O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado no dia 15 de novembro, cairá em um sábado e não altera a rotina da maior parte dos trabalhadores com jornada semanal padrão. Profissionais de recursos humanos e contadores, no entanto, devem redobrar a atenção às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às convenções coletivas de categorias que operam no fim de semana. A coincidência da data com o sábado exige uma avaliação criteriosa das escalas de trabalho, especialmente nos setores que mantêm atividades contínuas.
O 15 de novembro, data que marca o fim do regime monárquico e o início da república no ano de 1889, é legalmente estabelecido como feriado nacional. Para aqueles que têm o sábado como dia de trabalho regular e são convocados a atuar neste feriado, a lei é clara.
O trabalhador deve ter o direito assegurado de:
- Receber o pagamento das horas trabalhadas em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
- Ter uma folga compensatória, a ser usufruída em outro dia, conforme o que for acordado entre empregador e empregado.
Implicações da Súmula do TST e exceções na jornada de trabalho
A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o entendimento de que o trabalho em feriados, se não compensado por folga, deve ser remunerado em dobro. Este princípio é fundamental para a segurança jurídica das empresas, evitando futuros passivos trabalhistas. A regra se aplica mesmo quando o feriado coincide com o dia de descanso habitual do trabalhador.
A legislação abre exceção para os serviços essenciais, que têm permissão para funcionar de forma ininterrupta, como hospitais, transportes públicos e segurança. Nesses casos, a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória permanece válida. Setores como o comércio, por sua vez, costumam ter suas regras de funcionamento e compensação detalhadas em acordos ou convenções coletivas específicas de cada categoria, as quais prevalecem sobre a legislação geral em certos pontos.

Planejamento de escalas e a folha de pagamento do mês
O setor de RH precisa planejar as escalas de trabalho com antecedência, garantindo que o cumprimento da jornada no feriado seja devidamente registrado e compensado. A correta apuração dessas horas é vital para o fechamento da folha de pagamento, especialmente em um mês que antecede o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Novembro, com seus três feriados nacionais, impõe uma atenção redobrada aos cálculos:
- Dia 2 (domingo) – Finados.
- Dia 15 (sábado) – Proclamação da República.
- Dia 20 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra.
A data de 20 de novembro, que celebra o Dia da Consciência Negra e Zumbi, foi estabelecida como feriado nacional pela Lei $N^{\circ}$ 14.759/2023 e, por cair em uma quinta-feira em 2025, permite a possibilidade de folga prolongada, caso haja emenda definida pela empresa.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
É crucial para o setor privado diferenciar o feriado nacional do ponto facultativo, que se aplica, prioritariamente, aos órgãos e servidores da administração pública. Em datas de ponto facultativo, o empregador não tem a obrigação legal de suspender as atividades nem de remunerar em dobro os empregados que trabalham.
Neste cenário, a decisão sobre o expediente e as eventuais compensações cabe integralmente ao empregador, sempre respeitando o que está estabelecido em acordos e convenções coletivas. A comunicação transparente com os colaboradores sobre as políticas de trabalho em datas comemorativas é uma ferramenta essencial para a gestão. O uso de softwares de gestão de jornada auxilia na contagem precisa das horas e na aplicação correta dos adicionais, minimizando erros.
Orientação para empresas de serviços essenciais
Empresas classificadas como de serviços essenciais, que não podem interromper suas operações, devem ter políticas internas bem definidas para o trabalho em feriados. É recomendável que as condições de remuneração e compensação de folgas sejam detalhadas no contrato de trabalho ou em documentos internos. O cumprimento das obrigações legais de pagamento em dobro, em alternativa à folga, deve ser monitorado de perto. O não cumprimento pode resultar em multas e autuações em fiscalizações do trabalho.
A organização prévia das escalas e a revisão das regras de cada categoria são as melhores práticas para garantir a conformidade legal e a satisfação dos funcionários. O risco de passivos trabalhistas é significativamente reduzido quando a empresa age de forma proativa e transparente.