Pis-Pasep

Guia do PIS/PASEP: Confira as regras essenciais para ter direito ao abono salarial e como sacar

mixvaleone
mixvaleone

O abono salarial PIS/PASEP representa um importante complemento de renda anual para milhões de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos no país. Contudo, o acesso ao benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, depende do cumprimento de regras específicas que frequentemente geram dúvidas entre os cidadãos.

Entender os critérios de elegibilidade, as diferenças entre os programas e os canais corretos para consulta e saque é fundamental para garantir o recebimento do valor. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP atende aos servidores públicos, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa se enquadrar em todos os requisitos estabelecidos pelo governo, que levam em conta o tempo de registro, o período trabalhado no ano-base, a média salarial e a correta informação dos dados pelo empregador. A seguir, detalhamos todos os pontos necessários para que você verifique seu direito e saiba como proceder para receber o abono.

Entenda a diferença fundamental entre PIS e PASEP

Apesar de frequentemente mencionados juntos, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são distintos e atendem a públicos diferentes. O PIS é voltado exclusivamente para os trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deste benefício é de responsabilidade da Caixa, que utiliza sua ampla rede de agências, lotéricas e canais digitais para efetuar os depósitos. O objetivo do PIS é promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Já o PASEP é direcionado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, incluindo funcionários de autarquias, fundações públicas e empresas de economia mista. A administração e o pagamento do abono salarial para este grupo são realizados pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, o PASEP busca garantir um benefício anual ao trabalhador, mas sua gestão e operacionalização são centralizadas em outra instituição financeira, seguindo regras de pagamento próprias para seus beneficiários.

Quem está elegível para receber o abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender, cumulativamente, a uma série de critérios definidos pela legislação. O primeiro requisito é estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. O ano de cadastro conta a partir do primeiro emprego com carteira assinada.

Outro ponto essencial é ter trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano considerado como base para o pagamento. Além disso, a remuneração média mensal do trabalhador durante esse período não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos.

A elegibilidade também depende diretamente do empregador. É obrigatório que a empresa tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo. Informações incorretas ou enviadas fora do prazo podem impedir o recebimento do benefício.

É importante destacar que nem todas as categorias de trabalhadores têm direito. Empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física não estão incluídos nas regras do abono salarial.

Como o valor do benefício é calculado?

O cálculo do valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O montante total corresponde ao valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Para cada mês trabalhado, o beneficiário tem direito a 1/12 do salário mínimo, sendo que o período igual ou superior a 15 dias em um mês é contabilizado como mês integral. Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor de um salário mínimo completo.

Passo a passo para consultar seu saldo e número do NIS

A maneira mais prática e centralizada para verificar o direito ao abono salarial é por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones. Na plataforma, o trabalhador pode acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para consultar o valor, o dia e o banco de recebimento. O acesso é feito com a conta Gov.br. Essa ferramenta é essencial, pois também permite consultar o número do PIS/PASEP, que é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS). Este número é a chave para qualquer consulta relacionada a benefícios sociais e pode ser encontrado na própria Carteira de Trabalho física, em extratos do FGTS ou no Cartão Cidadão. Caso não encontre, a consulta na Carteira Digital resolve a questão. Outros canais, como os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, também oferecem a consulta específica para o PIS, enquanto o site do Banco do Brasil disponibiliza a verificação para o PASEP.

Modalidades de saque do PIS

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa oferece diferentes formas de pagamento. A principal delas é o crédito automático em conta corrente ou poupança para quem já é cliente do banco.

Aqueles que não possuem conta na Caixa recebem o valor através da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Por meio dele, é possível pagar contas, fazer compras com o cartão de débito virtual e transferir o dinheiro para outra conta sem custo.

O saque presencial também é uma opção. Com o Cartão Social e senha, o trabalhador pode retirar o dinheiro em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem não possui o cartão pode se dirigir a uma agência da Caixa, apresentando um documento de identificação oficial com foto.

Opções de recebimento do PASEP

Os servidores públicos beneficiários do PASEP também contam com métodos simplificados de recebimento. Para os que são correntistas do Banco do Brasil, o valor do abono é depositado diretamente na conta.

Para os não correntistas, o Banco do Brasil permite a transferência (TED) do valor para uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira. Esse procedimento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento do BB ou pelo site específico do banco, sem custos. A alternativa final é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de um documento oficial de identificação.

To Top