício abrange todos os empregados regidos pela CLT, incluindo domésticos, além de aposentados e pensionistas.

13 salário
13 salário – Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Cálculo do benefício

O valor do décimo terceiro é baseado no salário de dezembro, somando médias de parcelas variáveis, como horas extras ou comissões habituais. Para trabalhadores com menos de um ano na empresa, o cálculo considera os meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais conta como um mês inteiro. O INSS e o Imposto de Renda são descontados apenas na segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º salário

O décimo terceiro é garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, com pagamento gerido pelo governo. Estagiários e trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º salário. O benefício é proporcional para contratos rescindidos antes de dezembro.

Exceções e particularidades

Em casos de afastamento por doença, o INSS paga o décimo terceiro proporcional ao período de auxílio-doença. Para contratos temporários ou intermitentes, o cálculo segue a mesma lógica de proporcionalidade, considerando os dias trabalhados. A advogada destaca que acordos informais não geram direito ao benefício, reforçando a importância do registro em carteira.

Planejamento financeiro

A chegada do décimo terceiro é uma oportunidade para trabalhadores e aposentados organizarem as finanças. Muitos usam o valor para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou investir. Especialistas recomendam priorizar despesas essenciais e evitar gastos impulsivos, especialmente com as festas de Natal e Ano Novo.

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