O diagnóstico de lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) representa uma das principais causas de afastamento de trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa condição, que pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, impacta significativamente a vida profissional de milhares de indivíduos anualmente.
Muitos desconhecem, contudo, que a LER/DORT frequentemente se configura como uma doença ocupacional, o que pode garantir ao trabalhador uma série de direitos e benefícios específicos, distintos daqueles concedidos em casos de doenças comuns.
Compreender essas garantias é fundamental para os profissionais afetados, permitindo-lhes acessar a proteção legal e previdenciária adequada para enfrentar as consequências dessa condição de saúde no ambiente laboral.
Entendendo LER e DORT: definições e distinções
Quando se aborda o tema LER ou DORT, é crucial entender que não se trata de uma única enfermidade, mas sim de um conjunto de condições que afetam o sistema musculoesquelético. Essas doenças têm sua origem primordial na execução de movimentos repetitivos, que gradualmente levam ao desgaste, lesão e danos aos tecidos corporais.
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) pode comprometer ossos, músculos e tendões, resultando da repetição constante de movimentos. Já os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) também afetam essas estruturas, mas com a particularidade de estarem necessariamente vinculados à movimentação repetitiva exigida pelas funções laborais. A Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS caracteriza a LER/DORT como:
– uma síndrome relacionada ao trabalho, marcada por sintomas como dor, parestesia, sensação de peso e fadiga, geralmente nos membros superiores, mas podendo atingir os inferiores.
Essas doenças surgem da combinação de dois fatores principais:
– a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos, seja por ficar muito tempo na mesma posição ou exercer o mesmo movimento repetitivamente;
– e a falta do tempo de recuperação necessário para o corpo.
LER/DORT como doença ocupacional
Inicialmente, o grupo de doenças relacionadas a movimentos repetitivos era conhecido apenas como LER. Contudo, devido ao adoecimento de diversos trabalhadores em decorrência de suas funções, uma nova denominação, DORT, foi criada pela Previdência Social em 1998, na atualização de suas Normas Técnicas.
Essa mudança ocorreu por duas razões principais:
– o primeiro é que indivíduos com o diagnóstico de LER/DORT muitas vezes não apresentam necessariamente uma lesão, mas sim uma série de sintomas;
– a segunda justificativa considera todo o ambiente de trabalho, pois, além do esforço repetitivo, outras sobrecargas podem ser prejudiciais ao trabalhador.
A análise do ambiente de trabalho abrange também fatores psicológicos e sociais, como depressão, ansiedade, metas inalcançáveis, assédio moral e pressão. É dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho saudável, tanto físico quanto mentalmente. Caso contrário, o empregador comete uma falta grave, podendo resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho.
Profissões de risco e o espectro da LER/DORT
A LER/DORT é frequentemente diagnosticada em profissões que exigem atividades manuais e repetitivas. Isso inclui trabalhadores que passam muitas horas digitando em computadores, utilizando celulares ou tablets para suas tarefas diárias, ou operando máquinas em grandes indústrias, como frigoríficos.
Outras categorias profissionais com alta incidência incluem aqueles que tocam instrumentos musicais que demandam movimentação repetitiva, profissionais de limpeza, confeccionadores de roupas e calçados, e atuantes em cozinhas e confeitarias. Trabalhadores que realizam atividades manuais e artesanais também estão expostos a riscos.
Por isso, a LER/DORT pode ser encontrada, principalmente, nos seguintes profissionais:
– bancários
– trabalhadores de indústrias
– operadores de telemarketing
– trabalhadores de tecnologia da informação
– motoristas
– trabalhadores domésticos
– professores
Benefícios previdenciários do INSS para LER/DORT
O diagnóstico de LER/DORT pode garantir acesso a diversos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Caso o empregado precise se afastar de suas atividades habituais por mais de 15 dias, ele pode ter direito ao auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária.
Se a LER/DORT for reconhecida como doença ocupacional, o afastamento será enquadrado como auxílio-doença acidentário (B91), o que dispensa a necessidade de cumprir os 12 meses de carência mínima exigidos para outros benefícios. Para ter direito ao B91, o trabalhador precisa:
– estar temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência do diagnóstico de LER/DORT;
– e ter qualidade de segurado;
– ou estar em período de graça.
A duração do auxílio-doença não tem um prazo fixo, sendo concedido enquanto a incapacidade para as atividades persistir. Se o benefício estiver prestes a terminar e a condição de saúde impedir o retorno ao trabalho, é fundamental solicitar a prorrogação junto ao INSS. Em casos de negativa, a busca por apoio jurídico especializado em direito previdenciário torna-se essencial.
Aposentadoria e auxílio-acidente por LER/DORT
A LER/DORT pode, em casos mais graves, conceder direito ao benefício por incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez. Para isso, o trabalhador deve estar:
– totalmente incapacitado para suas atividades habituais;
– sem possibilidade de reabilitação para outra função;
– sem perspectiva de melhora da sua incapacidade.
Além disso, é necessário comprovar a qualidade de segurado ou estar no período de graça. Sendo a incapacidade decorrente de uma doença ocupacional, a carência mínima de 12 meses é dispensada, facilitando o acesso ao benefício.
O trabalhador com LER/DORT também pode ser elegível ao auxílio-acidente ao retornar ao trabalho, desde que:
1. tenha o diagnóstico de uma doença ocupacional;
2. tenha ficado com uma sequela permanente em razão da doença ocupacional;
3. que essa sequela tenha gerado uma redução na sua capacidade de trabalho.
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador recebe uma indenização do INSS e pode continuar exercendo suas funções, embora com capacidade reduzida.
Direitos trabalhistas garantidos
Trabalhadores com LER/DORT que foram afastados e receberam o auxílio-doença acidentário (B91) contam com direitos trabalhistas importantes. Entre eles, destacam-se:
– estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
– à rescisão indireta do contrato de trabalho, quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador;
– o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável;
– o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos;
– manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento;
– manutenção do convênio médico durante o afastamento, a depender do que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria;
– manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, a depender do que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria;
– pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros.
Em caso de fatalidade com o trabalhador, a família pode ter direito a receber tanto a pensão paga pelo empregador quanto a pensão por morte paga pelo INSS. É crucial que, com o diagnóstico de uma doença ocupacional, o trabalhador confirme se o INSS concedeu o benefício correto, pois o auxílio-doença previdenciário (B31) não oferece, por exemplo, a estabilidade de 12 meses ou a manutenção do FGTS.
Indenização por LER/DORT: a responsabilidade do empregador
Sim, o diagnóstico de LER/DORT pode, de fato, gerar direito a indenização. Para que o trabalhador obtenha essa compensação, é frequentemente necessário comprovar a responsabilidade da empresa em seu adoecimento. Isso envolve demonstrar o “nexo causal”, ou seja, a relação direta entre a doença e as funções exercidas no ambiente de trabalho.
Além de detalhar as funções, é crucial apresentar as condições do ambiente laboral, considerando que fatores psicossociais também contribuem para o desenvolvimento dessas enfermidades. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo fundamental, pois este documento oficializa a doença ocupacional e auxilia o trabalhador a obter o benefício previdenciário correto, como o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez acidentária.
É importante notar que, em casos específicos, como o adoecimento de bancários por LER/DORT, a comprovação da culpa da instituição financeira pode ser dispensada, prevalecendo a responsabilidade objetiva do empregador.
