Benefícios

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro com descontos de IR e INSS

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dinheiro - Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

As empresas brasileiras têm até 20 de dezembro de 2025 para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos empregados com carteira assinada. Nesta etapa ocorre a dedução do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicáveis. O benefício é garantido pela legislação trabalhista a todos os trabalhadores que atuaram pelo menos 15 dias em cada mês do ano.

A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro, mas como a data caiu em domingo, o prazo foi prorrogado automaticamente para 28 de novembro. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das datas em todo o território nacional.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. O empregador divide o salário integral por 12 e multiplica pelo número de meses em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias.

A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto, sem descontos previdenciários ou tributários. Já a segunda parcela sofre a incidência do INSS e do IRRF sobre o total anual do benefício.

Descontos aplicados na segunda parcela

A segunda parcela é calculada com base na remuneração de dezembro ou na média mais vantajosa para o trabalhador. Nela incidem:

  • Contribuição ao INSS com alíquotas de 7,5% a 14%
  • Imposto de Renda conforme tabela progressiva mensal
  • Dedução de dependentes, quando declarados
  • Eventuais pensões alimentícias judiciais

O desconto do IRRF considera o valor total do 13º recebido no ano, aplicando a tabela anual específica.

Prazos oficiais para 2025

O calendário segue a regra geral da Lei nº 4.749/1965 e do Decreto nº 57.155/1965:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28/11 em 2025)
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Empresas que pagarem fora do prazo ficam sujeitas a multa administrativa de R$ 170,26 por empregado, dobrada em caso de reincidência.

dinheiro, nota de 2, nota de 10, nota de 20, nota de 50
dinheiro, nota de 2, nota de 10, nota de 20, nota de 50 – Foto: Sergio Yoneda/Shutterstock.com

Direitos dos trabalhadores contratados durante o ano

Quem começou a trabalhar ao longo de 2025 recebe o 13º proporcional. O cálculo considera apenas os meses com 15 dias ou mais de serviço.

A proporcionalidade segue a fração de 1/12 por mês trabalhado. Exemplo: empregado contratado em maio recebe 8/12 do valor integral.

Canais para denúncias e esclarecimentos

Trabalhadores que não receberem o benefício nas datas corretas podem procurar a Superintendência Regional do Trabalho. As denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

O Ministério do Trabalho reforça que o pagamento do 13º é obrigatório para empresas de todos os portes. O descumprimento caracteriza infração trabalhista passível de autuação imediata.

Planejamento financeiro com o recurso extra

Especialistas recomendam usar o 13º para quitar dívidas ou formar reserva de emergência. O valor médio esperado para 2025 fica em torno de um salário mensal líquido após os descontos da segunda parcela.

A chegada do benefício representa aumento temporário na renda de milhões de famílias. Bancos e instituições financeiras costumam registrar maior movimento de pagamentos neste período.

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