Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social contam com prazo até 14 de novembro para contestar descontos não autorizados por entidades associativas em seus benefícios. O registro da contestação ocorre de forma gratuita por meio de canais oficiais e representa o passo inicial para acesso ao ressarcimento administrativo.
Desde maio, quando o sistema foi aberto, 5,9 milhões de contestações foram efetuadas por beneficiários em todo o país. O governo federal já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de pessoas, correspondendo a 75,3% dos 4,7 milhões aptos ao acordo.
- Canais disponíveis incluem o aplicativo ou site Meu Inss, no serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas.
- Outra opção é a Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Presencialmente, mais de 5 mil agências dos Correios oferecem suporte assistido.
Canais de contestação
A contestação pode ser realizada em três formatos distintos para facilitar o acesso dos beneficiários. No Meu Inss, o usuário acessa o serviço específico e seleciona a opção de não autorização do desconto.
Pela Central 135, a ligação gratuita permite o registro direto com orientações dos atendentes. Nas agências dos Correios, o atendimento presencial garante auxílio completo para quem prefere suporte humano.

Procedimento após registro
A entidade associativa responsável recebe notificação e dispõe de 15 dias úteis para apresentar resposta.
Caso não haja manifestação, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Se a resposta for considerada irregular, como documentos falsificados, o beneficiário prossegue para o acordo. O valor a ser recebido aparece para consulta prévia nos mesmos canais antes da formalização.
Adesão ao ressarcimento
A adesão permanece disponível mesmo após 14 de novembro e não exige envio de documentos adicionais.
No Meu Inss, o usuário vai até Consultar Pedidos, cumpre exigência e confirma aceitação do valor. O pagamento ocorre em parcela única, depositado na conta do benefício com correção pelo IPCA.
Beneficiários com ações judiciais podem optar pelo acordo, desde que desistam de pedidos contra o INss.
Quem pode participar do acordo
Beneficiários que contestaram e não obtiveram resposta em 15 dias úteis entram automaticamente na lista.
Casos com respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou áudios inválidos, também se enquadram. Descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 formam o período coberto pelo pacto.
Quem possui processo judicial sem recebimento prévio pode aderir após desistência da ação contra o instituto. O INss paga 5% de honorários em ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025.
Passos detalhados no aplicativo
Acesse o Meu Inss com CPF e senha da plataforma gov.br. Vá até Consultar Pedidos e selecione Cumprir Exigência em cada item pendente.
Role até o final da tela e marque Sim no campo Aceito receber. Clique em Enviar e aguarde o depósito automático na conta habitual.
Alertas contra fraudes
O INss não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail para tratar do ressarcimento. Não há cobrança de taxas nem necessidade de intermediários para o processo.
Comunicados oficiais ocorrem apenas pelos canais Meu Inss, Central 135 ou Correios. Em caso de dúvida, consulte exclusivamente essas opções para evitar golpes comuns no período.
Números atualizados do programa
O governo destinou crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para agilizar os pagamentos.
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram os maiores volumes devolvidos até o momento. Quase 98% dos beneficiários afetados declararam não ter autorizado os débitos associativos.
O acordo homologado pelo STF envolve instituições como AGU, MPF e OAB para garantir transparência.