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Benefício por Morte: Como solicitar o pagamento após mudanças no INSS

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Pensão por morte: como solicitar o pagamento após alterações no INSS A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ela só existe após o falecimento do segurado, garantindo fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser esposa ou marido, filhos, pais ou irmãos.

A partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte sofreu mudanças drásticas com a reforma previdenciária e, por isso, resolvi separar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS.

Neste texto você vai descobrir o que é a pensão por morte, quais os requisitos para receber a pensão por morte, quem são os dependentes, quais documentos são exigidos pelo INSS, quanto tempo ela dura, entre outras coisas.

Além disso, trouxe um tópico muito especial, vou mostrar como você pode manter seus dependentes protegidos financeiramente com o planejamento previdenciário,

Ah, no final do texto separei também um super bônus: as 06 principais dúvidas feitas sobre a pensão por morte!Resumo

Qual é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de trabalhador falecido ou cujo falecimento foi declarado pelo Justiça, como ocorre nos casos de desaparecimento. 

Esta pensão é, na verdade, uma forma de substituir a remuneração que este trabalhador tinha, mantendo esta fonte de rendimento para os seus dependentes.

A importância do planejamento previdenciário 

Antes de contar quais são os requisitos e todos os passos a seguir para conseguir a pensão por morte do INSS, quero alertar sobre a importância de planejar o seu futuro.

O planejamento previdenciário é o documento que protegerá seu futuro e o guiará para sua melhor aposentadoria. contudo, infelizmente, em alguns casos, o trabalhador acaba sofrendo uma fatalidade e não consegue usufruir da aposentadoria.

Neste caso, o planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir renda aos dependentes do trabalhador. 

Gosto de dizer que o planejamento da aposentadoria pode ser comparado a um mapa do tesouro: um caminho traçado por um advogado previdenciário que deve ser seguido durante os anos de trabalho.

Ao seguir o plano, realizar contribuições ao INSS, manter a condição de segurado e cumprir determinado período de contribuição, o trabalhador, além de planejar sua futura aposentadoria, também tem direito a benefícios não programados.

Estas prestações são aquelas em que ninguém quer pensar: o subsídio de doença (subsídio de incapacidade temporária), a reforma por incapacidade permanente (subsídio de invalidez), o subsídio de acidente (indemnização para quem sofreu acidente ou doença profissional e teve consequências) ou a pensão por morte.

Portanto, esse planejamento previdenciário serve também para não deixar sua família desamparada. 

Afinal, a pensão por morte exige que o trabalhador, antes de morrer, seja contribuinte do INSS e tenha a condição de segurado.

Vamos entender melhor quais são esses requisitos, como você pode comprová-los e proteger sua família em caso de infortúnio.

Quais são os requisitos para o benefício por morte?

Existem, via de regra, 3 (três) requisitos que devem ser atendidos para que o dependente solicite a pensão por morte do INSS:

A primeira delas é comprovar o falecimento do segurado

A segunda exigência é comprovar que o falecido era segurado, ou seja, que contribuía para a previdência social, estava aposentado ou estava em período de carência 

a terceira é comprovar a existência de dependentes daquele falecido 

Em alguns casos, será necessário comprovar mais um requisito: demonstrar a dependência econômica que tinha do falecido

Vamos ver como funciona cada um desses requisitos:

Morte ou morte presumida do segurado

Este é um dos requisitos mais simples: comprovar o falecimento do segurado.

Neste caso, a certidão de óbito serve como comprovante e é um dos requisitos essenciais para solicitar a pensão por morte. 

No caso de morte presumida, a prova é um pouco diferente:

a morte presumida deverá ser declarada por autoridade judiciária competente após 6 meses de ausência do segurado, este documento será utilizado no pedido de pensão por morte

Caso a morte presumida seja decorrente de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes poderão requerer a pensão por morte independentemente da declaração, apresentar boletim de ocorrência narrando os fatos e o desaparecimento do segurado

Situação segurada do falecido

Estão seguradas todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS. 

O aposentado também tem a condição de segurado, pois preencheu todos os requisitos para requerer a aposentadoria.

neste momento, se o falecido estava desempregado no momento do falecimento, é preciso analisar se ele ainda estava dentro da carência: tempo que o trabalhador pode permanecer sem contribuir para o INSS, mantendo o direito de solicitar benefícios ao INSS. 

Esse prazo muda dependendo do tipo de segurado, por isso procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar o seu caso e confirmar a existência da condição de segurado do falecido!

Essa qualidade de segurado pode ser comprovada por diversos documentos, tais como:

Carteira de trabalho

Contrato de trabalho

Selo da empresa

Recibos / Holerites

Contrato de prestação de serviços para empresa

Declaração de prestação de serviço

Ação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício

Trabalho – acidente CAT

Testemunhas

Documentos médicos antes da perda do status de segurado

Prontuário médico / Exames / Atestados

ATENÇÃO!

Em 2009, o STJ publicou o Súmula nº 416 que afirma que: mesmo que o falecido não estivesse segurado no momento de seu falecimento, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão por morte desde que o falecido já tivesse preenchido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento.

Ou seja, desde que o falecido já tivesse direito adquirido a uma das regras de aposentadoria, mesmo que não o tenha solicitado.

Situação de dependente do falecido

Como veremos, existem 3 classes diferentes de dependentes e eles exigem comprovação por meio de documentos pessoais.

Ou seja, é necessário comprovar o grau de parentesco ou união entre o falecido e o dependente.

A primeira classe de dependentes é a única que não exige comprovação de dependência econômica para solicitar pensão por morte. Para os demais é necessário ter documentos que comprovem essa dependência.

Quem tem direito ao Pensão para Morte?

Somente os dependentes listados na lei 8.213/91 podem ter direito ao benefício de pensão por morte, ou seja, a lista de dependentes é exaustiva.

Como vimos, esta lista está dividida em 3 classes distintas, sendo uma forma hierárquica de definir quem receberá a pensão por falecimento do falecido. 

Ou seja, se houver dependentes de primeira classe, eles recebem dependentes de segunda e terceira classe, e assim sucessivamente.

Então vamos descobrir quem compõe cada uma dessas classes:

Primeiro Classe de dependentes para pensão por morte

A primeira classe de dependentes é aquela composta por:

cônjuge

parceiro

ou criança ou equivalente, desde que tenham menos de 21 anos de faixa etária e não sejam emancipados, ou tenham deficiência intelectual, mental ou outra grave

Para esta aula não é necessário comprovar que houve dependência financeira, a única comprovação necessária neste caso é demonstrar que você realmente tinha vínculo com o falecido.

Se o cônjuge ou companheiro for deficiente, terá direito a receber uma pensão por morte enquanto durar a sua invalidez.

Atenção!

Menores e enteados que dependiam economicamente do falecido também podem se enquadrar na primeira classe. 

Segundo Classe de dependentes para pensão por morte

Os dependentes de segunda classe são os pais do falecido, neste caso terão direito se ficar comprovado que não há filhos ou cônjuges.

Além disso, ao contrário da primeira classe, aqui é exigida prova de dependência econômica e não apenas a relação entre pai ou mãe.

Terceiro Classe de dependentes para pensão por morte

A terceira classe de dependentes inclui irmãos menores de 21 anos que não sejam emancipados. 

Um irmão com mais de 21 anos de faixa etária pode ter direito à pensão por morte se for deficiente ou tiver alguma deficiência.

Para receber o benefício, essa classe também deverá comprovar a existência de dependência econômica. 

Como funciona o benefício por morte para cônjuges e ex-namorados?

O ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebeu pensão alimentícia também tem direito ao benefício por morte.

Neste caso, o tribunal entende que caso o segurado falecido tenha outros dependentes além do ex-cônjuge, haverá distribuição igualitária entre os dependentes legais.

Documentos para solicitar a pensão por morte

Para solicitar a pensão por morte é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

certidão de óbito do falecido

declaração de morte presumida feita por autoridade judicial, se for o caso

documentos pessoais do falecido

documentos pessoais de dependentes 

procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, no caso de menores ou deficientes mentais

documentos que comprovem o vínculo previdenciário do falecido: Carteira de Trabalho, extrato CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, cadernetas, documentação rural, etc.

documentos que comprovem sua condição de dependente, no caso de dependentes de segunda e terceira classe

Na verdade, os seguintes documentos podem ser usados ​​como prova de dependência financeira:

comprovante de que o instituidor era economicamente responsável pelas contas da família: comprovante de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, alimentação, comprovante de transferência bancária, etc.

declaração de imposto de renda indicando dependência

comprovante de recebimento de pensão alimentícia (ex-cônjuge, por exemplo)

documentos médicos que comprovem deficiência ou incapacidade, se for o caso

testemunhas que podem comprovar dependência financeira

Documentos que comprovem a união estável no pedido de pensão por morte

No caso de união estável, a comprovação do parentesco pode ser feita por meio de diversos documentos:

certidão de nascimento dos filhos do casal

comprovante de residência do casal

extrato de conta bancária conjunta

prova de casamento religioso

comprovante de financiamento imobiliário em ambos os nomes

procuração pública

teste de acompanhante hospitalar

inscrição na empresa/emprego feita pelo falecido

acordo de previdência judicial/extrajudicial

testamento

apólice de seguro de vida ou carro

plano de saúde

imposto de renda 

transferências bancárias

extrato do CadÚnico

prova testemunhal / fotos / cartas / mensagem

Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?

A lei Regime Geral da Previdência Social não estabelece prazo para o dependente solicitar a pensão. 

A reforma previdenciária não alterou esses termos, portanto quem tiver direito pode solicitar a pensão por morte a qualquer momento, desde que atendidos os requisitos necessários.

O que fazer quando o pedido do benefício por morte for indeferido?

Procure a apoio de um especialista em previdência para analisar os motivos pelos quais o INSS nega o pedido de pensão por morte.

Normalmente, a solicitação é negada:

pela falta de documentos que comprovem os requisitos, como condição de dependente ou união estável

pela falta de documentos que comprovem a condição de segurado do falecido e pela falta de comprovação do período de carência

Nestes casos, é possível recorrer da negativa do INSS administrativamente na própria junta de recurso, no prazo de 30 dias, ou fazer o pedido de pensão por morte diretamente à Justiça.

Qual o valor da pensão por morte?

A forma de cálculo da pensão por morte mudou muito com a reforma previdenciária de 2019, então preste muita atenção nessa parte!

As pensões concedidas por óbito até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:

100% do valor que o falecido recebeu na aposentadoria

ou 100% do valor a que o falecido teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento

As pensões concedidas por óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra: 

50% do valor correspondente à pensão de invalidez a que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até ao limite de 100%

50% do valor correspondente à pensão que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até ao limite de 100%

Ou seja, os dependentes recebem 50% do valor que seria devido sobre a eventual pensão por invalidez do falecido ou sobre a pensão que ele já recebia. Por para cada dependente acrescenta-se 10%.

Havendo dependente com deficiência ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é diferente, será:

100% do valor que o falecido recebeu na aposentadoria

ou 100% do valor a que o falecido teria direito se tivesse se aposentado por invalidez na data do falecimento.

Esse valor é dividido entre todos os dependentes do falecido, viu?

Para facilitar o entendimento, vamos usar o caso do Fábio:

 ele faleceu em 2022 

teve 22 anos de contribuições ao INSS

ele não era aposentado e tinha salário médio de R$ 3.000,00

ele deixou apenas 1 dependente, sua esposa Renata

Para saber o valor da pensão que Renata receberá, deverá ser feito o seguinte cálculo:

neste momento, se Fábio já estivesse aposentado, e recebesse o benefício de R$ 3.000,00, o cálculo seria diferente:

A partir de quando começa a ser paga a pensão por morte?

A pensão por morte passa a ser paga em função da data do pedido da pensão por morte:

quando o pedido for feito até 180 dias após o falecimento, o pagamento é feito a partir da data do falecimento para menores de 16 anos

quando o pedido é feito até 180 dias após o falecimento, o pagamento é feito em até 90 dias após o falecimento para os demais dependentes

Quando o pedido for feito após 180 dias, a pensão será paga a partir da data do pedido

Após a solicitação, via de regra, o INSS deverá conceder o benefício em até 45 dias, prazo que muitas vezes não é respeitado. 

Se você fez a solicitação há mais de 45 dias e não obteve resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo número 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.

Quanto tempo dura o benefício por morte?

A duração do pagamento do benefício por morte pode variar dependendo de cada caso:

quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão por morte

se o falecido era casado ou mantinha união estável há menos de dois anos, o benefício por morte também será pago por apenas 4 meses

Se o falecido era casado ou mantinha união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento do benefício por morte depende da faixa etária do viúvo na data do falecimento:

Quando termina o benefício por morte?

A pensão por morte do viúvo deixa de ser paga quando atinge a duração correspondente à sua faixa etária à data do falecimento, conforme tabela que mostrei acima.

Também deixa de ser pago em caso de falecimento do dependente que recebia a pensão.

No caso do filho, a pensão por morte deixa de ser paga quando ele completa 21 anos.

No caso de invalidez ou invalidez do filho ou irmão do falecido, a pensão só deixará de ser paga quando cessar a condição de invalidez ou invalidez.

Outro motivo para o fim do pagamento da pensão por morte é se o dependente tiver sido condenado, com trânsito em julgado, como autor ou coautor de tentativa de crime doloso contra o segurado, ou seja, o falecido.

Bônus Arraes e Centeno: as dúvidas mais frequentes sobre o benefício por morte

Antes de finalizar a nossa conversa, separei as 6 perguntas que mais recebo sobre pensão por morte, então vem comigo, uma dessas pode ser exatamente a sua dúvida!

Quem recebe pensão de viuvez pode casar novamente?

Sim, você pode casar, quem tiver pensão por morte e casar novamente continuará recebendo o benefício do INSS. 

O que não se pode é receber duas pensões por morte no mesmo regime previdenciário, por serem regimes diferentes, é possível acumular mais de um benefício, por exemplo, pensão de RPPS de servidor público + pensão de INSS.

Atenção!

Caso a pensão por morte seja paga por outros regimes de pensões (para servidores públicos e militares), as regras podem ser diferentes e esse impedimento pode existir.

A pensão por morte pode ser transferida?

O benefício por morte não pode ser transferido! 

Não para crianças, pais, irmãos ou terceiros. No em caso de falecimento de um dos dependentes, o dependente falecido extingue-se e não é repassado aos demais beneficiários.

Posso receber pensão por morte e aposentadoria?

Sim, quem recebe a pensão por morte também tem direito ao recebimento da aposentadoria, contudo neste caso ambos os valores não serão pagos integralmente.

Devido às novas regras introduzidas pela reforma previdenciária, o pensionista receberá integralmente o maior benefício, e apenas um percentual do outro benefício.

Posso receber mais de um benefício por morte?

Pode, desde que sejam de regimes diferentes, ou seja, não é possível receber duas pensões por morte do INSS, contudo é possível receber uma do INSS e outra do regime próprio.

Essa é uma situação muito comum com professores, por exemplo, que atuam em órgãos públicos e também em escolas privadas.

Posso solicitar uma revisão vitalícia do benefício por morte?

Sim, é possível solicitar a revisão vitalícia da pensão por morte, desde que atendidos os requisitos necessários.

Seu benefício por morte pode ter direito a uma revisão vitalícia se:

você começou a receber a pensão por morte há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou fez pedido de revisão nesse período.

o segurado falecido começou a trabalhar antes de 1994 e seu benefício foi concedido após 29/11/1999

o segurado falecido fez contribuições elevadas até julho de 1994

o segurado falecido teve diversas contribuições anteriores a julho de 1994, ainda que em valores menores em comparação com os seguintes

O BPC tem benefício por morte?

Não, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo executivo Federal a idosos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar.

Por ser um benefício previdenciário, termina com o falecimento de quem o recebe, ou seja, não gera direito à pensão por morte.

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Carolina Centeno

Advogado Previdenciária e Trabalhista. Formada para Direito por Universidade Federal de Mato Grosso de Sul. Inscrita na OAB/MS sob nº 17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista0. Trabalhista1. E-mail para entrar em contato com Trabalhista2 uma vez

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