O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações nas regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio do sistema Atestmed. A principal mudança eleva o prazo máximo de afastamento de 30 para 60 dias, sem necessidade de perícia presencial, em caráter excepcional até abril de 2026. A medida visa reduzir a fila de 2,9 milhões de segurados aguardando análise, com foco em casos simples de incapacidade.
Essas portarias, publicadas pelo Ministério da Previdência Social, respondem ao aumento de demandas por benefícios em 2025, que pressionou o orçamento público. O Atestmed, implementado durante a pandemia de Covid-19, permite a liberação do benefício apenas com análise de atestado médico enviado digitalmente pelo Meu INSS. No entanto, a extensão temporária busca equilibrar agilidade e controle de gastos, retornando ao limite de 30 dias após o período transitório.
- Fila de perícia médica: 1,2 milhão de segurados em espera, com tempo médio de 62 dias.
- Total de revisões periciais pendentes: 1,6 milhão de casos.
- Aumento de despesas: salto nos pagamentos de benefícios em 2025 devido a ampliações anteriores.
Evolução das regras no Atestmed
O sistema Atestmed surgiu em 2023 como ferramenta para agilizar concessões durante a recuperação pós-pandemia. Inicialmente, permitia até 180 dias de afastamento sem exame presencial, o que reduziu filas iniciais, mas elevou custos. Em junho de 2025, uma medida provisória limitou o prazo a 30 dias para conter despesas, gerando debates internos no governo.
Essa limitação provocou sobrecarga nas perícias presenciais, com 525 mil segurados aguardando até 45 dias e 374 mil até 90 dias. A portaria recente, nº 83, autoriza a ampliação para 60 dias como transição, calculando o período somando todos os pedidos no mesmo intervalo de incapacidade. Especialistas destacam que a medida alivia o curto prazo, mas exige ajustes na capacidade de análise documental.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos critica o modelo por não substituir adequadamente a avaliação presencial, o que pode gerar inconsistências em diagnósticos complexos.
Impactos para os segurados
Segurados com incapacidade temporária agora contam com mais tempo para recuperação sem agendamento imediato de perícia. O benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição, mantém o valor mínimo de R$ 1.518 em 2025, reajustado pelo INPC de 4,77%. Pedidos devem ser feitos nos últimos 15 dias do afastamento anterior, via app Meu INSS ou Central 135.
Para prorrogações além de 60 dias, o INSS exige comprovação adicional, podendo convocar perícia se houver dúvida sobre a continuidade da incapacidade. Essa regra afeta diretamente trabalhadores formais, autônomos e contribuintes individuais, que representam a maioria dos 2,9 milhões na fila geral.
Críticas apontam risco de aumento nas revisões futuras, mas o governo enfatiza validação de benefícios concedidos antes da portaria.
O processo digital facilita o acesso, especialmente em regiões remotas, onde agências do INSS enfrentam superlotação.
Financiamento de exames complementares
O INSS assumirá integralmente os custos de exames solicitados por peritos em concessões, revisões ou restabelecimentos de benefícios. Essa portaria permite reembolso direto ao segurado ou parcerias com clínicas credenciadas, eliminando barreiras financeiras para comprovação de incapacidade.
A iniciativa responde a demandas antigas de segurados, que arcavam com despesas de até R$ 500 por exame em casos comuns. Em 2025, estima-se que 40% das perícias exijam testes laboratoriais ou de imagem, impactando diretamente a qualidade da análise.
Implementação ocorre via Meu INSS, com solicitação online e prazo de ressarcimento em até 30 dias após aprovação.
Essa mudança fortalece a equidade, beneficiando perfis de baixa renda que evitam perícias por custo.
A medida também integra esforços para modernizar o sistema, reduzindo judicializações por indeferimentos por falta de laudos.
Ampliação do atendimento digital
Um projeto-piloto iniciado em agosto de 2025 ganhou prorrogação, permitindo serviços sem agendamento prévio no Meu INSS ou Central 135. Isso inclui consultas a extratos de pagamento e atualizações cadastrais, aliviando 20% das demandas presenciais.
O foco recai em rotinas simples, como emissão de certidões e simulações de benefícios, processadas em até 48 horas. Em testes, o piloto atendeu 500 mil usuários, cortando tempo de espera em 30%.
Para auxílio-doença, a ferramenta integra o Atestmed, com upload de atestados em formato digital.
Segurados acima de 60 anos ou com deficiências graves mantêm isenções de convocações para revisões.
Limitações e casos que exigem perícia
Nem todos os pedidos qualificam para o Atestmed; benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente e BPC para pessoas com deficiência demandam exame presencial obrigatório. A portaria esclarece que incapacidades graves ou crônicas seguem análise multidisciplinar, com equipe de reabilitação avaliando retorno ao trabalho.
Em 2025, fake news circularam sobre conversão automática de auxílios em aposentadorias permanentes, mas a Portaria nº 1.310 reforça critérios rigorosos: incapacidade total, sem reabilitação possível e carência mínima de 12 contribuições.
Revisões ocorrem a cada dois anos para beneficiários sem perícia recente, exceto para maiores de 55 anos com 15 anos de benefício ou portadores de HIV/Aids.
Advogados previdenciários recomendam documentação robusta para evitar indeferimentos em transições.
O INSS planeja expandir teleconsultas para casos intermediários, mas mantém perícia física como padrão para complexidades.
Passos para solicitar o benefício
Inicie o pedido pelo app Meu INSS, selecionando “Auxílio por Incapacidade Temporária”. Anexe atestado médico com CID e laudos complementares, se aplicável. O sistema processa em até 45 dias para análise documental.
Após aprovação, o pagamento ocorre na conta vinculada ou via cartão magnético. Monitore o status pelo extrato online.
Para prorrogação, solicite nos 15 dias finais do prazo, com novos documentos justificando a extensão.
Em caso de negativa, recorra administrativamente em 30 dias ou judicialmente com perícia independente.
Esses procedimentos garantem transparência, com 70% das concessões via digital em 2025.

