A liberação do calendário de pagamentos do Abono Salarial (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) referente ao ano-base 2024 está prevista para ser anunciada no final do ano. A expectativa de milhares de trabalhadores formais é que as datas oficiais sejam estabelecidas após a última reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que deve ocorrer em dezembro. O benefício, pago com dois anos de defasagem, é aguardado por quem cumpriu os requisitos de trabalho em 2024.
O pagamento em 2026 contemplará os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024, recebendo em média até dois salários mínimos por mês. A regra do ano-base defasado segue em vigor devido a alterações realizadas durante a pandemia.
Reunião do Codefat em dezembro deve oficializar o cronograma
O Codefat, órgão tripartite composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, é o responsável por deliberar e aprovar o cronograma de liberação do abono salarial a cada ano. A definição é um marco essencial para que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, encarregado do Pasep, possam organizar a logística de crédito para os beneficiários.
O Conselho tem uma agenda de encontros que culmina na definição do calendário, normalmente entre o final de novembro e meados de dezembro. A aprovação é formalizada por meio de uma resolução que detalha as datas de início e fim dos pagamentos, bem como as regras de liberação conforme o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou o número final de inscrição (Pasep).

Elegibilidade e o cálculo proporcional do benefício
Para que o trabalhador tenha direito ao recebimento do abono em 2026, é necessário cumprir uma série de critérios. Além do tempo mínimo de 30 dias de trabalho formal em 2024, a inscrição no programa PIS/Pasep deve ter sido feita há pelo menos cinco anos.
O valor final a ser pago ao beneficiário tem uma natureza estritamente proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses completos de 2024 receberá o valor integral correspondente a um salário mínimo vigente em 2026.
- A base de cálculo é feita com o salário mínimo do ano de pagamento, dividido por 12.
- O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base (2024).
- Períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias em um mês são contabilizados como um mês integral para o cálculo do abono.
Detalhes da obrigatoriedade do ano-base
A sistemática de pagamento com dois anos de diferença em relação ao ano-base trabalhado gera dúvidas constantes entre os beneficiários, mas ela é um procedimento consolidado. Essa defasagem foi instituída para reorganizar o fluxo de pagamentos após a crise sanitária global, garantindo a gestão eficiente dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A manutenção dessa regra indica que a programação financeira e operacional do benefício segue um ciclo bienal.
Os dados utilizados para a elegibilidade e cálculo do abono são fornecidos pelos empregadores por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do eSocial. A correta e pontual entrega dessas informações é crucial, pois qualquer inconsistência ou atraso por parte da empresa pode adiar o pagamento do benefício ao trabalhador para o próximo exercício. Por isso, a atualização dos cadastros é uma etapa que antecede a divulgação do cronograma.
Canais de consulta e próximos passos
Enquanto o calendário oficial de 2026 não é divulgado, o trabalhador pode se antecipar e verificar a situação do seu benefício por canais digitais. A consulta à elegibilidade e aos valores do abono salarial pode ser feita por meio de plataformas oficiais, oferecendo segurança e transparência.
O Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Caixa e o Banco do Brasil, disponibilizam as seguintes opções para consulta:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Portal Gov.br (na seção de Benefícios).
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158).
A divulgação do cronograma em dezembro permitirá que os trabalhadores se organizem financeiramente para o ano de 2026. A previsão é que a liberação siga o modelo tradicional, com pagamentos escalonados por mês de nascimento ou dígito final da inscrição, para evitar grandes aglomerações e garantir a distribuição ordenada dos recursos.