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13º salário 2025: 1ª parcela cai em 28/11 e exige cuidado na Black Friday

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS
Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: gustavomellossa/ Istockphoto.com Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: gustavomellossa/ Istockphoto.com

O pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025 será antecipado para 28 de novembro, sexta-feira, por causa do prazo legal que termina em domingo (30). A data coincide exatamente com a Black Friday, período de promoções intensas no varejo. A segunda parcela permanece com vencimento até 20 de dezembro.

Cerca de 87 milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas devem receber o benefício, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor total injetado na economia pode superar R$ 290 bilhões.

A gratificação natalina continua sendo direito garantido pela CLT para empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Datas oficiais de pagamento

Os empregadores precisam depositar a primeira parcela até 28 de novembro de 2025. O prazo original termina em 30 de novembro, mas como a data cai em domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

A segunda parcela tem limite até 20 de dezembro. Nessa etapa incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Alguns trabalhadores já receberam adiantamento da primeira parcela nas férias ou por convenção coletiva.

Como fazer o cálculo correto

O valor do 13º é obtido dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Cada mês é contado quando há pelo menos 15 dias de serviço.

Adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram no cálculo. O resultado forma a base da gratificação.

  • Salário R$ 4.000, 12 meses trabalhados e R$ 3.000 em adicionais = R$ 4.000 + R$ 3.000 = R$ 7.000 de 13º bruto
  • Salário R$ 2.500, 8 meses trabalhados = (R$ 2.500 ÷ 12) × 8 = R$ 1.666,67

Para remuneração variável, usa-se a média dos meses trabalhados na primeira parcela e o ajuste final ocorre na segunda.

notas de dinheiro calculadora
Fotografia Mix Vale

Regras em caso de demissão

O trabalhador demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão. O cálculo segue a mesma regra de 1/12 por mês trabalhado com pelo menos 15 dias.

Em demissão por justa causa, o benefício é perdido. Já no pedido de demissão, o valor proporcional é mantido. O empregador pode descontar adiantamentos já pagos do saldo final na rescisão.

Coincidência com a Black Friday

A primeira parcela cai exatamente na mesma data da Black Friday 2025, 28 de novembro. O varejo espera aumento de vendas com o dinheiro extra no bolso do consumidor.

Especialistas orientam planejamento para evitar compras por impulso. Parte do valor pode ser destinada a quitar dívidas ou reforçar reserva de emergência.

Black Friday
Black Friday – Foto: AnnaStills/Shutterstock.com

Opções de uso do benefício

Muitos trabalhadores utilizam o 13º para pagamento de contas de início de ano, como IPVA, IPTU e material escolar.

Outra estratégia comum é aplicar o dinheiro em renda fixa com liquidez diária. Produtos como Tesouro Selic e CDBs com rendimento acima de 100% do CDI continuam atrativos.

O benefício também serve para renegociação de dívidas com descontos à vista.

Proporcionalidade para novos contratados

Quem começou a trabalhar em 2025 recebe o valor proporcional aos meses de serviço. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.

Exemplo: admissão em 20 de março gera direito a 9/12 do benefício. Admissão até 15 de janeiro garante o 13º integral. A regra vale tanto para pagamento em dezembro quanto na rescisão contratual.

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