A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores em circulação no Brasil deverão estar emplacados, licenciados e conduzidos apenas por motoristas com CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A medida vale para veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fábrica até 50 km/h, incluindo as tradicionais “cinquentinhas” a combustão até 50 cm³ e os modelos elétricos com potência máxima de 4 kW. A regra está prevista na Resolução Contran nº 996/2023 e não haverá novo adiamento do prazo.
Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar os veículos já em uso.
O que define um ciclomotor
A resolução estabelece critérios técnicos claros para separar ciclomotores de outros veículos.
Veículos com duas ou três rodas e velocidade máxima de fábrica limitada a 50 km/h entram na categoria, independentemente do tipo de propulsão.
Modelos elétricos acima de 4 kW ou com velocidade superior a 50 km/h são classificados como motocicletas e exigem habilitação completa.

Prazo termina sem prorrogação
O Contran publicou a norma em 2023 e concedeu mais de dois anos para adaptação do mercado e dos proprietários.
Até o momento, não existe indicação oficial de extensão do prazo.
Veículos não regularizados a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão proibidos de circular e sujeitos a apreensão.
Documentação exigida para registro
O processo de emplacamento exige nota fiscal de compra ou declaração de procedência.
Também é necessário apresentar documento de identificação do proprietário e, em alguns casos, Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após o registro no Renavam, o ciclomotor recebe placa vermelha e deve pagar licenciamento anual e IPVA.
Habilitação obrigatória
Dirigir ciclomotor sem ACC ou CNH categoria A passa a ser infração gravíssima.
A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A ACC pode ser obtida com curso teórico de 20 horas e exame prático específico para ciclomotores.
Equipamentos de segurança exigidos
Os ciclomotores precisam atender aos mesmos itens obrigatórios das motos de baixa cilindrada.
- Espelhos retrovisores em ambos os lados
- Farol dianteiro branco ou amarelo
- Lanterna traseira e luz de freio vermelhas
- Velocímetro funcionando
- Buzina
- Pneus em condições de uso
- Dispositivo de controle de ruído (escape)
O uso de capacete com viseira ou óculos de proteção continua obrigatório para condutor e passageiro.
Diferença para bicicletas elétricas
Bicicletas com pedal assistido até 350 W e velocidade máxima de 25 km/h permanecem isentas de emplacamento e habilitação.
Modelos elétricos com acelerador manual e potência até 4 kW, porém sem pedais funcionais, são considerados ciclomotores.
Patinetes, monociclos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos seguem regras municipais específicas.
O mercado de veículos elétricos leves cresceu 42% nos primeiros dez meses de 2025, segundo dados da Fenabrave, o que reforça a necessidade de regulamentação para maior segurança no trânsito.