O Ministério do Trabalho e Emprego prepara o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para 2026, referente ao ano-base 2024. As novas regras entram em vigor a partir desse período e alteram o critério de renda para concessão do benefício. A mudança ocorre por meio de proposta aprovada no pacote fiscal do governo federal.
Trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos vigentes em 2023, equivalentes a R$ 2.640, mantêm o direito inicial. O valor do limite passa a ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa transição visa reduzir o número de beneficiários ao longo dos anos.
- Limite inicial: R$ 2.640 (dois mínimos de 2023).
- Reajuste: Apenas pela inflação medida pelo INPC.
- Meta final: Equivalência a 1,5 salário mínimo, fixada permanentemente.
Regras de transição
O governo estabelece um período de ajuste gradual no critério de elegibilidade. O limite de renda não acompanha mais os aumentos reais do salário mínimo.
A correção exclusiva pela inflação inicia em 2026. Projeções indicam conclusão da transição por volta de 2035.
Impacto no pagamento
Pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026 seguem o calendário a ser divulgado entre novembro e dezembro de 2025. Trabalhadores elegíveis recebem valores proporcionais ao tempo de serviço no ano-base 2024.
O benefício varia de um twelfth do mínimo até o valor integral, conforme meses trabalhados. Em 2026, o limite corrigido pela inflação mantém a base de R$ 2.640 ajustada pelo INPC acumulado.
Ninguém perde o direito de forma imediata no primeiro ano. A redução gradual afeta novos elegíveis com o passar do tempo.
Critério de renda
Atualmente, o teto para receber o abono equivale a dois salários mínimos. A regra aprovada desvincula esse valor dos reajustes do mínimo.
O INPC serve como índice de correção anual a partir de 2026. Essa medida controla a expansão do número de beneficiários.
Projeção governamental
Autoridades estimam que o salário mínimo continue crescendo acima da inflação. Essa diferença acelera a equivalência do limite corrigido a 1,5 mínimo. A transição completa ocorre quando o valor ajustado pelo INPC atinge essa proporção. A partir daí, o critério de 1,5 salário mínimo torna-se definitivo.
Elegibilidade mantida
Requisitos básicos permanecem inalterados para o abono PIS/Pasep. Trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
Cadastro no programa há pelo menos cinco anos também é obrigatório. Remuneração média mensal não superior ao limite corrigido define a concessão.
Controle de gastos
O governo adota a medida para conter despesas com o benefício. A vinculação anterior ao salário mínimo ampliava o alcance do programa. Reajustes reais do mínimo elevavam o teto de renda elegível. A correção pela inflação limita esse crescimento e ajusta o foco do abono.
Calendário futuro
Divulgação do calendário 2026 ocorre nos próximos meses. Pagamentos seguem ordem baseada no mês de nascimento para PIS e número de inscrição para Pasep. Bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil realizam as liberações. Valores não sacados retornam ao fundo após o prazo.

