Trabalhadores demitidos sem justa causa em todo o Brasil mantêm o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa indenização, prevista na Lei nº 8.036/1990, é depositada pelo empregador na conta vinculada do colaborador. O pagamento ocorre em até 10 dias após o desligamento, conforme regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou recentemente que nenhuma alteração foi aprovada para reduzir ou eliminar esse benefício. Propostas em discussão no Congresso, como o Projeto de Lei 2383/21, visam baixar o percentual para 25%, mas permanecem sem aprovação até outubro de 2025. A multa incide sobre o total dos depósitos de 8% do salário, acrescidos de correção monetária e juros.
Demissões consensuais ou por força maior aplicam multa de 20%, enquanto pedidos de demissão ou dispensas por justa causa excluem o direito integral. Empregados domésticos e de microempresas seguem as mesmas normas, com geração de guias via eSocial para uniformidade no processo.
Origem legal da indenização rescisória
A multa de 40% surgiu como proteção ao trabalhador contra rescisões unilaterais pelo empregador. Instituída em 1990, ela equilibra o mercado de trabalho formal ao compensar a perda involuntária de renda.
Atualizações recentes, como a Reforma Trabalhista de 2017, introduziram modalidades como o saque-aniversário, mas não alteraram o percentual da multa. Trabalhadores optantes por essa modalidade recebem a indenização integral, embora o saldo remanescente fique bloqueado até o próximo aniversário.
O cálculo considera o saldo acumulado durante o contrato, atualizado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Em 2025, o governo liberou saques excepcionais para demitidos entre 2020 e fevereiro, beneficiando 12 milhões de pessoas com R$ 12 bilhões.
Como realizar o cálculo da multa
O valor da multa é obtido multiplicando o saldo do FGTS por 0,4. Por exemplo, em um saldo de R$ 10 mil, o trabalhador recebe R$ 4 mil adicionais.
- Considere depósitos mensais de 8% sobre o salário bruto.
- Some correção monetária e juros acumulados.
- Exclua contas inativas de vínculos anteriores.
Empresas geram a guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para o depósito. Atrasos sujeitam o empregador a multas de até um salário mínimo, mais correção.
Verificação ocorre pelo app FGTS ou site da Caixa Econômica Federal, com extrato atualizado mensalmente.
Procedimentos para saque após demissão
O trabalhador acessa o saldo e a multa via Caixa Econômica Federal. O processo inicia com homologação da rescisão em sindicato ou Superintendência Regional do Trabalho.
Agências bancárias exigem documentos como termo de rescisão, carteira de trabalho e CPF. Para valores até R$ 3 mil, o saque é direto em lotéricas com cartão cidadão.
- Baixe o app FGTS para solicitação digital.
- Agende atendimento presencial em caso de urgência.
- Monitore depósitos para evitar irregularidades.
Em 2025, cerca de 37 milhões de contas ativas optaram pelo saque-aniversário, mas a multa permanece acessível integralmente.
Casos em que a multa não se aplica
Demissões por justa causa, como abandono de emprego ou indisciplina grave, excluem a indenização. O empregador comprova a irregularidade via processo administrativo.

Contratos por prazo determinado terminam sem multa, salvo cláusulas específicas. Pedidos de demissão voluntários mantêm o saldo bloqueado, exceto para compra de imóvel ou aposentadoria.
Reclamações trabalhistas por não pagamento da multa resultam em depósito judicial na conta vinculada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformizou que atrasos no FGTS justificam rescisão indireta.
Verificação e correção de valores
Consultas regulares ao extrato evitam prejuízos. O saldo aparece como lançamento separado, identificado como “multa rescisória”.
Discrepâncias demandam contato com a Caixa pelo 0800 726 0207. Correções incluem juros de 0,5% ao mês sobre atrasos.
Em 2025, o governo destinou R$ 142 bilhões ao saque-aniversário desde 2020, com 34% pagos diretamente aos trabalhadores.
Impacto no seguro-desemprego
A multa não se vincula ao seguro-desemprego, pago pelo governo em parcelas de R$ 1.412 a R$ 2.313 mensais. Rumores de abatimento foram desmentidos pelo Ministério da Fazenda em outubro de 2024.
Trabalhadores demitidos acessam ambos os benefícios simultaneamente. O seguro exige 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses.
Propostas de revisão fiscal não alteraram essa separação até o momento.