Aposentados têm até 14 de novembro para contestar descontos indevidos e receber ressarcimento do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social contam com prazo até 14 de novembro para contestar descontos não autorizados por entidades associativas em seus benefícios. O registro da contestação ocorre de forma gratuita por meio de canais oficiais e representa o passo inicial para acesso ao ressarcimento administrativo.
Desde maio, quando o sistema foi aberto, 5,9 milhões de contestações foram efetuadas por beneficiários em todo o país. O governo federal já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de pessoas, correspondendo a 75,3% dos 4,7 milhões aptos ao acordo.
- Canais disponíveis incluem o aplicativo ou site Meu Inss, no serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas.
- Outra opção é a Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Presencialmente, mais de 5 mil agências dos Correios oferecem suporte assistido.
Canais de contestação
A contestação pode ser realizada em três formatos distintos para facilitar o acesso dos beneficiários. No Meu Inss, o usuário acessa o serviço específico e seleciona a opção de não autorização do desconto.
Pela Central 135, a ligação gratuita permite o registro direto com orientações dos atendentes. Nas agências dos Correios, o atendimento presencial garante auxílio completo para quem prefere suporte humano.
Entenda o caso: INSS dá última chance até 14/11 para aposentados contestarem fraudes em benefícios e pedirem devolução

Procedimento após registro
A entidade associativa responsável recebe notificação e dispõe de 15 dias úteis para apresentar resposta.
Caso não haja manifestação, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Se a resposta for considerada irregular, como documentos falsificados, o beneficiário prossegue para o acordo. O valor a ser recebido aparece para consulta prévia nos mesmos canais antes da formalização.
Adesão ao ressarcimento
A adesão permanece disponível mesmo após 14 de novembro e não exige envio de documentos adicionais.
Cobertura completa: Benefícios
No Meu Inss, o usuário vai até Consultar Pedidos, cumpre exigência e confirma aceitação do valor. O pagamento ocorre em parcela única, depositado na conta do benefício com correção pelo IPCA.
Beneficiários com ações judiciais podem optar pelo acordo, desde que desistam de pedidos contra o INss.
Mais sobre o assunto: INSS estabelece diretrizes e período para aposentados e pensionistas contestarem deduções indevidas
Quem pode participar do acordo
Beneficiários que contestaram e não obtiveram resposta em 15 dias úteis entram automaticamente na lista.
Casos com respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou áudios inválidos, também se enquadram. Descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 formam o período coberto pelo pacto.
Quem possui processo judicial sem recebimento prévio pode aderir após desistência da ação contra o instituto. O INss paga 5% de honorários em ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025.
No mesmo tema: Aposentados e pensionistas têm até 20 de março para solicitar ressarcimento do INSS
Passos detalhados no aplicativo
Acesse o Meu Inss com CPF e senha da plataforma gov.br. Vá até Consultar Pedidos e selecione Cumprir Exigência em cada item pendente.
Role até o final da tela e marque Sim no campo Aceito receber. Clique em Enviar e aguarde o depósito automático na conta habitual.
Alertas contra fraudes
O INss não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail para tratar do ressarcimento. Não há cobrança de taxas nem necessidade de intermediários para o processo.
Saiba mais: INSS encerra em 14/11 prazo para contestar descontos indevidos em benefícios
Comunicados oficiais ocorrem apenas pelos canais Meu Inss, Central 135 ou Correios. Em caso de dúvida, consulte exclusivamente essas opções para evitar golpes comuns no período.
Números atualizados do programa
O governo destinou crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para agilizar os pagamentos.
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram os maiores volumes devolvidos até o momento. Quase 98% dos beneficiários afetados declararam não ter autorizado os débitos associativos.
O acordo homologado pelo STF envolve instituições como AGU, MPF e OAB para garantir transparência.
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