A organização do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024 já está no radar da equipe econômica do governo, com previsão de pagamento para o exercício de 2026. A medida mantém a defasagem de dois anos entre o período de trabalho e o recebimento do valor, uma prática que foi ajustada nos últimos anos.
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos aguardam a definição das datas e das regras que serão aplicadas. A principal expectativa gira em torno da divulgação oficial do cronograma, que tradicionalmente é aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Além do calendário, há discussões internas sobre possíveis ajustes nos critérios de elegibilidade para o benefício. O objetivo seria otimizar a distribuição dos recursos do fundo, embora nenhuma alteração tenha sido confirmada oficialmente até o momento.
Entenda a defasagem no pagamento
A alteração no cronograma tradicional do abono salarial, que resultou em um intervalo de dois anos para o pagamento, foi uma consequência direta das medidas econômicas adotadas durante a pandemia de Covid-19. Naquele período, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram redirecionados para o financiamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para mitigar os efeitos da crise sanitária no mercado de trabalho. Essa realocação de verbas causou o adiamento do calendário do PIS/Pasep, e a normalização do cronograma ainda não foi efetivada, mantendo o pagamento com base no ano-base de dois anos anteriores.
Critérios de elegibilidade em vigor
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos em lei. As regras atuais devem ser mantidas para o pagamento de 2026.
É necessário estar inscrito nos programas do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O profissional deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024.
A remuneração média mensal não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.
Informações sobre o repasse
Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, dentro do prazo estipulado.
O cumprimento de todas essas exigências é fundamental para garantir o recebimento do abono.
Valor do abono e forma de cálculo
O montante a ser recebido pelo trabalhador é proporcional ao número de meses trabalhados no ano de referência. O cálculo considera o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026.
Dessa forma, quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o valor correspondente a um salário mínimo completo, enquanto os demais recebem frações equivalentes ao período de atividade.
Responsabilidade pela gestão dos pagamentos
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelo pagamento do abono salarial para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculado ao PIS.
Já os servidores públicos recebem o benefício por meio do Banco do, que administra os recursos do Pasep.
Canais de consulta disponíveis
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono e consultar informações detalhadas sobre o pagamento por meio de plataformas digitais. A principal ferramenta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Outras opções incluem o portal Gov.br, onde é possível acessar a situação do benefício, além dos canais de atendimento telefônico disponibilizados pela Caixa e pelo Banco do.
Calendário esperado para os saques
* **PIS:** Os pagamentos são organizados conforme o mês de nascimento do trabalhador.
* **Pasep:** O cronograma de liberação dos valores segue o número final de inscrição do servidor.