Benefícios

Pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026 liberados em fevereiro para 25,8 milhões de trabalhadores

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PIS-PASEP: Foto: rafastockbr/Shutterstock.com PIS-PASEP: Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os depósitos do abono salarial PIS/Pasep referentes ao ano-base 2024 começarão em fevereiro de 2026, em todo o território nacional. A medida beneficia cerca de 25,8 milhões de trabalhadores formais com renda média mensal de até dois salários mínimos. O valor máximo projetado atinge R$ 1.631, equivalente ao salário mínimo de 2026, para quem trabalhou os 12 meses completos no período.

O calendário de pagamentos segue organização por mês de nascimento para o PIS e por dígito final da inscrição para o Pasep, com liberações escalonadas até julho de 2026. A defasagem de dois anos entre o ano-base e os depósitos resulta de ajustes implementados durante a pandemia de Covid-19, que realocaram recursos para emergências.

Os beneficiários incluem empregados da iniciativa privada inscritos no PIS e servidores públicos no Pasep, desde que atendam aos critérios de elegibilidade. O total estimado em repasses chega a R$ 30 bilhões, similar ao ciclo anterior de 2025.

  • Cadastro ativo no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, contado do primeiro emprego formal;
  • Exercício de atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2024, contínuos ou fracionados;
  • Remuneração média mensal não superior a dois salários mínimos no ano-base;
  • Dados corretos enviados pelos empregadores via eSocial ou RAIS.

Ajustes no teto de renda para elegibilidade

A transição no limite de renda mensal aplica correção apenas pela inflação a partir de 2026, sem ganhos reais anuais. Essa regra gradual reduz o teto de dois para 1,5 salário mínimo até 2035, priorizando perfis de baixa remuneração. Trabalhadores com média acima do limite em 2024 mantêm direito inicial, mas acompanham os ajustes em ciclos futuros.

O governo estima economia de R$ 18,1 bilhões nos gastos públicos até 2030 com a medida, sem impacto imediato no número de beneficiários projetados. A estrutura preserva inclusão para os 25,8 milhões de elegíveis, focando na redistribuição de renda.

Cálculo proporcional dos valores a receber

O montante exato depende dos meses efetivos trabalhados em 2024, calculado como fração do salário mínimo de 2026 dividido por 12 e multiplicado pelo período laborado. Para seis meses, o valor corresponde a R$ 815,50, enquanto nove meses geram R$ 1.223,25.

Licenças remuneradas acima de 15 dias contam como mês integral no cálculo, somando múltiplos vínculos formais. O mínimo aplica-se a 30 dias trabalhados, totalizando R$ 136.

Frações parciais incorporam remunerações exatas, incluindo bônus e horas extras reportadas pelos empregadores. Essa metodologia assegura precisão na complementação de rendas anuais.

Reunião do Codefat define o cronograma oficial

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador realiza reunião no final de novembro de 2025, em Brasília, para aprovar o calendário de pagamentos. Representantes de trabalhadores, empregadores e governo votam a proposta, alinhando datas ao orçamento disponível e ao reajuste do salário mínimo anunciado em dezembro.

A deliberação segue para publicação no Diário Oficial da União, com divulgação em dezembro de 2025. Saques estendem-se até dezembro de 2027 para beneficiários que não retiram no período inicial, evitando devoluções ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O processo unificado entre PIS e Pasep simplifica acessos nacionais, com liberações em dias específicos para distribuir o fluxo de recursos.

Consulta de elegibilidade via aplicativos oficiais

Trabalhadores verificam status e saldos pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, a partir de janeiro de 2026. O app centraliza histórico profissional e atualizações em tempo real, registrando 40% mais consultas em 2025 comparado ao ano anterior.

Usuários do PIS acessam via Caixa Tem, inserindo o NIS para datas exatas e alertas por e-mail. Para o Pasep, o portal do Banco do Brasil oferece agendamentos e movimentações remotas.

Canais como o Alô Trabalho no 158 fornecem suporte adicional, reduzindo deslocamentos a agências físicas.

Exclusões e perfis não abrangidos pelo benefício

Empregadas domésticas prestando serviços a pessoas físicas sem CNPJ ficam excluídas, pois não geram contribuições ao PIS/Pasep. Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e rurais sem vínculo formal também não qualificam, priorizando o emprego celetista.

Períodos informais ou sem registro em carteira assinada não contam para o cálculo de meses trabalhados. A exigência de vínculo com empregadores contribuintes reforça o foco em formalização.

Diferenças entre PIS e Pasep na administração

A Caixa Econômica Federal gerencia o PIS para a iniciativa privada, com depósitos diretos em contas correntes ou poupança. O Banco do Brasil administra o Pasep para servidores públicos, seguindo critérios idênticos de tempo e renda.

Ambos os programas integram o portal gov.br para consultas unificadas, facilitando acesso remoto. Em 2025, o modelo unificado otimizou 40% das movimentações, segundo dados do Ministério do Trabalho.

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