A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada. Esse pagamento complementa a gratificação natalina e representa um reforço financeiro importante no fim do ano. Segundo estimativas recentes, o benefício total movimenta recursos significativos no país.
O valor extra beneficia milhões de brasileiros e estimula diversos setores econômicos. A primeira parcela já foi quitada até o final de novembro, permitindo que os empregadores organizem os depósitos finais agora.
- O prazo de 19 de dezembro considera a antecipação prática, pois a data legal de 20 cai em final de semana.
- Empresas ajustam os pagamentos para evitar atrasos bancários.
- Trabalhadores ativos recebem conforme o regime CLT.
Prazos e pagamentos da gratificação
Os empregadores precisam efetuar a segunda parcela do décimo terceiro até 19 de dezembro em 2025. Essa data garante o cumprimento da legislação trabalhista, que estabelece o limite em 20 de dezembro, mas ajusta para dia útil anterior.
A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, antecipada por cair em domingo o prazo original de 30. Muitos trabalhadores já utilizam esses recursos para despesas de fim de ano.

Injeção econômica do benefício
O décimo terceiro salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Essa quantia equivale a cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto e beneficia aproximadamente 95,3 milhões de pessoas.
O valor médio esperado por beneficiário soma R$ 3.512 nas duas parcelas. A região Sudeste concentra a maior parte dos recursos, seguida por Sul e Nordeste.
O pagamento estimula o consumo em comércio, serviços e indústria. Famílias usam o valor para quitar dívidas ou adquirir bens no período natalino.
Beneficiários do décimo terceiro
Trabalhadores com carteira assinada recebem a segunda parcela até 19 de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado, com parcelas pagas entre abril e junho.
Empregados domésticos, rurais e urbanos também têm direito integral ou proporcional. Servidores públicos seguem regras semelhantes, dependendo do regime.
- Licença-maternidade não interrompe o direito ao benefício.
- Afastamentos por doença ou acidente mantêm a gratificação.
- Demissão sem justa causa inclui pagamento proporcional na rescisão.
Regras de elegibilidade
A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro a quem trabalhou pelo menos 15 dias em qualquer mês. Esse critério conta o período como mês completo para o cálculo.
Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício. Em casos de rescisão sem justa causa, o valor proporcional integra as verbas rescisórias.
Método de cálculo proporcional
O décimo terceiro é pago integralmente apenas para quem completa um ano na mesma empresa. Para períodos menores, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados com pelo menos 15 dias.
Faltas injustificadas acima de 15 dias em um mês descontam o avo correspondente. O cálculo baseia-se na remuneração de dezembro ou na média para salários variáveis.
Horas extras habituais e adicionais como insalubridade integram a base. Comissões seguem média dos meses anteriores.
Incidência de tributos
A primeira parcela do décimo terceiro sai sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Todos os tributos incidem apenas na segunda parcela, ajustando o valor líquido recebido.
O FGTS recolhe-se sobre ambas as parcelas, conforme regime de competência. A declaração anual de Imposto de Renda informa o benefício em campo específico.
Descontos seguem tabelas progressivas vigentes. Deduções como dependentes ou pensão alimentícia reduzem a base tributável quando aplicável.
Distribuição regional dos recursos
O Sudeste recebe a maior fatia do montante total do décimo terceiro. Estados como São Paulo e Minas Gerais concentram altos volumes devido à densidade de empregos formais.
Regiões Sul e Nordeste seguem com participações relevantes. O benefício equilibra parte das desigualdades econômicas ao final do ano.
Preparação para o recebimento
Trabalhadores verificam contracheques para confirmar os cálculos das parcelas. Em caso de divergências, consultam o departamento de recursos humanos da empresa.
O pagamento reforça orçamentos familiares em dezembro. Muitos planejam uso para festas, presentes ou poupança.