recente INSS Aposentadoria: Critérios após 40 anos Análise mostra como a reforma do Previdência afeta gerações e aponta opções.
Desde a reforma do
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Diante do desafio que o planejamento previdenciário caso tornou, o escritório Bocchi Advogados Associados elaborou uma análise sobre como os segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderiam caso enquadrar nessas regras.
A análise não é uma fórmula exata, contudo aponta caminhos e faz alguns alertas sobre os principais pontos que os trabalhadores na faixa dos 40, 50 e 60 anos devem observar.
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O público de 60 anos é classificado pelo autor da análise, o advogado previdenciário Hilário Bocchi, como a “geração avô”.
Planejamento Q facilita aposentadoria no INSS
cidadãos com 60 anos têm em comum longos períodos de contribuição e, caso ainda não tenham caso aposentado com a pensão antiga do período contributivo, provavelmente já têm direito a esse benefício.
contudo devem estar atentos à possibilidade de caso beneficiarem do que Bocchi chama de “milagre da aposentadoria”, que é a regra criada pela reforma que permite descartar contribuições com valores baixos no cálculo do salário médio que levará à aposentadoria.
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“O executivo certamente tentará colmatar esta lacuna legal, contudo não é fácil visto que é necessário modificar a legislação”, afirma Bocchi. “Enquanto isso, quem tiver oportunidade pode até dobrar a aposentadoria com uma única contribuição acima do limite Previdência”, comenta.
O milagre mencionado por
As regras de transição da reforma centraram-caso principalmente nos trabalhadores com 50 anos e, portanto, é este público que terá a possibilidade de cumprir a maior parte das exigências dos diferentes sistemas de acesso à reforma durante os próximos anos.
“O perigo para esses trabalhadores é entrar no portal Meu do INSS e aceitar a primeira pensão disponível, como caso estivessem comprando algo online”, diz Bocchi. “Em muitos casos, alguns meses de espera ou busca por cotações ignoradas pelo INSS podem garantir uma renda maior.”
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cidadãos na faixa dos quarenta caíram no que o especialista descreve como uma disparidade nas pensões. “A reforma cria uma lacuna na concessão de benefícios, visto que serão necessárias duas décadas ou mais para que essas cidadãos de 40 anos caso aposentem por velhice, algo bom para o sistema, contudo ruim para esses trabalhadores.”
Além de continuar contribuindo para o INSS, esse grupo deve pensar em renda adicional para a aposentadoria, como aplicações financeiras, seguros e investimentos em negócios próprios, afirma Bocchi.
AOS 40, 50 E 60 | FOCO NA APOSENTADORIA ADEQUADA
Análise Bocchi
60 ANOS
cidadãos nascidas na década de 1960 ou antes geralmente começaram a trabalhar mais cedo, mudaram pouco de emprego e geralmente ficaram poucos períodos sem contribuir para o INSS.
Geração de direitos adquiridos
Qualquer pessoa com 60 anos, caso ainda não esteja aposentado, tem grandes chances de já ter adquirido o direito a uma das pensões em vigor antes da reforma Previdência.
A principal possibilidade é que toda pessoa nascida na década de 1960 tenha cumprido os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição antes de novembro de 2019, que são:
- 30 anos de contribuição – para mulheres
- 35 anos de contribuição – para o cidadão
Milagre de aumento de aposentadoria
Muitos trabalhadores na faixa dos sessenta anos recebiam os salários mais altos de suas carreiras no início de suas carreiras.
O valor da aposentadoria, entretanto, é calculado sobre a média das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994.
A reforma do Previdência criou uma regra que pode compensar isso: permite calcular o salário médio mesmo em repasse único (o valor mais alto).
A regra só vale para quem tem contribuições suficientes para descartar a maior parte e ainda garantir o período de carência de 15 anos.
adicionalmente, é necessário ter idades mínimas de reforma, que este ano são:
- 61 anos – para mulheres
- 65 anos – para homens
50 ANOS
As cidadãos com 50 anos têm, em média, um período de contribuição intermédio, cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) e serão, portanto, elegíveis para as regras de transição da reforma Previdência.
Na maioria dos casos, esse público não dependerá das regras que exigem idade mínima, abordando algumas das transições de benefícios com base no tempo de contribuição:
PEDÁGIOS
O pedágio é a exigência de tempo extra de contribuição para caso aposentar sem idade mínima.
Esse tempo adicional é contabilizado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.
A reforma Previdência criou dois tipos de pedágios de aposentadoria baseados no tempo de contribuição:
a) Pedágio de 50%
- Aplica-caso aos trabalhadores que, a partir de 13 de novembro de 2019, ainda tinham dois anos ou menos para completar o prazo mínimo de repasse do INSS para caso aposentar sem idade mínima.
- A regra exige contribuir com mais 50% do tempo restante para completar o período de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
b) Pedágio de 100%
- A regra vale para segurados que completam 57 anos (cidadã) ou 60 anos (cidadão)
- Esses trabalhadores precisam ganhar o dobro do período necessário para completar o período de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019.
TRANSIÇÃO POR PONTOS
Ao tempo de contribuição deverá ser somada a idade e o resultado deverá atingir uma pontuação mínima.
Cada ano contribuído equivale a um ponto. O mesmo vale para a idade: cada ano de vida vale um ponto. A pontuação exigida em 2021 é:
- cidadã – 88 pontos
- Masculino – 98 pontos
Para caso aposentar com a regra de transição de pontos é necessário ter um período mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Cuidado com a aposentadoria imediata
- Qualquer pessoa com 50 anos poderá, num espaço de tempo relativamente curto, escolher entre uma das regras transitórias de reforma.
- contudo nem constantemente a primeira fórmula a que o trabalhador tem acesso garante o maior valor do benefício, por isso é preciso ter atenção especial ao planejamento.
- A simulação oferecida no portal do INSS Meu igualmente apresenta inconvenientes, pois ignora períodos que apresentam alguma inconsistência
40 ANOS
Aqueles que caso aproximam dos 40 anos ou já passaram dessa idade sofreram o impacto da renovação Previdência.
Este grupo foi excluído de quase todas as prestações programáveis da segurança social e, com raras excepções, enquadrar-caso-á nas idades mínimas de:
- 62 anos – Mulheres
- 65 anos – Homens
Outras possibilidades
- Quem está na faixa dos trinta e quarenta anos não deve descartar a aposentadoria no INSS, pois ela ainda é vantajosa em comparação com muitas opções de previdência privada.
- contudo este grupo deveria considerar alternativas, incluindo pensões privadas, seguros (saúde e vida) e investimentos, como uma pensão complementar.