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Segunda parcela do décimo terceiro 2025: Trabalhadores recebem valor antecipado em 19 de dezembro

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carteira de trabalho, INSS, aposentadoria, dinheiro - Foto: Renato P Castilho/iStock.com

Os trabalhadores com carteira assinada aguardam o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário nesta semana. O prazo legal termina em 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, as empresas devem efetuar o pagamento até esta sexta-feira, 19 de dezembro. Essa antecipação garante o cumprimento da legislação trabalhista e evita penalidades para os empregadores.

A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, respeitando o limite de 30 de novembro que caiu em domingo. O benefício total deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, conforme estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem o abono neste ano.

Esse valor representa uma injeção significativa no consumo de fim de ano. Os recursos beneficiam principalmente os setores de comércio e serviços.

Prazos e antecipação do pagamento

A legislação determina que a segunda parcela do 13º salário seja quitada até 20 de dezembro. Em 2025, o dia 20 coincide com sábado, o que obriga a antecipação para o último dia útil anterior. Advogados trabalhistas reforçam que o PIX disponível nos fins de semana não altera essa regra.

Empresas que não respeitarem o prazo podem enfrentar multas e ações na Justiça do Trabalho. O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento das normas em todo o país.

Quem recebe o benefício

O décimo terceiro salário é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT. Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos que atuaram pelo menos 15 dias no ano.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono, embora muitos tenham tido antecipação pelo governo federal. Servidores públicos seguem regras semelhantes, dependendo do ente federativo.

  • Trabalhadores formais no setor privado
  • Empregados domésticos registrados
  • Trabalhadores rurais e urbanos com CLT
  • Aposentados e pensionistas previdenciários
  • Servidores públicos estatutários

Quem foi demitido por justa causa perde o direito ao benefício proporcional.

Cálculo do valor devido

O 13º salário corresponde a um salário integral para quem trabalhou os 12 meses do ano. O valor é proporcional para períodos menores, considerando meses com pelo menos 15 dias trabalhados como completos.

A primeira parcela equivale à metade do bruto, sem descontos. A segunda inclui deduções de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Para remunerações variáveis, como comissões ou horas extras habituais, usa-se a média dos últimos meses. Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno integram a base de cálculo.

O FGTS incide sobre ambas as parcelas. Ajustes finais podem ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte para variáveis de dezembro.

Descontos aplicados na segunda parcela

A segunda cota sofre retenções obrigatórias de contribuição previdenciária. O Imposto de Renda é descontado conforme tabela progressiva, dependendo da faixa salarial.

Não há descontos na primeira parcela, o que torna seu valor maior. Trabalhadores com salário mínimo ou isentos de IR recebem integralmente sem retenção de imposto.

Essas deduções reduzem o líquido recebido agora. Muitos usam o recurso para quitar dívidas ou compras natalinas.

Injeção econômica e beneficiários

O pagamento total do 13º salário alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O valor médio estimado fica em torno de R$ 3.512 por pessoa.

A Região Sudeste concentra a maior parte dos recursos. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro lideram em volume absoluto.

No setor formal, as médias são mais altas, chegando a R$ 4.431 em alguns segmentos. Serviços e indústria apresentam os maiores valores médios.

Essa movimentação equivale a 2,9% do PIB nacional. O recurso impulsiona o consumo familiar no período de festas.

Regras para casos especiais

Trabalhadores afastados por licença médica ou acidente mantêm o direito proporcional. O INSS complementa em casos de afastamento prolongado.

Demissões sem justa causa garantem o 13º proporcional na rescisão. Pedidos de demissão também preservam o benefício pelo tempo trabalhado.

Estagiários e autônomos sem vínculo CLT não recebem o abono. Profissionais PJ seguem contratos específicos sem essa garantia.

Empresas podem pagar em parcela única até o prazo da segunda. Antecipações são permitidas desde que respeitem os limites legais.

Orientação para trabalhadores

Caso o depósito não ocorra até 19 de dezembro, registre denúncia no Ministério do Trabalho. A fiscalização atua para corrigir irregularidades rapidamente.

Consulte o contracheque para verificar cálculos e descontos. Ferramentas online ajudam a estimar o valor líquido esperado.

O benefício reforça a renda anual de milhões de famílias. Ele reconhece o esforço ao longo dos meses trabalhados.

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