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Contran estabelece data limite para licenciamento de ciclomotores: regras valem a partir de 2026

Ciclomotor
Ciclomotor - Foto: Simon Henry Lennox/istock

Proprietários de ciclomotores, popularmente conhecidos como cinquentinhas, têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro e o emplacamento de seus veículos nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o país.

A obrigatoriedade abrange veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h, conforme determina a legislação vigente.

Moto Elétrica
Rizki_009/shutterstock.com
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Essa medida, estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), busca padronizar a identificação e fiscalização desses veículos, que se tornaram comuns nas vias urbanas.

A norma que redefine a circulação

A Resolução nº 996/2023 do Contran, publicada em junho de 2023, estabeleceu um marco regulatório para a circulação dos ciclomotores, definindo critérios claros para sua legalização.

A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos só poderão circular se estiverem devidamente registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacados e com o licenciamento anual em dia.

Quem será afetado pelas novas exigências

Muitos proprietários adquiriram seus ciclomotores antes da publicação desta norma, em um período em que a necessidade de documentação completa não era tão rigorosa. O prazo concedido até 31 de dezembro de 2025 visa permitir a regularização desses veículos sem que os proprietários incorram em penalidades imediatas.

Contudo, após o encerramento deste período, a circulação de ciclomotores sem a devida documentação será considerada uma infração grave, sujeitando os condutores a multas e outras sanções administrativas, como a retenção e remoção do veículo.

Classificação e características dos veículos

Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas projetados para atingir velocidades máximas de 50 km/h de fábrica, caracterizando-se por sua potência e uso específico.

Essa categoria inclui modelos movidos a combustão com cilindrada limitada a 50 cm³ e veículos elétricos cuja potência não ultrapassa 4 kW, mantendo a velocidade máxima restrita.

A classificação legal é crucial, pois diferencia esses veículos de motocicletas mais potentes e de bicicletas elétricas com pedal assistido, garantindo que cada tipo de transporte tenha suas próprias regras de trânsito e segurança.

Documentação essencial para a regularização

Para regularizar um ciclomotor, os proprietários devem agendar atendimento nos Detrans estaduais e apresentar uma série de documentos específicos para o registro, incluindo a nota fiscal do veículo que comprove a compra, o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), quando este estiver disponível, o código específico de marca, modelo e versão do ciclomotor para sua identificação precisa, e os documentos de identificação pessoal do proprietário; é importante ressaltar que, para veículos que não possuem o CAT, será exigida a apresentação de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) e um laudo de vistoria que comprovem a conformidade do veículo com as normas de segurança e ambientais antes de prosseguir com o emplacamento e o licenciamento anual, processo semelhante ao de motocicletas.

Requisitos para a condução segura

Os condutores de ciclomotores precisam atender a requisitos específicos para operar esses veículos de forma legal e segura nas vias públicas.

É obrigatório que o condutor tenha mais de 18 anos e possua habilitação na categoria A, destinada a motocicletas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento específico para este tipo de veículo.

Além da habilitação, o uso de capacete é mandatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, assim como outros equipamentos de proteção individual, visando minimizar riscos em caso de acidentes.

Os ciclomotores devem circular na pista à direita, conforme as regras de trânsito, sendo proibido o acesso a calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, garantindo a segurança de pedestres e ciclistas.

Distinção entre ciclomotores e bicicletas elétricas

A legislação de trânsito estabelece uma distinção clara entre ciclomotores e bicicletas elétricas, evitando confusões e garantindo a aplicação correta das normas para cada modalidade de transporte.

O que acontece após o prazo final

A partir de janeiro de 2026, a circulação de ciclomotores sem o devido registro e emplacamento será considerada uma infração gravíssima, acarretando multa e medidas administrativas como a retenção e remoção do veículo.

Além disso, dirigir sem a habilitação adequada para ciclomotores, seja a Categoria A ou a ACC, também resultará em penalidades severas, incluindo a aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.

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