O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela anual com faixas salariais reajustadas pelo INPC de 4,77%. Trabalhadores com média até R$ 2.138,76 recebem 80% do valor.
Na faixa intermediária, aplica-se 50% sobre o excedente de R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01. Acima de R$ 3.564,96, o pagamento permanece fixo no máximo permitido.
Essas regras valem para pedidos a partir de janeiro de 2025.
Faixas de cálculo detalhadas
A atualização anual preserva o poder de compra dos beneficiários. O salário médio dos três meses anteriores à demissão serve de base para o valor de cada parcela.
- Média até R$ 2.138,76: aplica-se fator 0,8, resultando em 80% do total.
- Média entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: excedente multiplicado por 0,5 e acrescido de R$ 1.711,01.
- Média superior a R$ 3.564,96: parcela limitada a R$ 2.424,11.
O valor nunca fica abaixo de R$ 1.518, alinhado ao salário mínimo vigente.
Quantidade de parcelas disponíveis
O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e da quantidade de pedidos anteriores. Na primeira solicitação, exige-se pelo menos 12 meses de vínculo para quatro parcelas.
Com 24 meses ou mais, concede-se cinco parcelas. Na segunda solicitação, bastam nove meses para quatro parcelas.
- Primeira vez: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.
- Segunda vez: 3 com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.
- Terceira vez ou mais: 3 com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.
O benefício suspende se o trabalhador obtiver novo emprego formal.

Requisitos para acesso ao benefício
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa acessam o seguro-desemprego. Exige-se ausência de renda própria suficiente para sustento.
Não pode haver recebimento de outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. O solicitante precisa ter contribuído pelo menos 12 meses nos últimos 18 para o primeiro pedido.
Canais de solicitação prática
A solicitação ocorre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Emprega Brasil. Presencialmente, atende-se em unidades do Sine.
Documentos necessários incluem requerimento fornecido pelo empregador e identificação com foto. O prazo inicia sete dias após a demissão e vai até 120 dias.
Acompanhe o status pelo app ou site gov.br, verificando datas e valores liberados.
Dicas para evitar erros comuns
Verifique a média salarial correta dos três meses finais antes da demissão. Use calculadoras oficiais no site do Ministério do Trabalho para simular o valor.
Solicite dentro do prazo para não perder parcelas. Mantenha cadastro atualizado no Sine para oportunidades de recolocação.
Evite empregos informais durante o recebimento, pois isso cancela o benefício restante. Consulte o extrato no app para confirmar pagamentos.
O seguro-desemprego oferece suporte temporário enquanto o trabalhador busca nova vaga. Em 2025, o reajuste acompanha a inflação e o salário mínimo para manter a proteção social.
Milhões de trabalhadores acessam o benefício anualmente em períodos de transição profissional. A tabela atualizada facilita o planejamento financeiro pós-demissão.
Variações por tipo de trabalhador
Empregados domésticos precisam de 15 meses de contribuição nos últimos 24 meses. Pescadores artesanais recebem durante o defeso, com regras específicas.
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm direito a três parcelas fixas no mínimo. Bolsistas em qualificação profissional seguem as mesmas faixas.
Atualizações recentes implementadas
O Codefat aprovou a resolução com vigência imediata em janeiro. Não houve alterações no número máximo de parcelas ou requisitos básicos.
O foco permanece na assistência financeira sem descontos de INSS nas parcelas. Valores são depositados em conta Caixa ou poupança indicada