As empresas brasileiras têm até 20 de dezembro de 2025 para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos empregados com carteira assinada. Nesta etapa ocorre a dedução do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicáveis. O benefício é garantido pela legislação trabalhista a todos os trabalhadores que atuaram pelo menos 15 dias em cada mês do ano.
A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro, mas como a data caiu em domingo, o prazo foi prorrogado automaticamente para 28 de novembro. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das datas em todo o território nacional.
Como funciona o cálculo do benefício
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. O empregador divide o salário integral por 12 e multiplica pelo número de meses em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias.
A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto, sem descontos previdenciários ou tributários. Já a segunda parcela sofre a incidência do INSS e do IRRF sobre o total anual do benefício.
Descontos aplicados na segunda parcela
A segunda parcela é calculada com base na remuneração de dezembro ou na média mais vantajosa para o trabalhador. Nela incidem:
- Contribuição ao INSS com alíquotas de 7,5% a 14%
- Imposto de Renda conforme tabela progressiva mensal
- Dedução de dependentes, quando declarados
- Eventuais pensões alimentícias judiciais
O desconto do IRRF considera o valor total do 13º recebido no ano, aplicando a tabela anual específica.
Prazos oficiais para 2025
O calendário segue a regra geral da Lei nº 4.749/1965 e do Decreto nº 57.155/1965:
- Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28/11 em 2025)
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Empresas que pagarem fora do prazo ficam sujeitas a multa administrativa de R$ 170,26 por empregado, dobrada em caso de reincidência.

Direitos dos trabalhadores contratados durante o ano
Quem começou a trabalhar ao longo de 2025 recebe o 13º proporcional. O cálculo considera apenas os meses com 15 dias ou mais de serviço.
A proporcionalidade segue a fração de 1/12 por mês trabalhado. Exemplo: empregado contratado em maio recebe 8/12 do valor integral.
Canais para denúncias e esclarecimentos
Trabalhadores que não receberem o benefício nas datas corretas podem procurar a Superintendência Regional do Trabalho. As denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
O Ministério do Trabalho reforça que o pagamento do 13º é obrigatório para empresas de todos os portes. O descumprimento caracteriza infração trabalhista passível de autuação imediata.
Planejamento financeiro com o recurso extra
Especialistas recomendam usar o 13º para quitar dívidas ou formar reserva de emergência. O valor médio esperado para 2025 fica em torno de um salário mensal líquido após os descontos da segunda parcela.
A chegada do benefício representa aumento temporário na renda de milhões de famílias. Bancos e instituições financeiras costumam registrar maior movimento de pagamentos neste período.