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Primeira parcela do 13º salário 2025 cai até 28 de novembro e coincide com Black Friday

13 salário, décimo terceiro
13 salário, décimo terceiro - Foto: Saulo Angelo/istock 13 salário, décimo terceiro - Foto: Saulo Angelo/istock

Empresas no Brasil devem depositar a primeira metade do 13º salário até 28 de novembro de 2025, antecipando o prazo legal de 30 de novembro, que cai em um domingo. A medida atende à legislação trabalhista, que exige o pagamento dentro do mês para evitar compensações bancárias em fins de semana. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS aguardam o benefício, que reforça o orçamento familiar no fim do ano.

O depósito ocorre sem horário fixo definido por lei, dependendo da política de cada empregador ou instituição. Isso exige planejamento dos beneficiários para evitar gastos precipitados. A coincidência com a Black Friday, em 28 de novembro, pode impulsionar compras de fim de ano, mas especialistas recomendam cautela no uso do valor.

  • Direito garantido pela CLT para contratos formais de pelo menos 15 dias por mês trabalhado.
  • Aposentados e pensionistas recebem conforme calendário do INSS, com antecipação possível.
  • Proporcional ao tempo de serviço, incluindo médias de adicionais como horas extras.

Razões para a antecipação do pagamento

A legislação, prevista na Lei 4.090/1962, estabelece o fim de novembro como limite para a primeira parcela, mas fins de semana não permitem processamentos bancários. Em 2025, o domingo 30 obriga o adiantamento para a sexta-feira anterior, garantindo conformidade.

Essa regra aplica-se nacionalmente, afetando milhões de trabalhadores em setores como varejo e indústria. O ajuste evita multas para empregadores e atrasos para funcionários.

Black Friday
Black Friday – Foto: Cg_loser/Shutterstock.com

Como calcular o valor da sua parcela

O 13º salário equivale ao salário bruto mensal, proporcional aos meses trabalhados no ano – cada mês com pelo menos 15 dias conta como 1/12 do total. Para um salário de R$ 3.000 e 12 meses completos, o valor integral é R$ 3.000, com a primeira parcela em R$ 1.500, sem descontos.

Na segunda parcela, incidem INSS e IR, reduzindo o montante líquido. Adicionais variáveis, como comissões, entram na média anual para maior precisão.

Exemplos práticos ajudam a estimar:

  • Salário de R$ 2.500 com 6 meses: (2.500 / 12) x 6 = R$ 1.250 total; primeira parcela R$ 625.
  • Com horas extras médias de R$ 200/mês: soma R$ 400 ao total anual antes da divisão.

Ferramentas online de simulação, disponíveis em sites de bancos, facilitam o cálculo rápido.

Quem se beneficia do 13º salário este ano

Trabalhadores celetistas na iniciativa privada ou pública têm direito integral ou proporcional. Aposentados recebem via INSS, com depósitos automáticos no calendário mensal.

Demissões sem justa causa ou pedidos de rescisão preservam o proporcional, pago na rescisão. Já justa causa cancela o benefício restante.

Exclusões e particularidades no direito

Estagiários e temporários sem registro CLT ficam fora do rol de beneficiários. Autônomos dependem de negociações contratuais específicas.

Licenças como maternidade contam integralmente, sem prejuízo. Afastamentos por INSS mantêm a contagem de meses para proporcionalidade.

Empregados domésticos registrados seguem as mesmas regras da CLT, com pagamento obrigatório pelo empregador.

Impacto econômico da injeção de recursos

O pagamento antecipado movimenta o comércio em novembro, especialmente com promoções da Black Friday. Estimativas indicam R$ 300 bilhões injetados na economia brasileira via 13º total.

Regiões como Sudeste concentram maior volume, com foco em varejo e serviços. O fluxo beneficia cadeias de suprimentos, gerando empregos temporários no período.

Dicas para gerenciar o benefício recebido

Planeje o uso da parcela para quitar dívidas ou reservar para dezembro. Evite compras impulsivas, priorizando necessidades essenciais.

Consulte o extrato na Carteira de Trabalho Digital para verificar valores exatos. Em caso de atraso, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho.

A segunda parcela, até 20 de dezembro (antecipada para 19 por sábado), completa o abono com ajustes finais.

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