Data do 13º salário muda em 2025 conforme calendário do fim de semana

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Dinheiro - Foto: Pedarilhos/ Istockphoto.com

A primeira parcela do salário número 13 de 2025 será paga no dia 28 de novembro, sexta-feira, visto que o dia 30 cai em um domingo. A segunda parcela, com descontos do INSS e Imposto de Renda, deverá ser depositada até o dia 19 de dezembro, já que o dia 20 será um sábado. O benefício, garantido pela Lei nº 4.090/1962, abrange trabalhadores com vínculo de trabalho, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A antecipação ocorre para respeitar os prazos legais, já que as compensações bancárias não são realizadas nos finais de semana.

O bônus é calculado sobre o salário bruto e o tempo trabalhado, considerando frações de 15 dias ou mais como mês completo. Trabalhadores demitido sem justa causa igualmente receberá o valor proporcional. No Ceará, servidores estaduais e municipais já tiveram 40% da primeira parcela paga em julho. Abaixo, detalhes sobre repasse e quem tem direito.

  • Quem recebe: Trabalhadores formais (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas.
  • Cálculo: Salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados.
  • Descontos: Apenas na segunda parcela, junto ao INSS e Imposto a partir de Renda, caso for o caso.

Regras de repasse

O salário 13 deverá ser parcelado em até duas parcelas, conforme Consolidação de Leis de Trabalho (CLT). A primeira parcela, equivalente a 50% do salário bruto, não está sujeita a descontos. Empresas poderá antecipar o repasse, como no mês de aniversário do funcionário ou nas férias, desde que solicitado antes de janeiro.

Dinheiro real, cédulas de cem e duzentos – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

Impacto na economia

O repasse do 13º salário injeta bilhões na economia, principalmente no varejo, coincidindo com Black Friday em 28 de novembro. Em 2025, a antecipação poderá impulsionar as compras de Natal, segundo analistas do setor. Cerca dos 34 milhões de aposentados e pensionistas do INSS igualmente recebem o benefício, parte já paga em abril e maio. O valor proporcional é garantido mesmo para quem trabalhou menos de um ano, desde que seja pelo menos 15 dias no mês.

Exceções e limitações

Estagiários, autônomos e prestadores de serviços (PJ) não têm direito ao décimo terceiro salário. Trabalhadores demitido por justa causa perde o benefício, conforme a CLT. Faltas injustificado que ultrapasse 15 dias no mês poderá reduzir o valor. A legislação proíbe fazer pagamentos em mais de duas parcelas.

Planejamento financeiro

Os especialistas recomendam usar o dia 13 para saldar dívidas ou investir. Corresponder Black Friday requer cuidado para evitar compras por impulso.

Antecipação no setor público

Na Ceará, a previsão de 40% do repasse do primeiro servidor em julho aliviou os orçamentos. A segunda entrega está prevista para dezembro, seguindo o calendário estadual. Outros estados e municípios poderão adotar medidas semelhantes, dependendo da disponibilidade fiscal.

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