O governo federal inicia em 2026 a redução gradual do teto de renda para recebimento do abono salarial PIS/Pasep. Atualmente pago a trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos, o benefício passará a ter limite menor, começando em R$ 2.640 em 2026. A medida, aprovada no pacote fiscal de 2024, busca concentrar o pagamento nas faixas de menor renda.
O corte será feito de forma escalonada até 2035, quando o teto chegará a 1,5 salário mínimo. O valor do abono continuará proporcional aos meses trabalhados e baseado no salário mínimo vigente, sem alteração no cálculo para quem permanecer elegível.
Novos limites ano a ano
A redução do teto seguirá o crescimento real do salário mínimo menos a inflação medida pelo INPC. Em 2026, o limite passa para aproximadamente R$ 2.640. Em 2030, o teto deve ficar próximo de 1,8 salário mínimo. Até 2035, o benefício será restrito a quem ganha até 1,5 salário mínimo.
Quem mantém o direito ao benefício
Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que recebam até o novo teto continuarão recebendo o abono normalmente. O pagamento permanece proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, variando de 1/12 do salário mínimo (um mês trabalhado) até o valor integral (12 meses). Não há alteração na regra de exigência mínima de cinco meses de registro no ano-base.
Projeção de alcance da medida
O Ministério da Fazenda estima que cerca de 3 milhões de trabalhadores deixarão de receber o abono até 2030.
A economia projetada com a restrição gradual chega a dezenas de bilhões de reais ao longo da década. Os recursos serão realocados para reforçar programas direcionados às faixas de renda mais baixa.
Critérios atuais permanecem iguais
Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep ou RAIS/eSocial. Também é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base. A média mensal de remuneração continua sendo o parâmetro principal de elegibilidade.
Calendário de pagamento não sofre alteração
O cronograma anual de liberação do abono salarial seguirá o modelo atual, definido pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Os depósitos ocorrem conforme o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou final da inscrição (Pasep). Os valores são corrigidos pelo salário mínimo de cada exercício.
Ajuste anual pelo INPC
A partir de 2026, o teto de renda para elegibilidade será corrigido apenas pelo INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda. Essa vinculação impede que o limite acompanhe totalmente os reajustes acima da inflação concedidos ao salário mínimo. Com o tempo, mais trabalhadores de renda média serão excluídos do benefício.
A mudança representa a principal alteração nas regras do abono salarial desde a criação do programa, mantendo o foco em trabalhadores de baixa renda e contribuindo para o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.

