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Exame toxicológico obrigatório para CNH A e B detecta maconha, cocaína e anfetaminas desde hoje (9/12/2025)

CNH Habilitação Carteira
rafapress/Shutterstock.com

A partir desta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o exame toxicológico de larga janela de detecção tornou-se obrigatório para quem vai tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).

A medida, publicada pelo governo federal, equipara as exigências das categorias leves às das categorias C, D e E, já submetidas ao teste desde anos anteriores. O objetivo é identificar consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias antes da coleta.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mantém o modelo de análise em material queratínico (cabelo ou pelo), que oferece histórico prolongado de uso de drogas.

Substâncias rastreadas no exame

O teste segue a Resolução nº 293 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e identifica as seguintes classes de substâncias:

  • Anfetaminas (inclui anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona e femproporex)
  • Mazindol
  • Canabinoides (maconha e derivados)
  • Cocaína (cocaína, benzoilecgonina e cocaetileno)
  • Opiáceos (morfina, codeína e heroína)

A presença de qualquer metabólito dessas substâncias resulta em exame positivo.

Como funciona a coleta do material

Os laboratórios credenciados pela Senatran realizam a coleta de cabelo ou pelo corporal. Cada fio de cabelo registra cerca de 30 dias de histórico, permitindo a análise dos últimos 90 dias com aproximadamente 3 cm de amostra.

Em casos de ausência total de cabelo e pelo (alopecia universal), a coleta pode ser feita nas unhas, desde que acompanhada de laudo dermatológico. O exame de sangue ou urina não substitui o teste de larga janela.

O candidato escolhe o local de retirada da amostra, desde que o posto esteja vinculado a laboratório habilitado.

CNH
CNH – Foto: RafaPress/ Istockphoto.com

Onde realizar e quanto custa o procedimento

A relação de laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran. Esses estabelecimentos contratam postos de coleta espalhados pelo país.

O valor do exame varia conforme a região e o laboratório. O Código de Trânsito Brasileiro impede a fixação de preço por órgão público, deixando a definição para o mercado. Os valores geralmente ficam entre R$ 110 e R$ 250.

O resultado tem validade de 90 dias a partir da data da coleta e pode ser usado em outros processos de habilitação dentro desse prazo.

Uso medicinal e direito à contraprova

Candidatos que fazem tratamento com substâncias controladas podem apresentar prescrição médica. O documento comprova o uso terapêutico e garante a aprovação no exame.

O laboratório coleta duas amostras no mesmo ato. Em caso de resultado positivo, o candidato tem direito a solicitar contraprova com a segunda amostra, sem necessidade de nova coleta.

O recurso administrativo também está previsto e deve ser encaminhado diretamente ao laboratório responsável.

Mudanças aprovadas pelo Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou a medida por 417 votos favoráveis. No Senado, o placar registrou 72 votos a favor da volta da obrigatoriedade.

A nova regra também permite que clínicas de avaliação psicológica e médica atuem como postos de coleta. Outro ponto autoriza o uso de recursos de multas de trânsito para financiar a CNH Social, programa voltado a pessoas de baixa renda.

O exame toxicológico de larga janela de detecção já era exigido desde 2016 para categorias profissionais e para renovação a cada dois anos e meio dos motoristas C, D e E. A extensão para as categorias A e B representa a uniformização das exigências em todo o processo de habilitação no Brasil.

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