O Congresso Nacional aprovou a regulamentação da reforma tributária que estabelece novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essas alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e visam uniformizar critérios em todo o país. Especialistas apontam a necessidade de planejamento antecipado por parte dos contribuintes para adequação às mudanças.
A distinção entre os tributos fica mais clara com a nova lei. O ITBI incide exclusivamente sobre transmissões onerosas entre vivos, enquanto o ITCMD aplica-se a heranças e doações gratuitas.
- ITBI: cobrança municipal em vendas de imóveis.
- ITCMD: tributo estadual em sucessões e doações.
Essas definições reforçam a separação e evitam sobreposições na incidência.
Regras unificadas para o ITCMD
A reforma institui uma lei geral para o ITCMD, padronizando normas que antes variavam entre estados e Distrito Federal. Todos os entes federativos devem adotar alíquotas progressivas, com teto máximo de 8%. Estados com taxa fixa, como São Paulo que aplicava 4%, agora ajustam o modelo para cobrar percentuais maiores em patrimônios de maior valor.
A progressividade implica que o imposto aumenta conforme o montante transmitido. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado atualizado dos bens.
Isenções previstas no ITCMD
A nova regulamentação traz imunidades específicas para certos bens no ITCMD. Fundos de previdência privada, como VGBL e PGBL, não sofrem incidência na transmissão aos herdeiros. Obras culturais, incluindo livros, jornais, periódicos e produções musicais brasileiras, também ficam isentas.
A renúncia à herança não gera cobrança adicional. Caso um herdeiro recuse a parte, a redistribuição entre os demais não implica pagamento de imposto pelo renunciante. Essas medidas facilitam o planejamento sucessório em casos específicos.
Impactos no aumento da carga tributária
Especialistas alertam para possível elevação da carga no ITCMD devido à progressividade obrigatória. Estados com alíquotas fixas baixas veem aumento automático em heranças maiores. A exigência de valor de mercado como base de cálculo pode multiplicar o montante devido em comparação com avaliações anteriores.
Bens imóveis representam o maior impacto potencial. A atualização para preços atuais eleva significativamente a base em regiões com valorização.
Alterações no fato gerador do ITBI
O ITBI mantém competência municipal para definição de regras e descontos. No entanto, o fato gerador ocorre agora na celebração do ato de transmissão do imóvel. Compradores precisam dispor de recursos para o pagamento mais cedo no processo de aquisição.
O imposto pode incidir sobre valor de referência estabelecido pelo município. Essa opção não obriga uso do preço declarado na transação.
Pontos de atenção para contribuintes
Contribuintes devem reavaliar o patrimônio considerando o valor de mercado como referência fiscal. A atualização do domicílio do doador ou falecido define o estado competente para cobrança em bens móveis.
Doações antecipadas antes da plena vigência das alíquotas progressivas representam estratégia de economia. Movimentos societários desproporcionais, como distribuição irregular de dividendos, passam a ser tributados como doação.
Lista de cuidados recomendados
Profissionais do setor tributário destacam ações práticas para adequação:
- Reavaliar valores de bens imóveis e móveis com base em mercado atual.
- Verificar e atualizar domicílio fiscal para evitar conflitos de competência.
- Avaliar doações em vida para aproveitar regras atuais.
- Monitorar operações societárias que possam configurar novos fatos geradores.
Essas medidas minimizam surpresas na aplicação das novas normas.
Preparação para as mudanças em 2026
A transição para as regras exige organização prévia de documentos e patrimônios. Famílias com heranças pendentes ou planejadas ajustam estratégias sucessórias. O setor imobiliário adapta contratos considerando a antecipação do ITBI.
Municípios publicam critérios para valores venais, permitindo contestação por contribuintes. Essa transparência facilita o cumprimento das obrigações.
A regulamentação aprovada reforça a equidade tributária ao priorizar progressividade. Contribuintes com patrimônios elevados enfrentam ajustes mais significativos nas contas fiscais.