Trabalhadores com carteira assinada aguardam a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser depositada até 20 de dezembro de 2025. Empresas que adotam o pagamento em duas etapas precisam respeitar esse prazo para evitar penalidades trabalhistas. O benefício, garantido pela Lei 4.749/1965, beneficia milhões de celetistas e impacta a economia no fim do ano.
A primeira parcela já ocorre até 28 de novembro, já que o dia 30 cai em domingo. Essa divisão permite que empregadores ajustem os valores com base na remuneração anual. Aprovado em 1961 e implementado em 1962, o 13º representa um salário extra proporcional aos meses trabalhados.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral do salário bruto. Frações de 15 dias ou mais contam como mês completo no cálculo.
Prazos confirmados para 2025
Empresas depositam a primeira metade até 28 de novembro, sem deduções de impostos.
A segunda parcela segue até 20 de dezembro, com incidência de INSS e IR na base total do benefício.
Atrasos geram multa de 1% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do montante.

Regras para cálculo do benefício
O valor baseia-se no salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses laborados. Para remunerações variáveis, usa-se a média dos 12 meses, incluindo adicionais como horas extras e noturnos.
Adicionais de insalubridade e periculosidade integram a base, conforme súmula do TST. Licenças remuneradas contam integralmente, enquanto afastamentos por saúde após 15 dias passam para o INSS.
- Trabalhadores rurais: direito proporcional desde o primeiro mês completo.
- Domésticos: mesmas regras da CLT, com pagamento via eSocial.
- Temporários: proporcional ao contrato, sem mínimo de duração.
Ajustes finais ocorrem até 10 de janeiro de 2026, se houver variações em dezembro.
Descontos aplicados na segunda parcela
A dedução do INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial até o teto de R$ 7.786,02 em 2025.
O Imposto de Renda segue tabela progressiva de 0% a 27,5%, após deduções permitidas como dependentes.
Pensão alimentícia desconta-se diretamente, por ordem judicial.
Outros valores, como vale-transporte, não integram o cálculo.
Direitos estendidos a diversos perfis
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o benefício antecipado, com parcelas em maio e junho de 2025.
Servidores públicos seguem calendário similar ao da iniciativa privada, via folha de pagamento.
Trabalhadores intermitentes recebem proporcional aos dias laborados, conforme artigo 452-A da CLT.
Mães em licença-maternidade mantêm o direito integral, sem prejuízo.
Opções de antecipação permitidas
Empresas podem adiantar a primeira parcela junto às férias, se solicitado até janeiro.
O pagamento integral em parcela única é viável até 20 de dezembro, sem divisão.
Em rescisões, o 13º integra as verbas devidas imediatamente.
Para contratos iniciados após janeiro, o proporcional aplica-se rigorosamente aos meses completos.
Fiscalização e penalidades por descumprimento
O Ministério do Trabalho monitora os depósitos via eSocial, com denúncias online disponíveis.
Multas administrativas aplicam-se a empregadores inadimplentes, além de ações judiciais.
Trabalhadores afetados recuperam valores com correção e juros via Justiça do Trabalho.
O Dieese estima injeção de R$ 369,4 bilhões na economia com o 13º de 2025.