O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto que estabelece mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida principal é a limitação das taxas cobradas por operadoras de vale-alimentação e vale-refeição a um teto de 3,6%, visando diminuir os custos para estabelecimentos comerciais e ampliar o benefício para milhões de trabalhadores em todo o país.
A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Alvorada, em Brasília, contando com a presença de ministros como Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, e Fernando Haddad, da Fazenda. O governo federal busca promover maior transparência e concorrência em um setor que movimenta anualmente cerca de R$ 150 bilhões, impactando diretamente a economia e a vida de mais de 22 milhões de beneficiários.
Essas alterações surgem como resposta às frequentes reclamações de restaurantes e supermercados, que reportavam taxas abusivas, por vezes atingindo até 15%. Este percentual era consideravelmente superior às médias praticadas em transações com cartões de crédito, que giram em torno de 3,22%, e de débito, com aproximadamente 2%.
Detalhes do novo decreto para o PAT
O decreto presidencial, em vigor a partir de 2025, estabelece diretrizes claras para as operadoras de benefícios, buscando equilibrar o mercado e garantir que os valores destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados de forma eficiente. As novas regras foram elaboradas após intensas discussões com diversos setores da economia, refletindo a necessidade de modernizar o PAT e adaptá-lo às dinâmicas atuais do comércio. A iniciativa governamental visa, sobretudo, proteger o poder de compra dos trabalhadores e incentivar a adesão de mais empresas ao programa.
- Teto de 3,6% na taxa total cobrada dos lojistas, com um limite máximo de 2% para a tarifa de intercâmbio, garantindo maior previsibilidade nos custos.
- Redução no prazo de repasse de pagamentos aos estabelecimentos comerciais, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos, melhorando o fluxo de caixa do varejo.
- Interoperabilidade obrigatória entre as diferentes bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição, a ser implementada em até 360 dias, permitindo que uma mesma maquininha aceite todos os cartões.
Alívio no varejo e expansão do acesso ao benefício
A imposição de um teto nas taxas de administração representa uma conquista significativa para o setor de alimentação, especialmente para os pequenos e médios estabelecimentos. Esses negócios, que frequentemente operam com margens de lucro apertadas, agora podem contar com uma estrutura de custos mais previsível e justa, o que pode impulsionar a sustentabilidade e o crescimento.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) projeta que a medida incentivará um número maior de estabelecimentos a aceitar os vales, expandindo a rede credenciada do PAT e, consequentemente, ampliando o acesso dos trabalhadores aos benefícios. A expectativa é que essa democratização do sistema beneficie tanto o comércio local quanto os consumidores.
Trajetória da regulamentação no governo
As negociações em torno da regulamentação do PAT tiveram início em janeiro de 2025, em um cenário de preocupações governamentais com a contenção da inflação, especialmente no setor de alimentos. Inicialmente, o Banco Central foi consultado sobre a possibilidade de assumir a regulação das taxas, mas recusou a responsabilidade, que acabou sendo atribuída ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O mercado de vale-alimentação e vale-refeição é historicamente concentrado, com empresas operadoras como Alelo e Sodexo detendo cerca de 80% da participação em arranjos considerados fechados. Essa concentração limitava a concorrência e dificultava a entrada de novos players. O texto do decreto proíbe práticas como cashback e descontos não diretamente vinculados à aquisição de alimentos, assegurando a finalidade original do benefício.
O Congresso Nacional já havia aprovado alterações na Lei do PAT em 2022, durante a gestão anterior, mas a regulamentação detalhada dessas mudanças permaneceu pendente. O decreto atual preenche essa lacuna, consolidando as diretrizes para um funcionamento mais transparente e equitativo do programa.
Interoperabilidade impulsiona a concorrência
A obrigatoriedade de interoperabilidade, que exige que todas as maquininhas de cartão aceitem vales de qualquer bandeira, será implementada em até um ano. Para sistemas com mais de 500 mil usuários, o prazo de adequação é mais curto, de 180 dias, para acelerar a transição.
Essa mudança é fundamental para eliminar as redes credenciadas exclusivas, um dos principais entraves à concorrência no setor. Com a interoperabilidade, os trabalhadores terão maior liberdade para utilizar seus vales em uma gama mais ampla de estabelecimentos, incluindo pequenas padarias, hortifrutis e serviços de delivery, sem restrições de bandeira.
Para os beneficiários, a medida garante que o vale-alimentação e o vale-refeição mantenham seu valor integral e foco exclusivo na alimentação. O decreto veda expressamente o uso dos benefícios em outras categorias de produtos ou serviços, como farmácias ou academias, reforçando o propósito social do programa.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o responsável por supervisionar a implementação das novas regras, concedendo um prazo inicial de 90 dias para que as operadoras se adaptem às exigências do decreto.
Repercussão entre entidades do comércio
João Goergen, presidente da Abras, manifestou aprovação à nova regulamentação, destacando que a norma contribui para a democratização do acesso aos vouchers de alimentação. Ele ressaltou que a medida é crucial para que “pequenos varejistas ganhem competitividade” ao poderem aceitar mais facilmente os cartões de benefício, sem se preocuparem com taxas excessivas.
A iFood, por meio de seu braço de benefícios, também expressou uma visão positiva, antevendo um potencial para a redução dos preços de refeições e alimentos no geral. A plataforma acredita que as novas regras trarão reflexos positivos para a economia local, incentivando o consumo e a adesão de novos estabelecimentos ao sistema.
Vantagens para o dia a dia dos trabalhadores
As mais de 320 mil empresas já cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador não enfrentarão aumentos de custos decorrentes das novas regras para os vales. Esta estabilidade é crucial para a manutenção e expansão do programa, que é vital para a segurança alimentar de milhões de brasileiros. A portabilidade dos benefícios, já prevista em legislação de 2022, recebe um reforço significativo, permitindo que o trabalhador escolha livremente a operadora de seu vale-alimentação ou vale-refeição, promovendo uma maior autonomia. Estudos anteriores indicavam que taxas elevadas desestimulavam a aceitação dos vales em até 30% dos estabelecimentos comerciais. Com a imposição do teto de 3,6%, a expectativa é de uma expansão da rede credenciada em até 20% nos próximos meses, ampliando as opções para os usuários. O decreto também se dedica a proibir práticas consideradas abusivas, como a concessão de vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes ou aos próprios trabalhadores, garantindo assim a integridade e o propósito original do PAT, um programa com quase 50 anos de existência.
Prazos e adaptação para as operadoras
As empresas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição dispõem de um período de 90 dias para ajustar suas taxas aos novos limites estabelecidos pelo decreto. Os grandes players do setor, que historicamente concentram a maior parte do mercado, precisam se adequar rapidamente, embora possam argumentar sobre possíveis impactos em suas margens de lucratividade.
Em um prazo de 180 dias, os sistemas que atendem a um grande número de usuários deverão abrir suas redes credenciadas, eliminando a exclusividade e estimulando a concorrência. Essa medida visa não apenas reduzir a concentração de mercado, mas também incentivar a inovação tecnológica no segmento de pagamentos de benefícios, beneficiando todo o ecossistema.

