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Aposentados têm até 14 de novembro para contestar descontos indevidos e receber ressarcimento do INSS

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INSS - Foto: Angela_Macario / Shutterstock.com INSS - Foto: Angela_Macario / Shutterstock.com

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social contam com prazo até 14 de novembro para contestar descontos não autorizados por entidades associativas em seus benefícios. O registro da contestação ocorre de forma gratuita por meio de canais oficiais e representa o passo inicial para acesso ao ressarcimento administrativo.

Desde maio, quando o sistema foi aberto, 5,9 milhões de contestações foram efetuadas por beneficiários em todo o país. O governo federal já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de pessoas, correspondendo a 75,3% dos 4,7 milhões aptos ao acordo.

  • Canais disponíveis incluem o aplicativo ou site Meu Inss, no serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas.
  • Outra opção é a Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Presencialmente, mais de 5 mil agências dos Correios oferecem suporte assistido.

Canais de contestação

A contestação pode ser realizada em três formatos distintos para facilitar o acesso dos beneficiários. No Meu Inss, o usuário acessa o serviço específico e seleciona a opção de não autorização do desconto.

Pela Central 135, a ligação gratuita permite o registro direto com orientações dos atendentes. Nas agências dos Correios, o atendimento presencial garante auxílio completo para quem prefere suporte humano.

Aplicativo Meu INSS
Aplicativo Meu INSS – Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

Procedimento após registro

A entidade associativa responsável recebe notificação e dispõe de 15 dias úteis para apresentar resposta.

Caso não haja manifestação, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

Se a resposta for considerada irregular, como documentos falsificados, o beneficiário prossegue para o acordo. O valor a ser recebido aparece para consulta prévia nos mesmos canais antes da formalização.

Adesão ao ressarcimento

A adesão permanece disponível mesmo após 14 de novembro e não exige envio de documentos adicionais.

No Meu Inss, o usuário vai até Consultar Pedidos, cumpre exigência e confirma aceitação do valor. O pagamento ocorre em parcela única, depositado na conta do benefício com correção pelo IPCA.

Beneficiários com ações judiciais podem optar pelo acordo, desde que desistam de pedidos contra o INss.

Quem pode participar do acordo

Beneficiários que contestaram e não obtiveram resposta em 15 dias úteis entram automaticamente na lista.

Casos com respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou áudios inválidos, também se enquadram. Descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 formam o período coberto pelo pacto.

Quem possui processo judicial sem recebimento prévio pode aderir após desistência da ação contra o instituto. O INss paga 5% de honorários em ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025.

Passos detalhados no aplicativo

Acesse o Meu Inss com CPF e senha da plataforma gov.br. Vá até Consultar Pedidos e selecione Cumprir Exigência em cada item pendente.

Role até o final da tela e marque Sim no campo Aceito receber. Clique em Enviar e aguarde o depósito automático na conta habitual.

Alertas contra fraudes

O INss não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail para tratar do ressarcimento. Não há cobrança de taxas nem necessidade de intermediários para o processo.

Comunicados oficiais ocorrem apenas pelos canais Meu Inss, Central 135 ou Correios. Em caso de dúvida, consulte exclusivamente essas opções para evitar golpes comuns no período.

Números atualizados do programa

O governo destinou crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para agilizar os pagamentos.

Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram os maiores volumes devolvidos até o momento. Quase 98% dos beneficiários afetados declararam não ter autorizado os débitos associativos.

O acordo homologado pelo STF envolve instituições como AGU, MPF e OAB para garantir transparência.

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