A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, redefine as diretrizes para a cobrança de impostos sobre heranças, doações e transações imobiliárias no país. As mudanças, que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, introduzem um sistema de alíquotas progressivas obrigatório para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e alteram o momento de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), exigindo atenção e planejamento por parte dos contribuintes.
As novas regras visam criar um padrão nacional para a tributação de patrimônio, eliminando as discrepâncias que existiam entre as legislações dos estados e do Distrito Federal. A principal alteração é a obrigatoriedade de que o ITCMD seja cobrado de forma escalonada, ou seja, quanto maior o valor do bem transmitido, maior será o percentual do imposto a ser pago, respeitando um teto nacional.
Essa reestruturação fiscal busca maior equidade no sistema tributário, ao mesmo tempo que impacta diretamente o planejamento sucessório de famílias e as operações do mercado imobiliário. A clareza na distinção entre os impostos também foi reforçada: o ITBI permanece como um tributo municipal sobre transações onerosas, como a compra e venda, enquanto o ITCMD se consolida como imposto estadual sobre transmissões gratuitas.
A padronização nacional do ITCMD
Uma das transformações mais significativas trazidas pela reforma é a criação de uma lei geral para o ITCMD, que estabelece normas uniformes para todos os estados e o Distrito Federal. Anteriormente, cada unidade da federação possuía autonomia para definir suas próprias regras, resultando em um cenário de grande diversidade tributária. Estados como São Paulo, por exemplo, aplicavam uma alíquota fixa de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com a nova legislação, esse modelo deixa de existir, e todos os governos estaduais deverão adotar um sistema de alíquotas progressivas. A medida determina que o imposto aumente gradualmente conforme o valor da herança ou doação, com a alíquota máxima nacional fixada em 8%. Essa mudança força os estados que ainda utilizavam taxas fixas a reestruturarem completamente sua forma de cobrança, o que tende a aumentar a carga tributária sobre patrimônios de maior valor e, potencialmente, aliviar a cobrança sobre montantes menores, dependendo das faixas que cada estado definirá.
Como funciona a nova progressividade obrigatória
A progressividade obrigatória do ITCMD significa que o imposto não será mais um percentual único aplicado sobre o valor total do bem. Em vez disso, os estados deverão criar faixas de valores, cada uma com uma alíquota correspondente. Por exemplo, uma herança de valor menor pode ser tributada em 2%, enquanto um patrimônio milionário pode alcançar a alíquota máxima de 8%. Este modelo é similar ao que já ocorre com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), onde a taxa aumenta conforme a renda.
Essa alteração tem um efeito direto no cálculo do imposto devido. A base de cálculo, que é o valor sobre o qual a alíquota incide, também foi padronizada e deverá corresponder ao valor de mercado atualizado dos bens e direitos transmitidos. Essa exigência pode levar a um aumento expressivo no valor do imposto, especialmente para bens imóveis localizados em áreas de grande valorização, cujo valor venal utilizado anteriormente costumava ser significativamente inferior ao preço real de mercado.
Principais isenções e imunidades confirmadas
A nova regulamentação também estabelece algumas imunidades importantes no ITCMD, visando proteger certos tipos de bens e facilitar o planejamento financeiro das famílias. Uma das principais isenções confirmadas é sobre os saldos de planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que não serão tributados na transmissão para os herdeiros.
Além disso, a legislação prevê isenção para a transmissão de obras culturais, o que inclui livros, jornais, periódicos e produções musicais de artistas brasileiros. Essa medida busca incentivar a cultura e proteger o patrimônio artístico nacional de encargos tributários durante o processo de sucessão.
Outro ponto relevante é que a renúncia à herança não resultará em uma nova cobrança de imposto. Se um herdeiro decidir abdicar de sua parte, o montante será redistribuído entre os demais herdeiros sem que o renunciante precise pagar ITCMD sobre essa operação, simplificando processos sucessórios complexos.
Mudanças no momento da cobrança do ITBI
Embora o ITBI continue sob competência dos municípios, que ainda definirão suas próprias alíquotas e políticas de desconto, a reforma tributária trouxe uma mudança crucial sobre o fato gerador do imposto. A partir de 2026, a cobrança do ITBI ocorrerá no momento da celebração do ato de transmissão do imóvel, como a assinatura da escritura pública, e não mais apenas no registro do imóvel em cartório.
Essa antecipação da cobrança exige que os compradores de imóveis tenham os recursos para o pagamento do imposto disponíveis mais cedo no processo de aquisição. A medida visa garantir a arrecadação municipal de forma mais ágil e evitar que a transação seja concluída sem o devido recolhimento do tributo.
O que muda na base de cálculo dos impostos
A definição da base de cálculo é um dos pontos que mais pode elevar a carga tributária. Para o ITCMD, a regra é clara: o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens. Isso significa que a avaliação de imóveis, veículos, ações e outros ativos deverá refletir seu preço real no momento da transmissão.
Essa determinação acaba com a prática de utilizar valores defasados, como o valor venal de referência do IPTU, que muitas vezes é inferior ao valor de uma transação comercial.
Para o ITBI, os municípios terão a prerrogativa de utilizar um valor de referência próprio para a base de cálculo. Isso significa que a prefeitura não estará obrigada a aceitar o valor declarado na escritura de compra e venda, podendo aplicar um valor de pauta fiscal se considerar que o preço negociado está abaixo do mercado.
Essa possibilidade exige que os contribuintes fiquem atentos aos critérios de avaliação adotados por cada município para evitar cobranças consideradas abusivas e, se necessário, contestá-las administrativamente ou judicialmente.
Estratégias de planejamento sucessório para 2025
Diante das mudanças que se aproximam, especialistas recomendam que os contribuintes reavaliem seu planejamento patrimonial e sucessório ainda em 2025. Uma das estratégias mais discutidas é a antecipação de doações em vida para aproveitar as regras atuais, que em muitos estados ainda são mais favoráveis, com alíquotas fixas e mais baixas.
Outro ponto de atenção são as operações societárias. A nova lei considera como doação a distribuição desproporcional de lucros ou a transferência de cotas sociais por valores simbólicos entre sócios, o que passará a ser tributado pelo ITCMD. Portanto, é fundamental revisar as estruturas de holdings familiares e os acordos de sócios para adequá-los à nova realidade fiscal e evitar surpresas.
Novas regras para doações e bens no exterior
A reforma tributária também solucionou uma questão antiga sobre a tributação de bens localizados no exterior. A nova legislação estabelece que o ITCMD sobre doações ou heranças de bens situados fora do país será de competência do estado onde o doador ou o falecido tinha domicílio. Essa definição cria uma regra clara e unificada, encerrando disputas judiciais sobre qual estado teria o direito de cobrar o imposto nessas situações, proporcionando maior segurança jurídica para quem possui patrimônio internacional.