A partir de 1º de janeiro de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementa em todo o território nacional as disposições da Resolução nº 996/2023, que estabelecem obrigações específicas para ciclomotores. Esses veículos, incluindo modelos elétricos com potência até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, passam a exigir registro no Renavam, licenciamento anual e emplacamento obrigatório. Condutores precisam possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Bicicletas elétricas mantêm dispensa de registro e habilitação, desde que o motor funcione apenas com assistência ao pedal e velocidade limitada a 32 km/h. A norma visa padronizar a circulação e aumentar a segurança viária, com prazo de adequação encerrado em 31 de dezembro de 2025.
- Registro e emplacamento obrigatórios para ciclomotores;
- Uso de capacete e equipamentos de proteção;
- Proibição em ciclovias e ciclofaixas.

Classificação dos veículos
O Contran define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor independente, sem pedais obrigatórios de fábrica. Modelos com acelerador e sem assistência pedal exclusiva enquadram-se nessa categoria, diferentemente das bicicletas elétricas puras.
As bicicletas elétricas operam com motor auxiliar que desliga ao parar de pedalar. Essa distinção evita confusões comuns no mercado de micromobilidade.
Exigências para ciclomotores
Ciclomotores devem equipar-se com espelhos retrovisores nos dois lados, farol dianteiro de luz branca, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina e pneus em condições adequadas. Condutores e passageiros utilizam capacete certificado e vestuário de proteção.
A circulação restringe-se a vias comuns, proibida em áreas exclusivas para pedestres ou ciclistas. Veículos sem regularização sujeitam-se a retenção e multas a partir de 2026.
Essas medidas aplicam-se a modelos novos e usados, com inclusão no Renavam obrigatória até o fim de 2025.
Requisitos para bicicletas elétricas
Bicicletas elétricas dispensam emplacamento, licenciamento e habilitação específica. Elas exigem campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, refletores e indicador de velocidade funcional.
A potência máxima limita-se a 1 kW, com corte automático acima de 32 km/h. Circulação permite-se em ciclovias, ciclofaixas e calçadas, respeitando limites municipais de velocidade.
Esses veículos promovem mobilidade sustentável sem burocracia excessiva.
Equipamentos de segurança obrigatórios
Todos os veículos abrangidos precisam de itens básicos para visibilidade e alerta.
- Faróis e lanternas para sinalização noturna;
- Buzina ou campainha audível;
- Retrovisores e velocímetro preciso;
- Pneus com sulcos adequados para aderência.
Para ciclomotores, adicionam-se escapamento silencioso e dispositivos de iluminação complementar. Bicicletas elétricas aceitam apps de celular como alternativa para monitoramento de velocidade.
Circulação e locais permitidos
Ciclomotores trafegam exclusivamente em vias carroçáveis, com proibição em rodovias sem acostamento ou faixas dedicadas. Bicicletas elétricas compartilham espaços com ciclistas comuns, priorizando segurança de pedestres em calçadas.
Municípios definem velocidades máximas em áreas compartilhadas. A norma reforça convivência harmoniosa entre modais diferentes.
Crescimento do mercado elétrico
O segmento de ciclomotores elétricos registra expansão significativa nos últimos anos. Dados da Fenabrave indicam aumento de cerca de 20% nas vendas até o fim de 2025, impulsionado por entregas urbanas e mobilidade individual.
Em regiões como São Paulo, o crescimento atinge 72% em períodos recentes. A regulamentação acompanha essa tendência, garantindo ordem no trânsito.
A adequação precoce evita penalidades e facilita a transição para usuários frequentes.
Prazo final de regularização
Proprietários de ciclomotores dispõem até 31 de dezembro de 2025 para registrar veículos no Detran local. O processo inclui apresentação de nota fiscal ou declaração de procedência e pagamento de taxas variáveis por estado.
Após essa data, fiscalização intensifica-se nacionalmente. Veículos irregulares enfrentam apreensão imediata.
Departamentos estaduais orientam sobre documentação necessária via canais oficiais.
Penalidades por descumprimento
Infração por conduzir ciclomotor sem habilitação classifica-se como gravíssima, com multa de R$ 293,47 multiplicada por fatores específicos. Falta de emplacamento ou equipamentos resulta em retenção do veículo até regularização.
Circulação em locais proibidos gera pontos na CNH e sanções adicionais. A norma alinha penalidades ao Código de Trânsito Brasileiro existente.